Altera os artigos 2º e 3º da Portaria nº 045/SMDHC/2024 publicada no D.O.C. de 13/05/2024.
PORTARIA Nº 020/SMDHC/2025
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre os procedimentos de apuração preliminar, e
CONSIDERANDO a necessidade da substituição de membro da COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR - CAP, desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria nº 045/SMDHC/2024 publicada no D.O.C. de 13/05/2024, que passam ter a seguinte redação:
Art. 2º. A CAP 1 - SMDHC, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, com exceção do disposto no art. 3º, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
1. Marcelo Almeida Pereira - R.F. 780.327-3;
Membros:
2. Lucas Augusto Tomé Kannoa Vieira - R.F. 945.172-2;
3. Fausto Peixoto Shiraiwa - R.F. 843.384-4;
4. Alessandro Costa Tallo Anjos - R.F. 795.804-8; e
5. Raphael Sabetta Domingues Gameiro - R.F. 944.050-0
Art. 3º A CAP 2 - SMDHC/SESANA, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, exclusivamente que envolverem eventual responsabilidade funcional de servidores da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
1. Marluce Maria de Paula - R.F. 742 540 6/6
Membros:
2. Maria Jose dos Santos Matalobos -R.F. 941.137-2 ;
3. Silvia Lúcia Cardozo - R.F. 757 526 2/3;
4. Rogério Maia de Andrade - R.F. 531 564/6;
5. Francino Januário Cordeiro - R.F. 835 682/3; e
6. Ana Paula Montenegro de Souza - RF. nº 931.085.1
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo