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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 102 de 12 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.051,97 (setenta e dois mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos)de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 102 /SMDHC/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.051,97 (setenta e dois mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos)de acordo com a Lei nº 18.220/2024

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.350,09 (cinquenta e sete mil trezentos e cinquenta reais e nove centavos) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº -34.10.14.243.3013.2.157.33903900.00.1.500.9001.1 -Administração dos Conselhos Tutelares                                                                                                R$ 50.000,00

Dotação nº -34.10.14.422.3013.6.178.33503900.00.1.500.9001.1 -  Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres  R$ 22.015,97

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº  -  34.10.14.122.3024.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade   ,                                                                               no valor R$ 50.000,00

Dotação nº -   34.10.14.422.3018.4.335.33503900.00.1.500.9001.0 - Politicas, Programas e Ações para Pessoa Egressas do Sistema Prisional  , no valor R$ 22.015,97

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

 

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo