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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 20 de 11 de Março de 2025

Altera os artigos 2º e 3º da Portaria nº 045/SMDHC/2024 publicada no D.O.C. de 13/05/2024.

PORTARIA Nº 020/SMDHC/2025

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre os procedimentos de apuração preliminar, e

CONSIDERANDO a necessidade da substituição de membro da COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR - CAP, desta Secretaria,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria nº 045/SMDHC/2024 publicada no D.O.C. de 13/05/2024, que passam ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. A CAP 1 - SMDHC, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, com exceção do disposto no art. 3º, composta pelos seguintes servidores:

 

Presidente:

1. Marcelo Almeida Pereira - R.F. 780.327-3;

 

Membros:

2. Lucas Augusto Tomé Kannoa Vieira - R.F. 945.172-2;

3. Fausto Peixoto Shiraiwa - R.F. 843.384-4;

4. Alessandro Costa Tallo Anjos - R.F. 795.804-8; e

5. Raphael Sabetta Domingues Gameiro - R.F. 944.050-0

 

Art. 3º A CAP 2 - SMDHC/SESANA, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, exclusivamente que envolverem eventual responsabilidade funcional de servidores da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, composta pelos seguintes servidores:

 

Presidente:

1. Marluce Maria de Paula - R.F. 742 540 6/6

 

Membros:

2. Maria Jose dos Santos Matalobos -R.F. 941.137-2 ;

3. Silvia Lúcia Cardozo - R.F. 757 526 2/3;

4. Rogério Maia de Andrade - R.F. 531 564/6; 

5. Francino Januário Cordeiro - R.F. 835 682/3; e

6. Ana Paula Montenegro de Souza - RF. nº 931.085.1

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinatura eletrônica)

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo