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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 19 de 20 de Fevereiro de 2017

Define competência e nomeia membros para o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana.

PORTARIA Nº 019/SMDHC/2017

PATRÍCIA GAMA DE QUADROS BEZERRA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua.,

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.069, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana em logradouros, praças e vias em geral,

CONSIDERANDO o §1º, do artigo 13 do Decreto nº 57.069, que prevê que a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania coordenará o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana, instituído com objetivo de monitorar a implementação e o cumprimento dos procedimentos previstos no decreto,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para integrar o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

a) Titular – Celia Cristina Monteiro de Barros Whitaker – RF 746.808-3;

b) Suplente – Ester Fátima Vargem Rodrigues – RF 392.651-6;

II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

a) Titular – Cesar Alexandre Hernandes – RF 838.569-6;

b) Suplente – Maria Regina de Oliveira Lima – RF 799.765-5;

III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

a) Titular – Arthur Aleixo Montes – RF 838.539-4;

b) Suplente – Gerson dos Santos Pires – RF 838.654-4;

IV - Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

a) Titular – Geraldo de Andrade Ribeiro Junior – RF 629.306-9;

b) Suplente – Clésio Rogério Salgado – RF 575.119.5.

V - Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais:

a) Titular – Alexandre Modonezi de Andrade – RF 748.892-1;

b) Suplente – Angelita S. Marchi da Rocha – RF 812.363.2;

Art. 2º. Nomear representantes do Comitê Intersetorial da Política Municipal para População em Situação de Rua – Comitê PopRua, indicados dentre os representantes da sociedade civil:

I – Titulares:

a) Wanda Brito Balbi  - RG 59.225.083-0;

b) Carmen Lucia de Albuquerque Santana – RG 50.346.554-9;

c) Neide Aparecida de Vita - RG 16.372.021-6;

d) Robson César Correia de Mendonça – RG 37.648.454-8;

e) Fabiano Silva Viana – RG:  38.943.803-0;

II – Suplentes:

a) Rosália Santana dos Santos - RG 25.025.608-3;

b) Talmos da Conceição Silva - RG 37.555.306-X;

c) Paula Lima Frega - RG 16.940.100-5;

d) Darcy da Silva Costa - RG 17.970.719-X;

Art. 3º. Nomear, na forma do § 1º do art. 13 do Decreto nº 57.069/16, os representantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

I- Titular: Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes – RG 8.373.968-83;

II- Suplente: Carlos Weis - RG 15.649.742;

Art. 4º. Qualquer alteração da composição dos membros listados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Portaria deverá ser comunicada, por meio de Ofício, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional ou RG e para qual vaga - titular ou suplente – o novo integrante está sendo indicado.

Art. 5º. Conforme o artigo 14 do Decreto nº 57.069/16, o Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana é competente para:

I – monitorar e avaliar as ações de zeladoria urbana, bem como o efetivo cumprimento do Decreto nº 57.069/16, elaborando relatórios periódicos;

II – receber e, se for o caso, encaminhar denúncias aos órgãos competentes;

III – propor orientações às equipes de zeladoria, conforme previsto no artigo. 10 do Decreto nº 57.069/16;

IV – elaborar sugestões relativas a bagageiros públicos ou outros equipamentos de guarda e custódio de pertences;

V – definir diretrizes sobre a capacitação dos agentes que atuam nas ações de zeladoria urbana em métodos de mediação e promoção do diálogo nos casos de eventuais conflitos, podendo se utilizar de parceiros externos para a efetiva atuação ou para a qualificação dos profissionais.

§ 1º O Comitê de Monitoramento poderá requerer às Subprefeituras informações a respeito das ações de zeladoria realizadas.

§ 2º Ficará a cargo do Grupo de Monitoramento definir a metodologia de acompanhamento e controle das ações de zeladoria urbana previstas no Decreto nº 57.069/16.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria 91/SMDHC/2016.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo