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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 121 de 17 de Novembro de 2025

Constitui, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Comissão de Sustentabilidade, responsável pela gestão da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P.

Portaria nº 121/SMDHC/2025

 

Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Comissão de Sustentabilidade, para compor a estrutura de gestão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a adoção de medidas mitigadoras e de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas;

CONSIDERANDO o art. 15 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas municipais aplicáveis quanto à aquisição de bens e serviços que minimizem impactos ambientais, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

CONSIDERANDO a implementação e operação da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos a adotarem práticas de sustentabilidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, a Comissão de Sustentabilidade, responsável pela gestão da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, a ser composta pelos seguintes servidores titulares e respectivos suplentes:

 

I - Assessoria de Comunicação:

Titular: Vitória Fonseca de Melo - RF: 950.238-6

Suplente: Thauane Soraia Nascimento Izaias - RF: 950.804-0

 

II - Assessoria Jurídica:

Titular: Zeny Yung Kim - RF: 748118-7

Suplente: Cláudio Mendonça Braga - RF: 723.462-7

 

III - Assessoria Técnica do Gabinete:

Titular: Ana Lúcia dos Santos Franco - RF: 928.002.2

Suplente: Weslei Fernandes do Nascimento - RF: 912.307-5

 

IV - Coordenação de Educação em Direitos Humanos:

Titular: Maria Jorgiana Cassiano da Silva - RF: 952.801-6

Suplente: Blenda Cassiano Machado - RF: 953.158.1

 

V - Coordenação de Localização Familiar e Desaparecidos:

Titular: Darco Vieira Cristiano – RF: 825.190.8

Suplente: Roseclaire de Jesus Balduino Braga – RF: 603.543.4

 

VI - Coordenação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

Titular: Adriana Vasconcellos Vieria de Oliveira Luiz - RF: 754.513.4

Suplente: Luana Rosas da Silva - RF: 523.795.5

 

VII - Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente:

Titular: Nelson da Silva Teixeira - RF: 746.987.0

Suplente: Jeferson Silveira dos Santos - RF: 927.996.2

 

VIII - Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente:

Titular: Patrícia Ruth Prudêncio Torrez - RF: 925.643.1

Suplente: Jess Ferreira – RF: 938.553.3

 

IX - Coordenação de Políticas para Juventude:

Titular: Sabrina Zanetich Acquafreda - RF: 932.135.7

Suplente: Nayara Cristina Biliero - RF: 948.672.1

 

X - Coordenação de Políticas para LGBTI+:

Titular: Jhonatas da Silva - RF: 912.667.8

Suplente: Luiz Cesar Muniz – RF: 948.670.4

 

XI - Coordenação de Políticas para as Mulheres:

Titular: Isabella Silva Dias - RF: 945.259.1

Suplente: Ana Maria Isidoro - RF: 545.457.3

 

XII - Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa:

Titular: Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729.8

Suplente: Rita Maria da Silva - RF: 800.467.6

 

XIII - Coordenação de Políticas para Pessoas Egressas e Familiares:

Titular: Giovanna Carlos de Oliveira - RF: 912.434.9

Suplente: Rafaella Moreira da Silva Correia - RF: 931.929.8

 

XIV - Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua:

Titular: Ednizia Campos Melo – RF: 797.735-2

Suplente: Patrícia Goreti Gounella – RF: 949.856-7

 

XV - Coordenação de Políticas sobre Drogas:

Titular: Jefferson Francisco Fortunato – RF: 948.615.1

Suplente: Kaliel Fernando Nunes – RF: 940.340.0

 

XVI - Coordenação dos Povos Indígenas:

Titular:  Josiane de Paula Luis dos Santos – RF: 938.597.5

Suplente: Grecia Griselda Delgado Kama – RF: 291.795.6

 

XVII - Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Rachel Alves Ferreira - RF: 938.637.6

Suplente: Ana Caroline Duarte Ferreira - RF: 859.930.1

 

XVIII - Coordenadoria de Planejamento e Informação:

Titular: Vinicius da Silva Santos - RF: 912.425.1

Suplente: Gerson Issa Ushi - RF: 927.989-0

 

XIX - Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:

Titular: Ligia Maria Aguero da Silva Salomão - RF: 886.715.1

Suplente: Wagner Gomes Salomão - RF: 911.270.7

 

XX - Departamento de Gestão de Pessoas:

Titular: Wagner Paulo da Silva - RF: 740.259.7

Suplente: Edna Alves Canuto - RF: 756.504.6

 

XXI - Departamento de Parcerias:

Titular: Silvia Dos Santos Nakano - RF: 947.504.4

Suplente: Nayara Luisa Martins Paes - RF: 953.207.2

 

XXII - Departamento de Participação Social:

Titular: Sylvia Aragão - RF: 859.020-6

Suplente: Maria Elisa Santos Doppenschmitt - RF: 914.164.2

 

XXIII - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:

Titular: Diego Francisco dos Santos - RF: 928.000.6

Suplente: Marcia Regina da Silva Cavalcanti - RF: 848.631.0

 

XXIV – Eventos:

Titular: Leonardo Teixeira da Silva - RF: 944.381-9

Suplente: Aretha Laranjeira de Araujo e Alcântara - RF: 809.936-7

 

XXV - Ouvidoria de Direitos Humanos:

Titular: Juliana Schenfeld de Abreu Costa - RF: 950.295.5

Suplente: Fabiana Borin - RF: 912.687.2

 

XXVI - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento:

Titular: Mariana Oliveira Iamamoto - RF: 930.801.6

Suplente: Maria Eduarda Domingues Silva - RF: 918.315.9

 

 

Art. 2º A Coordenação da Comissão de Sustentabilidade será de competência do Gabinete, observado a estrutura prevista no art. 3, caput,  I, e art. 4º, e incisos, do Decreto Municipal nº 58.079/18.

 

Art. 3º Compete à Comissão:

 

I – elaborar plano de trabalho para implementação da A3P;
II – propor diretrizes para execução da A3P no âmbito da SMDHC;
III – propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;
IV – promover a articulação das ações de sustentabilidade entre as unidades da SMDHC;
V – implementar a A3P em todos os equipamentos da Secretaria;
VI – divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da SMDHC; e
VII – adotar as melhores práticas voltadas à promoção de um ambiente saudável, equilibrado e socialmente responsável, que respeite os direitos humanos e o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Art. 4º Entre os temas a serem abordados pela Comissão incluem-se, entre outros:

 

I – consumo consciente de energia elétrica;
II – consumo racional de água;
III – uso adequado de materiais de expediente;
IV – redução do consumo de plásticos, especialmente os de uso único;
V – correta separação e destinação final de resíduos; e
VI – promoção de capacitações e atividades periódicas que fomentem boas práticas de sustentabilidade e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

 

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, devendo registrar suas deliberações em ata, a ser submetida à aprovação da autoridade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Parágrafo único. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, com a presença mínima da metade mais um de seus integrantes.

 

Art. 6º Os integrantes ora designados desempenharão as funções na Comissão sem prejuízo de suas atribuições normais.

 

Art. 7º A Comissão deverá elaborar o plano de trabalho previsto no art. 3º desta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período, mediante aprovação da autoridade competente.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo