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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 120 de 4 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídica.

PORTARIA Nº 120/SMDHC/2018

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como nos serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal.

CONSIDERANDO que todas as unidades dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: “AQUI RESPEITAMOS O SEU NOME SOCIAL - De acordo com o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, os órgãos da Administração Municipal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais, bem como as pessoas jurídicas de direito privado que especifica, devem respeitar e usar o nome social das travestis, das mulheres transexuais e dos homens trans”.

CONSIDERANDO que é da responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a disponibilização do modelo e especificações da placa, buscando padronização da identidade visual nos órgãos públicos.

RESOLVE:

Artigo 1º - Na forma do § 2º do artigo 10 do Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018, as placas deverão ser confeccionadas em aço escovado, em alto relevo, no tamanho 40cmx20cm, conforme modelo do anexo I.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo