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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 139 de 18 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 340.379,00 (trezentos e quarenta mil trezentos e setenta e nove reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 139/SMDHC/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 340.379,00 (trezentos e quarenta mil trezentos e setenta e nove reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.379,00 , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.3013.6.178.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres -  Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica ,no valor R$ 5.000,00

  Dotação nº  78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional -Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica ,no valor R$ 335.379,00

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 340.379,00  , em igual importância, das seguintes dotações:

 

Dotação nº 34.10.14.422.3013.6.178.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica ,no valor R$ 5.000,00

Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33903200.00.1.500.9001.0 -  Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor R$ 335.379,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

 

 

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo