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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCEIRIAS - SMDP Nº 2 de 19 de Janeiro de 2017

Delega competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

PORTARIA SMDP Nº 2 DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e considerando o art. 20 do Decreto nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, observada a legislação específica, competência para:

I – substituir e representar o Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias em suas ausências e impedimentos legais, quando designado;

II – apreciar os programas de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;

III – supervisionar as ações de execução orçamentária e medidas para viabilizar os investimentos necessários para atender às necessidades das unidades da SMDP, em face dos planos de metas e disponibilidades;

Parágrafo único – Na ausência do Secretário Adjunto os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe de Gabinete.

Art. 2º. Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, observada a legislação específica, competência para:

I – autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição e vale-transporte;

II – assinar as autorizações de baixa e transferência, as notas de incorporação, transferência, baixa e a requisição de destinação final de bens patrimoniais móveis da SMDP, exceto viaturas e armamento, bem como assinar o inventário anual do patrimônio desta Secretaria;

III – autorizar adiantamento bancário e aprovar a prestação de contas;

IV – solicitar junto à instituição bancária prevista em Lei a abertura e o encerramento de conta de adiantamento bancário;

V – praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, sobretudo para:

a) autorizar e decidir sobre a abertura e a consequente contratação de todas as modalidades de licitações e contratações diretas previstas nos arts. 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93, com exceção da hipótese prevista no art. 24, inc. IV, da mesma Lei, observando-se o teor de seu art. 25, quando se tratar das hipóteses de dispensa e inexigibilidade;

b) homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

c) assinar e rescindir contratos;

d) autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

e) autorizar a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

f) autorizar as alterações contratuais;

g) anular e revogar licitações;

h) declarar a licitação deserta ou prejudicada;

i) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

VI – praticar nas licitações realizadas na modalidade de pregão, inclusive em sua forma eletrônica, os atos previstos no artigo 3º do Decreto nº 46.662/05;

VII – determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou o encaminhamento a PROCED;

VIII – aplicar as penalidades previstas nos incisos I e II do art.87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

IX– avaliar os Projetos de Lei e demais atos normativos, depois de submetidos à análise jurídica;

X – dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XI – dar posse a servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de promoção vertical, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 1979;

XII – dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;

XIII – decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria;

XIV – autorizar a fixação de lotação de servidores, no âmbito desta Secretaria;

XV – autorizar servidores a residir fora do Município;

XVI – autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XVII – autorizar a permanência da Gratificação de Função, Gratificação de Comando, Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

XVIII – autorizar a concessão, alteração e averbação de férias;

XIX – decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

XX – autorizar licença de curta duração para os servidores lotados no Gabinete;

XXI – autorizar a concessão de auxílio-doença e auxílioacidente;

XXII – autorizar averbação e desaverbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

XXIII – deliberar acerca de pedidos de abono de permanência;

XXIV – deliberar acerca de pedidos de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

XXV – deliberar acerca de pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitantes, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentando pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de junho de 2005;

XXVI – deliberar acerca de pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

XXVII – autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto nº 31.712, de 11 de junho de 2002;

XXVIII – exonerar, a pedido, titulares de cargo de provimento efetivo;

XXIX– dispensar servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei nº 9.160/80;

XXX – rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793, de 21.12.89;

XXXI – autorizar pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

XXXII – autorizar a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive quinquênio e sexta-parte;

Parágrafo único – Na ausência do Chefe de Gabinete os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Secretário Adjunto.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo