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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 113 de 6 de Agosto de 2018

Nomeia representantes do Poder Público Municipal para integrar o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana.

PORTARIA Nº 113/SMDHC/2018

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua.  

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.069, de 17 de junho de 2016, o Decreto nº 57.581, de 20 de janeiro de 2017 e a Portaria Intersecretarial 01/SMPR/SMDHC/SMADS/17 que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana em logradouros, praças e vias em geral.

CONSIDERANDO o § 1º, do artigo 13 do Decreto nº 57.069, que prevê que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania coordenarão o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana, instituído com o objetivo de monitorar a implementação e o cumprimento dos procedimentos previstos no decreto.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear, para integrar o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –SMDHC:

a) Titular – Alcyr Barbin Neto R.F. 840.169.1;

b) Suplente – Tomás Magalhães Andreetta R.F. 840.168.3;~

 II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

a) Titular – César Alexandre Hernandes – RF: 838.569.6;

b) Suplente – Luciano dos Santos Santos – RF: 845.750-6;

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:

a) Titular - Tomás Magalhães Andreetta R.F. 840.168.3;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 24/2019)

b) Suplente - Alcyr Barbin Neto R.F. 840.169.1;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 24/2019)

 

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a) Titular - Luciano dos Santos Santos RF 845.750.6;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 24/2019)

b) Suplente - Maria Aparecida Caetano de Lima RF 854.471.9;(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 24/2019)

 

III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

a) Titular – Manoel Antonio Fernandes – RF: 651.886-9;

b) Suplente – José Carlos Rodrigues da Silva – RF: 582.412-5;

 

IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

a) Titular – Maria Aparecida de Laia – RF: 552.211-1;

b) Suplente – Luiz Antonio Vieira – RF: 41465-4;

 

V - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR:

a) Titular – Denise Aparecida Bonifácio, R.F. 541.305.2;

b) Suplente – Domingos Dário Silva de Sá, R.F. 847.465.6;

 

Art. 2º – Nomear representantes do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, indicados dentre os representantes da sociedade civil:

I -Titulares:

a) Darcy da Silva Costa – RG: 17.970.719-X;

b) Carmen Lúcia de Albuquerque Santana - RG: 50.346.554-9;

c) Elisangela Cristina Flávio – RG: 38.290.685-8;

d) Giancarlo Antonio Oliveira da Silva – RG: 25.967.885-5;

e) Robson César Correia de Mendonça – RG: 37.648.454-8;

II – Suplentes:

a) Sidnei Silva dos Santos – RG: 37.253.588-4;

 Art. 3º – Qualquer alteração da composição dos membros listados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria deverá ser comunicada, por meio de Ofício, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional ou Registro Civil e para qual vaga – titular ou suplente – o novo integrante está sendo indicado.

Art. 4º - Conforme o artigo 14 do Decreto nº 57.069/16, o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana é competente para:

I – monitorar e avaliar as ações de zeladoria urbana, bem como o efetivo cumprimento do Decreto nº 57.069/16, elaborando relatórios periódicos;

II – receber e, se for o caso, encaminhar denúncias aos órgãos competentes;

III – propor orientações às equipes de zeladoria, conforme previsto no art. 10 do Decreto 57.069/16;

IV – elaborar sugestões relativas a bagageiros públicos ou outros equipamentos de guarda e custódio de pertences;

V – definir diretrizes sobre a capacitação dos agentes que atuam nas ações de zeladoria urbana em métodos de mediação e promoção do diálogo nos casos de eventuais conflitos, podendo se utilizar de parceiros externos para a efetiva atuação ou para a qualificação dos profissionais.

§ 1º - O Comitê de Monitoramento poderá requerer às Prefeituras Regionais informações a respeito das ações de zeladoria realizadas.

§ 2º - Ficará a cargo do Grupo de Monitoramento definir a metodologia de acompanhamento e controle das ações de zeladoria urbana previstas no Decreto nº 56.069/16.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria 019/SMDHC/2017.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 24/2019 - Altera os incisos I e II do art. 1º da Portaria.