Constitui as Comissões de Apuração Preliminar - CAP 1 e 2, as quais atuarão em procedimentos disciplinares de apuração preliminar, instaurados e a instaurar, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
PORTARIA Nº 045/SMDHC/2024
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre os procedimentos de apuração preliminar, e
CONSIDERANDO a necessidade de constituição COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR - CAP, para tratar de casos específicos desta Secretaria,
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam constuidas as Comissões de Apuração Preliminar - CAP 1 e 2, as quais atuarão em procedimentos disciplinares de apuração preliminar, instaurados e a instaurar, no âmbito desta Pasta, nos termos desta Portaria.
Art. 2º. A CAP 1 - SMDHC, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, com exceção do disposto no art. 3º, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Marcelo Almeida Pereira - R.F. 780.327-3;
Membros:
Fausto Peixoto Shiraiwa - R.F. 843.384-4;
Adolpho Jose Manzutti Neto - R.F. 851.245-1;
Alessandro Costa Tallo Anjos - R.F. 795.804-8; e
Luís Fernando Godoy - R.F. 914.234-7.
Membros:
2. Luís Fernando Godoy - R.F. 914.234-7; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
3. Fausto Peixoto Shiraiwa - R.F. 843.384-4; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
4. Alessandro Costa Tallo Anjos - R.F. 795.804-8; e (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
5. Vitoria Borges da Silva - R.F. 912.326.1. (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
Art. 3º A CAP 2 - SMDHC/SESANA, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, exclusivamente que envolverem eventual responsabilidade funcional de servidores da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Marluce Maria de Paula - R.F. 742 540 6/6
Membros:
Diane Carneiro Moura - R.F. nº 848 105/9;
Silvia Lúcia Cardozo - R.F. 757 526 2/3;
Rogério Maia de Andrade - R.F. 531 564/6; e
Francino Januário Cordeiro - R.F. 835 682/3;
Membros:
2. Maria Jose dos Santos Matalobos -R.F. 941.137-2 ; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
3. Silvia Lúcia Cardozo - R.F. 757 526 2/3; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
4. Rogério Maia de Andrade - R.F. 531 564/6; e (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
5. Francino Januário Cordeiro - R.F. 835 682/3. (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 81/2024)
Art. 2º. A CAP 1 - SMDHC, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, com exceção do disposto no art. 3º, composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
Presidente:
1. Marcelo Almeida Pereira - R.F. 780.327-3; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
Membros:
2. Lucas Augusto Tomé Kannoa Vieira - R.F. 945.172-2; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
3. Fausto Peixoto Shiraiwa - R.F. 843.384-4; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
4. Alessandro Costa Tallo Anjos - R.F. 795.804-8; e (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
5. Raphael Sabetta Domingues Gameiro - R.F. 944.050-0 (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
Art. 3º A CAP 2 - SMDHC/SESANA, a qual atuará em todos os procedimentos disciplinares instaurados e a instaurar, exclusivamente que envolverem eventual responsabilidade funcional de servidores da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, composta pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
Presidente:
1. Marluce Maria de Paula - R.F. 742 540 6/6 (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
Membros:
2. Maria Jose dos Santos Matalobos -R.F. 941.137-2 ; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
3. Silvia Lúcia Cardozo - R.F. 757 526 2/3; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
4. Rogério Maia de Andrade - R.F. 531 564/6; (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
5. Francino Januário Cordeiro - R.F. 835 682/3; e (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
6. Ana Paula Montenegro de Souza - RF. nº 931.085.1 (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 20/2025)
Artigo 4º. As Comissões de Apuração Preliminar - CAP 1 e 2 deverão ter composição de no mínimo 03 (três) membros para realização dos trabalhos a serem relatados nos processos de apuração preliminar.
§1º. Em qualquer hipótese de suspeição ou impedimento legal de alguns dos membros de CAP, este deverá ser substituído, mantendo-se a composição prevista no caput deste artigo;
§2º. Recaindo a suspeição ou impedimento sobre o Presidente de CAP, o membro substituto passará a presidiar a Comissão de Apuração Preliminar - CAP.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 117/SMDHC/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo