CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 15 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o Banco de Referências em Direitos Humanos para nomeação de logradouros e próprios municipais.

Portaria nº 001/SMDHC/2021

Dispõe sobre o Banco de Referências em Direitos Humanos para nomeação de logradouros e próprios municipais.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadaniano uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.146, de 25 de julho de 2016, que cria o Programa Ruas de Memória e prevê a mudança progressiva das denominações de logradouros e equipamentos públicos municipais denominados em homenagem a pessoas, datas ou fatos associados a graves violações aos direitos humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescer a alínea h ao inciso III do Art. 2 da Portaria nº 066/SMDHC/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Serão preferencialmente utilizados os nomes das seguintes personalidades nas futuras nomeações de equipamentos e logradouros públicos municipais na cidade de São Paulo, conforme as temáticas:

III. População LGBT

a) Brenda Lee - travesti, fundadora da Casa Brenda Lee de apoio a travestis vivendo com HIV AIDS.

b) Claudia Wonder - cantora e artista trans, ícone da cultura LGBT de São Paulo.

c) Edson Neris - gay, cuidador de cachorros, foi assassinado por um grupo de skinheads na Praça da República nos anos 2000.

d) Laura Vermont - jovem transexual assassinada por um grupo na Avenida Nordestina, em São Miguel Paulista.

e) Luana Barbosa dos Reis - lésbica, negra e mãe, foi assassinada por policiais militares em Ribeirão Preto, interior de SP.

f) Lucas Fortuna - ativista LGBT de Pernambuco, foi assassinado e se tornou símbolo e referência para o movimento LGBT.

g) Luiz Carlos Ruas - ambulante assassinado no metrô de São Paulo por crime de ódio ao tentar defender uma pessoa em situação de rua de ataque LGBTfóbico.

h) Brunna Valin - ativista brasileira, defensora dos direitos das mulheres trans e liderança na luta pelos direitos da população LGBTI."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo