Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.051,97 (setenta e dois mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos)de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 102 /SMDHC/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 72.051,97 (setenta e dois mil cinquenta e um reais e noventa e sete centavos)de acordo com a Lei nº 18.220/2024
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.350,09 (cinquenta e sete mil trezentos e cinquenta reais e nove centavos) , à seguinte dotação do orçamento vigente:
Dotação nº -34.10.14.243.3013.2.157.33903900.00.1.500.9001.1 -Administração dos Conselhos Tutelares R$ 50.000,00
Dotação nº -34.10.14.422.3013.6.178.33503900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres R$ 22.015,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
Dotação nº - 34.10.14.122.3024.2.100.33904700.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade , no valor R$ 50.000,00
Dotação nº - 34.10.14.422.3018.4.335.33503900.00.1.500.9001.0 - Politicas, Programas e Ações para Pessoa Egressas do Sistema Prisional , no valor R$ 22.015,97
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SMDHC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo