Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades integrantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Portaria nº 125/SMDHC/2025
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o Decreto 28.180 de 18 de Outubro de 1969 que regulamenta o repouso semanal e a folga suplementar;
Considerando o disposto no artigo 13º do Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994;
Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 57.947, de 24 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1 - As unidades integrantes do Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania funcionarão em dias úteis, das 8 às 20 horas.
Art. 2 - O atendimento ao público nas unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será realizado no período das 8 às 17 horas.
§ 1º O atendimento ao público na Ouvidoria de Direitos Humanos será das 10 às 16 horas.
Art. 3 - O horário, controle de registro de ponto e o apontamento da freqüência dos servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania são definidos de acordo com as normas previstas no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.
Art. 4 - Cabe à chefia de cada unidade estabelecer a escala de horários dos servidores nela lotados. Deverá estar assegurada a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 5 - Poderá ser deferida ao servidor, excepcionalmente e a critério da chefia imediata, mediante justificativa, a fixação de horário diverso de início de jornada em até 2 (dois) dias na semana, desde que respeitados o horário fixado nos arts. 1º e 2º desta Portaria e sua jornada diária de trabalho.
Art. 6 - Em virtude do caráter e natureza do trabalho dos servidores lotados na Assessoria de Comunicação e na Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, quando exigido trabalho aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada.
§ 1º Caberá a chefia da unidade encaminhar mensalmente a escala de revezamento ao Departamento de Gestão de Pessoas.
§ 2º A folga suplementar referente a trabalhos realizados, no final de semana, feriados e pontos facultativos deverá ser usufruída dentro do mês vigente.
Art. 7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 040/SMDHC/2018.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo