PORTARIA Nº 32, DE 28 DE AGOSTO DE 2017
WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.824, de 09 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio 2017; e
CONSIDERANDO o Convênio nº 01 de 23 de maio 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Chamamento Público Conjunto, tendo por objeto a apresentação de estudos do potencial de exploração de receitas acessórias do Sistema Único de Arrecadação Centralizada das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros do Município e do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O Chamamento Público Conjunto a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
Edital Conjunto de Chamamento Público nº 01/2017
DOS ESTUDOS DO PROJETO DE PARCERIA DO SISTEMA ÚNICO DE ARRECADAÇÃO CENTRALIZADA
O Estado de São Paulo, representado pelo Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, pelo Secretário de Governo, e pelo Secretário de Transportes Metropolitanos; e o Município de São Paulo, representado pelo Presidente do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias, pelo Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias e pelo Secretário de Mobilidade e Transportes, tornam público
EDITAL CONJUNTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Para a apresentação, por eventuais interessados da iniciativa privada, de estudos do potencial de exploração de receitas acessórias, do Sistema Único de Arrecadação Centralizada das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros do Município e do Estado de São Paulo, necessários à estruturação de Projeto de Parceria, de acordo com o presente Edital Conjunto de Chamamento Público, aplicando-se ao procedimento inaugurado por este Chamamento Público as regras dispostas no Decreto Estadual nº 61.371/2015, no art. 1º, § 3º, I e III, e § 4º, do Decreto Municipal nº 57.678/2017 e, naquilo que couber, as regras dispostas nas demais normas Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
Considerando o importante caráter interfederativo do projeto, e a intenção do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal de São Paulo de empreenderem esforços coletivos na estruturação e modelagem do Sistema Único de Arrecadação Centralizada, foi celebrado o Convênio de 23 de maio de 2017, entre o Estado de São Paulo, por meio da sua Secretaria de Governo e sua Secretaria de Transportes Metropolitanos, e o Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Desestatização e Parcerias e sua Secretaria de Mobilidade e Transportes, tendo como intervenientes anuentes a Companhia do Metropolitano de São Paulo, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e a São Paulo Transporte S.A.
Em decorrência do Convênio de 23 de maio de 2017, foi formado grupo de trabalho interfederativo, conforme autorização do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, em 06/04/2017, em sua 75ª reunião, e da Portaria SMDP n° 31/2017, responsável pela condução dos trabalhos necessários à formulação da modelagem final do Projeto de Parceria. Inclui-se, dentre as atividades previstas no âmbito do Grupo de Trabalho, os arranjos conjuntos para o recebimento de contribuições técnicas, tal como a instauração e a condução do presente Chamamento Público, com a finalidade de obter estudos relativos ao potencial de exploração de receitas acessórias do Projeto de Parceria com a iniciativa privada para a gestão e operação do Sistema Único de Arrecadação Centralizada.
O lançamento do presente Chamamento Público foi autorizado pelo Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, em 20/07/2017, em sua 77ª reunião, e pelo Conselho Municipal de Desestatização de Parcerias, em 15/08/2017, em sua 7ª reunião.
Seção I
Do Projeto de Parceria
1. Das Premissas e Contextualização
1.1. O presente Chamamento Público tem como finalidade obter estudos (“Estudos”) a fim de subsidiar o projeto de delegação à iniciativa privada (“Projeto de Parceria”), a ser realizado em conjunto entre o Estado de São Paulo (“ESP”) e o Município de São Paulo (“PMSP”), visando à gestão, operação e manutenção do Sistema Único de Arrecadação Centralizada (“SUAC”) das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado de São Paulo (“Sistema de Transporte”), em modelo a ser definido pelo grupo de trabalho interfederativo (“GT”), conforme autorização do Conselho Gestor Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (“CGPPP”), em sua 75ª reunião, e da Portaria SMDP nº 31/2017.
1.2. A gestão, operação e manutenção do SUAC serão objeto de Projeto de Parceria que, com o objetivo de promover a modernização, economicidade e maior eficiência na gestão, operação, planejamento, regulação e fiscalização do serviço prestado, bem como a obtenção de novas receitas, compreende:
a. O sistema de bilhetagem eletrônica (“SBE”), descrito no item 1.3;
b. O sistema do bilhete magnético padrão Edmonson, para acesso ao sistema de trilhos operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (“Metrô”) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (“CPTM”); e
c. Os novos sistemas de bilhetagem que venham a ser incorporados, no futuro, ao escopo de atividades do Projeto de Parceria.
1.3. O SBE, detalhado no Anexo II: Descrição do SBE, é composto, entre outras atividades, por:
a. Comercialização de créditos para acesso ao Sistema de Transporte, contemplando os créditos eletrônicos vendidos pela São Paulo Transporte S.A (“SPTrans”) e por empresas credenciadas, carregados nos cartões inteligentes com circuito integrado sem contato (contactless smart card) Bilhete Único, utilizados para acesso aos ônibus urbanos do Município de São Paulo e ao sistema de trilhos operados pelo Metrô e pela CPTM;
b. Processamento das informações e dos dados de deslocamento gerados a partir do uso de créditos eletrônicos e a partir dos valores da tarifa pagos em dinheiro a bordo dos ônibus urbanos do Município de São Paulo; e
c. Arrecadação de valores, processamento e liquidação das transações do sistema, a apuração de débitos e créditos, o gerenciamento dos recebimentos e dos pagamentos e distribuição dos valores arrecadados, operacionalizados em câmara de compensação, conforme detalhado no Anexo II: Descrição do SBE.
Seção II
Do Chamamento
2. Do Objeto
2.1. O objeto do presente Chamamento Público consiste na realização de Estudos do potencial de exploração de receitas acessórias ao SUAC por eventual parceiro privado, que será responsável pela sua gestão, operação e manutenção, atividades que serão delegadas pelo ESP em conjunto com a PMSP.
2.2. O desenvolvimento dos Estudos observará o disposto neste Edital e, em especial, no Anexo I: Termo de Referência.
2.3. O detalhamento das especificações técnico-operacionais a respeito do atual SBE e das principais características técnicas pretendidas para o funcionamento do SUAC, necessárias para a elaboração dos Estudos, encontra-se descrito nos anexos do presente Edital, em especial no Anexo II: Descrição do SBE.
3. Das Diretrizes para Participação
3.1. Poderão participar deste Chamamento Público pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, individualmente (“Interessado”) ou em grupo (“Grupo de Interessados”), que, cumulativamente:
a. Cadastrem-se, para fins de comunicação, na Plataforma Digital de Parcerias, por meio do sítio eletrônico www.parcerias.sp.gov.br (“Plataforma Digital de Parcerias”);
b. Apresentem, em até 40 (quarenta) dias da data de publicação deste Edital, por meio da Plataforma Digital de Parcerias, Estudos para a elaboração do Projeto de Parceria, conforme as regras estabelecidas a seguir.
3.1.1. Em caso de indisponibilidade da Plataforma Digital de Parcerias ou de impossibilidade de submissão dos documentos por meio dela, a solicitação de cadastramento deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico parcerias@sp.gov.br. Será indeferida a participação em mais de um Estudo de um mesmo Interessado ou de sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, isoladamente ou em Grupo de Interessados.
3.2. Não há necessidade de os Grupos de Interessados estabelecerem vínculo formal.
3.3. Para a identificação dos Interessados ou Grupos de Interessados, serão exigidos os seguintes documentos:
3.3.1. Em se tratando de sociedade empresária, o Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo contrato social ou estatuto, refletindo sua última alteração.
3.3.2. Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada, Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
3.3.3. Em se tratando de pessoa física, Cédula de identidade e respectivo comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
3.4. Caso os documentos apresentados pelo Interessado ou Grupo de Interessado não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio Interessado ou Grupo de Interessados, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.
3.5. No caso de participação sob a forma de Grupo de Interessados, os documentos de identificação deverão ser apresentados por todos os participantes do grupo, dispensada a apresentação de termo ou compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados.
3.6. Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a identificação neste Chamamento Público.
3.6.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.
3.7. Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015.
4. Do desenvolvimento e apresentação dos Estudos
4.1. Os Interessados e Grupos de Interessados deverão desenvolver, conforme o presente Edital e seus anexos, os Estudos, contendo:
a. Formulário de Qualificação do Interessado, conforme modelo disponibilizado no Anexo V deste Edital, e respectivos documentos de identificação;
b. Estudo do potencial de exploração de receitas acessórias do SUAC;
c. Estudo das necessidades tecnológicas para a implementação e operacionalização dos serviços e receitas identificados no item “b” acima; e
d. Facultativamente, outros documentos que fundamentem os Estudos.
4.2. Serão consideradas receitas acessórias aquelas não decorrentes diretamente de eventual contraprestação paga pela Administração Pública, nem dos recursos arrecadados com as tarifas pagas pelos usuários do Sistema de Transporte.
4.3. Por hipótese, poderão ser consideradas receitas acessórias ao SUAC aquelas oriundas dos seguintes serviços:
a. Publicidade e prestação de outros serviços complementares, tais como: (i) credenciamento de pontos de venda e recarga de créditos, respeitada a necessidade de capilaridade e proibição de exclusividade previstas nos anexos; (ii) desenvolvimento e comercialização de aplicativos para smartphones e/ou plataformas em web; e (c) publicidade nos equipamentos e ativos que fazem parte do escopo do Projeto de Parceria, conforme listados no Anexo II;
b. Exploração comercial do smart card, aderindo a ele outras funcionalidades como: (i) cartão de crédito e/ou débito; e (ii) porta moedas; e
c. Exploração comercial das informações geradas pelo SUAC, respeitada a privacidade dos usuários, a legislação aplicável e garantindo opção anônima de acesso ao Sistema de Transporte.
4.4. O rol de receitas acessórias exposto no item 4.8 é meramente exemplificativo, restando ao Interessado ou Grupo de Interessado ampla liberdade para apresentar, nos Estudos, quaisquer modalidades de exploração de receitas acessórias, observadas eventuais restrições legais.
4.5. Os Estudos deverão se atentar às potencialidades de exploração de receitas acessórias, destacando:
a. Descrição das fontes de receitas acessórias e proposição de mecanismos técnicos, jurídicos e econômico-financeiros aptos para desenvolver e potencializar a exploração das receitas acessórias apontadas nos Estudos, em patamar tal que confiram maior atratividade para o Projeto de Parceria;
b. Análise dos aspectos legais envolvidos e apresentação das soluções jurídicas necessárias à viabilização da exploração das receitas acessórias apontadas nos Estudos;
c. Cenários utilizados para as projeções de receitas acessórias;
d. Premissas macroeconômicas e financeiras;
e. Premissas fiscais e tributárias;
f. Custos e despesas associados à exploração de receitas acessórias;
g. Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável; e
h. Projeção de curva anual de investimento, custos e receitas geradas (com detalhamento de quantitativos e preços estimados), para o parceiro privado, por cada potencial uso acessório.
4.6. Os Estudos apresentado deverão considerar as premissas e as diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4.7. Durante a fase de desenvolvimento dos Estudos, o GT poderá convocar um ou mais Interessados ou Grupo de Interessados para participar, individual ou conjuntamente, de reuniões, visando ao acompanhamento dos Estudos e ao equacionamento de dúvidas eventualmente existentes, possibilitando maior orientação nesta fase do Chamamento Público.
4.8. A agenda de reuniões de que trata o item anterior deverá ser pública e divulgada na Plataforma Digital de Parcerias.
4.9. Os Estudos deverão ser submetidos pelos Interessados e Grupos de Interessados à apreciação do GT por meio da Plataforma Digital de Parcerias em até 40 (quarenta) dias, contados da data da publicação do presente Edital de Chamamento Público.
4.9.1. O prazo para apresentação dos Estudos poderá ser prorrogado, observado o item 9.2, por meio de ato motivado do Secretário Técnico e Executivo do CGPPP em conjunto com o Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias.
4.9.2. Os Estudos deverão estar acompanhados de todos os documentos que, no entendimento dos Interessados e Grupos de Interessados, sejam pertinentes para uma melhor compreensão.
4.9.3. Em caso de indisponibilidade da Plataforma Digital de Parcerias ou de impossibilidade de submissão dos documentos por meio dela, os Estudos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico parcerias@sp.gov.br.
4.9.4. Os Estudos deverão ser protocolados em formato “pdf” e em formato aberto desbloqueados e em formato editável (doc, .xls, .dwg ou outros formatos utilizados pela Administrações Públicas Estadual e Municipal), passíveis de conferência de premissas, fórmulas, vínculos e simulações, com desagregação de todos os itens.
4.10. O GT poderá, a seu critério e a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais.
5. Da avaliação e comparação dos Estudos
5.1. O GT elaborará Nota Técnica da avaliação e comparação dos Estudos ao CGPPP e ao CMDP, para análise e deliberação quanto ao seguimento das etapas necessárias à concretização do Projeto de Parceria, de acordo com a legislação pertinente.
5.2. A avaliação e comparação dos Estudos apresentados levará em conta o completo atendimento aos objetivos deste Edital, bem como as diretrizes apresentadas em seus anexos.
5.3. A Nota Técnica de avaliação e comparação terá por objetivo sintetizar o quadro geral dos Estudos apresentados para todos os Interessados e Grupos de Interessados e será composto por:
a. Sumário executivo de todos os Estudos apresentados;
b. Considerações iniciais sobre o conjunto de Estudos; e
c. Pontos de divergência, convergência e eventuais omissões.
5.4. A avaliação e comparação considerará os seguintes parâmetros:
a. Observância das diretrizes e premissas e atendimento do escopo do presente Chamamento Público, especialmente aquelas previstas no Anexo I: Termo de Referência;
b. Consistência das informações que subsidiaram sua realização e grau de abrangência dos Estudos;
c. Compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes e de sustentabilidade, bem como sua adequação à legislação aplicável e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes;
d. Análise comparativa de viabilidade econômico-financeira e de custo e benefício dos projetos propostos, entre si e com soluções alternativas; e
e. Análise comparativa dos ganhos de eficiência e economicidades a serem obtidos pela Administração Pública.
6. Ressarcimento
6.1. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Interessado ou Grupo de Interessados pelas Administrações Públicas Estadual ou Municipal ou pelo futuro contratado em razão da realização e apresentação dos Estudos, devendo ser suportados exclusivamente pelos Interessados e Grupos de Interessados os custos decorrentes da concepção, elaboração e apresentação desses Estudos.
6.2. Os Estudos serão considerados como meras contribuições, podendo ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, na formulação de editais de licitação e contratos, a critério exclusivo das Administrações Públicas Estadual ou Municipal, sem qualquer direito a ressarcimento aos seus autores.
6.3. Eventual desistência do Interessado ou Grupo de Interessados não impedirá que as Administrações Públicas Estadual ou Municipal se utilizem dos Estudos até então entregues, ainda que preliminares.
7. Propriedade Intelectual
7.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Estudos, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste Chamamento Público serão cedidos pelos Interessados e Grupos de Interessados, sem ônus, podendo ser utilizados total ou parcialmente pelo ESP e/ou PMSP, de acordo com a oportunidade e conveniência, para a formulação de editais, contratos e demais documentos afins ao objeto deste Chamamento Público.
7.2. Aos autores e responsáveis pelos Estudos não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, conforme item 6.
8. Solicitação de Informações e Esclarecimentos
8.1. Os Interessados e Grupos de Interessados poderão requerer, até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do prazo de entrega dos Estudos, quaisquer esclarecimentos e informações acerca deste Edital e sobre os dados contidos neste Chamamento Público ou que julgarem necessários para a elaboração dos Estudos, mediante comunicação formalizada para o email parcerias@sp.gov.br.
8.2. Pedido de esclarecimento não implicará na prorrogação do prazo para as entregas estabelecidas neste Edital.
8.3. Sem prejuízo do indicado no item 8.1, Interessados ou Grupos de Interessados poderão solicitar, a qualquer tempo, desde que em até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo de entrega dos Estudos, a realização de reuniões com agentes das Administrações Públicas Estadual e Municipal para melhor compreender o objeto dos Estudos.
9. Disposições Finais
9.1. Todo o procedimento descrito neste Edital submete-se ao Decreto Estadual nº 61.371/2015 (“Decreto Estadual de Parcerias”) e Decreto Municipal nº 57.678/2017 (“Decreto Municipal de PMI”).
9.2. Os prazos previstos neste Edital poderão se prorrogados, quando presentes os motivos que justificarem tal prorrogação, de acordo com o interesse conjunto de ESP e PMSP e as peculiaridades do caso concreto, visando a assegurar a condução adequada do procedimento.
9.3. Quaisquer comunicações, remessas de documentos, solicitações, pedidos de esclarecimentos, e trocas de correspondências deverão ser encaminhadas ao GT em formato digital e processadas por meio da Plataforma Digital de Parcerias.
9.4. A não ser que haja disposição legal em contrário, todos os prazos serão contados a partir do dia seguinte da publicação do respectivo ato na Plataforma Digital de Parceria.
9.5. A participação em todos os procedimentos descritos no presente Edital implica o reconhecimento, atendimento e submissão dos participantes a todos os seus itens e condições, bem como à legislação aplicável.
9.6. Todos os documentos apresentados em razão deste Edital deverão ser escritos no idioma português do Brasil.
9.7. Os Interessados ou Grupos de Interessados poderão contratar terceiros para auxiliar na elaboração dos Estudos, que deverão ser identificados nos documentos e relatórios a ser apresentados.
9.8. A apresentação de Estudos, no âmbito deste Chamamento Público, não impede a participação do Interessado ou Grupo de Interessados em eventual licitação de Projeto de Parceria.
9.9. Este Chamamento Público não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.
9.10. A participação neste Chamamento Público não gera favorecimento, vantagem ou privilégio nos futuros procedimentos de licitação ou outro procedimento de seleção de organizações da sociedade civil com mesmo objeto que venham a ser lançados pelo ESP ou PMSP.
9.11. Não haverá corresponsabilidade de ESP ou PMSP perante terceiros pelos atos praticados pelos Interessados e Grupos de Interessados na condução dos atos deste Chamamento Público ou no desenvolvimento dos Estudos.
9.12. Os Interessados e os Grupos de Interessados serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.
9.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo GT, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
São Paulo, 28 de agosto de 2017.
Anexo I ao Edital – Termo de Referência
1. Introdução
1.1. Este Termo de Referência apresenta as diretrizes técnicas e escopo para a elaboração dos Estudos pelos Interessados no âmbito do procedimento instituído pelo Edital Conjunto de Chamamento Público nº 1/2017.
1.2. Os Estudos devem atender às diretrizes previstas no Edital e neste Termo de Referência, compreendendo os elementos mínimos relacionados à estimativa do potencial de receitas acessórias a seguir descritas.
1.3. Os requisitos para análise dos Estudos especificados no Edital devem ser interpretados em conjunto com as diretrizes constantes deste Termo de Referência.
2. Histórico do Projeto de Parceria
2.1. Os Estudos inserem-se no contexto descrito no subitem 1.1 do Edital.
2.2. A integração das Redes Municipal e Metropolitana de Transportes Coletivos de Passageiros resultou na criação do SBE das tarifas públicas cobradas dos usuários das Redes Municipal e Metropolitana, através de tecnologia baseada em cartão inteligente, possibilitando a prática de descontos tarifários e a partilha da receita entre ESP e PMSP.
2.3. Considerando que o SBE é atividade essencial para o devido funcionamento do Sistema de Transporte, a Secretaria de Transportes Metropolitanos do ESP apresentou proposta de concessão administrativa dos serviços do SBE Integrado.
2.4. Tal projeto foi desenvolvido em conjunto com a PMSP em 2008 e 2009, tendo sido lançada a Concorrência nº 40889212, posteriormente revogada.
2.5. Em 2015, na 68ª Reunião do CGPPP, decidiu-se pela inclusão e manutenção do projeto de concessão do SBE na Carteira de Projetos de Parcerias Público-Privadas do ESP e, como consequência, em 05 de abril de 2017, o Metrô, em parceria com a Secretaria de Governo do ESP, submeteu, por meio da Plataforma Digital de Parcerias nova proposta para provisão de um SUAC, com vistas à modernização do SBE e à otimização da integração do Sistema de Transportes.
2.6. Em 06 de abril de 2017, em sua 75ª reunião, o CGPPP autorizou o desenvolvimento dos estudos necessários para execução do Projeto de Parceria.
2.7. Em 20 de julho de 2017, em sua 77ª reunião, o CGPPP autorizou o lançamento do presente Chamamento Público.
2.8. No âmbito do Município de São Paulo, mediante o Decreto Municipal nº 57.576, de 01 de janeiro de 2017, foi criada a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, responsável por executar um rol de projetos prioritários que envolvam o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado, no qual se insere a delegação, à iniciativa privada, da gestão, operação e manutenção do SUAC.
2.9. Com o objetivo de coordenar as desestatizações no Município, aprovou-se a Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017, que instituiu o CMDP. Em sua 7ª Reunião, na data de 15/08/2017, o CMDP aprovou a estruturação do Projeto de Parceria e a publicação do presente Chamamento Público.
2.10. Nos termos do item 1.2 do Edital, o SUAC consiste no futuro modelo do SBE, modernizado e ampliado para integração entre os sistemas de acesso aos modais de transporte.
2.11. Vislumbra-se com o SUAC a possibilidade de racionalização de custos com maior eficiência na gestão centralizada e de exploração de receitas.
2.12. Nos termos do Preâmbulo do Edital, o Chamamento Público tem a finalidade de obter estudos do potencial de exploração de receitas acessórias do SUAC, a fim de subsidiar o Projeto de Parceria.
3. Escopo
3.1. Os Estudos do potencial de exploração de receitas acessórias a serem auferidos por eventual parceiro privado responsável pela gestão, operação e manutenção do SUAC, a ser delegado pelo ESP em conjunto com a PMSP, devem conter os itens descritos abaixo:
3.1.1. Levantamento das possibilidades em termos de receitas acessórias a serem agregados ao atual Bilhete Único ou outros instrumentos que cumpra a mesma função (por hipótese, aplicativos, QR-Code etc.), inclusive com base em experiências aventadas ou já executadas em outras cidades, nacionais e internacionais, considerando:
a. Identificação das potenciais receitas acessórias a serem exploradas no âmbito do SUAC;
b. Estudos de viabilidade técnica e impacto no funcionamento dos usos atuais do Bilhete Único, bem como plano de implementação para cada potencial receita acessória;
c. Descrição dos elementos qualitativos e quantitativos considerados para a determinação do valor da receita prevista, com explicitação das premissas;
d. Projeção de curva anual de investimento, custos e receitas esperadas (com detalhamento de quantitativos e preços estimados), para o parceiro privado, por cada potencial uso acessório;
e. Implicações, limitações e necessidades tecnológicas de cada potencial uso acessório;
f. Indicação do impacto das fontes de receitas propostas na operação do Sistema de Transporte; e
g. Premissas econômicas e tecnológicas do modelo de negócios que viabilizam as fontes de receitas acessórias.
3.1.2. Estudos de viabilidade econômico-financeira que indiquem as premissas de referência de cada receita acessória associada à gestão do SUAC, considerando os serviços atuais e futuros e os custos associados à exploração de cada receita, e acompanhado de respectivo relatório que apresente as premissas que embasaram os cálculos, incluindo, mas não se limitando a:
a. Premissas macroeconômicas e financeiras;
b. Premissas fiscais e tributárias;
c. Estimativa de receitas auferidas com a exploração comercial dos serviços acessórios, bem como a descrição da fonte de receita e seu potencial total de exploração no mercado e o seu mercado potencial; e
d. Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos necessários para efetivação das receitas acessórias, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo os prazos para obtenção das licenças de instalação e operação, se aplicável e o descritivo das adaptações técnico-operacional necessárias para exploração das receitas previstas.
3.1.3. Estudo das tecnologias necessárias para a exploração das receitas acessórias, incluindo-se, mas não se limitando, a:
a. Soluções tecnológicas já em operação no âmbito do SBE; e
b. Novas tecnologias necessárias para explorar receitas potenciais identificadas nos Estudos indicados no item 3.1.1.
3.2. Com o intuito de compreender o racional por trás das premissas utilizadas e, principalmente, dos parâmetros para realizar projeções de tais valores, os Estudos acima deverão ser apresentados em formato de modelo econômico-financeiro.
3.3. Não são parte do escopo do presente Chamamento Público:
3.3.1. O Sistema do Bilhete Ônibus Metropolitano – BOM, para acesso aos ônibus metropolitanos e aos micro-ônibus dos operadores da Reserva Técnica Operacional da EMTU, na Região Metropolitana de São Paulo, utilizado no transporte sobre pneus responsável pelas ligações entre os municípios da Região Metropolitana de São Paulo;
3.3.2. Os valores decorrentes de pagamento da tarifa a bordo dos ônibus urbanos da PMSP e dos ônibus metropolitanos da Região Metropolitana de São Paulo, em dinheiro; e
3.3.3. O pagamento dos valores devidos às empresas públicas, concessionárias ou prestadores de serviços de transporte público sobre trilhos e pneus, incluindo os subsídios aos usuários com origem nos orçamentos públicos.
4. Diretrizes para a elaboração dos Estudos
4.1. Os Interessados ou Grupo de Interessados deverão realizar os Estudos em atendimento a este Chamamento Público e à legislação aplicável, bem como aos prazos previstos, observando eventuais condicionamentos e sugestões de alteração de escopo feitas pelo GT.
4.2. Quaisquer alterações nos prazos previstos no Edital Conjunto de Chamamento Público serão comunicadas pelo GT aos Interessados e Grupo de Interessados.
4.3. Os Estudos devem ser orientados pelos seguintes objetivos:
4.3.1. Melhorar o atendimento ao usuário, com opções de informação online e presencial, bem como estruturação de processo de comunicação ativa com os usuários do Sistema de Transporte;
4.3.2. Gerar e explorar novas receitas não tarifárias de forma a desonerar a maior parcela possível dos atuais gastos públicos com a gestão e operação do SBE;
4.3.3. Obter a viabilidade econômica do Projeto de Parceria, com a exposição das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução, previsão de receitas acessórias;
4.3.4. Obter a vantajosidade econômica e operacional da proposta para as Administrações Públicas Estadual e Municipal e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta e indireta, privilegiando-se, tanto quanto possível, a desoneração dos cofres públicos; e
4.3.5. Identificar as soluções tecnológicas necessárias para a exploração das receitas acessórias atuais e futuras, incluindo, mas não se limitando, a tecnologia embarcada nos ônibus, estações de transporte sobre trilhos e nos Terminais de Ônibus do Sistema de Transporte.
4.4. Os Estudos também deverão observar as seguintes premissas no seu conteúdo apresentado:
4.4.1. Garantir que as atividades estudadas não prejudiquem a demanda de passageiros do Sistema de Transporte;
4.4.2. Considerar que os dados e informações de transporte pertencem aos Poderes Concedentes;
4.4.3. Preservar a privacidade do usuário e respeito à legislação aplicável sobre uso e confidencialidade dos dados;
4.4.4. Garantir maior segurança das informações, dos dados e dos protocolos do SBE;
4.4.5. Destinar os créditos de estudante e Vale-Transporte exclusivamente para a função transporte;
4.4.6. Considerar a assunção, pelo parceiro privado, das atividades de gestão, operação e manutenção do SUAC desde o início do prazo da parceria; e
4.4.7. Apresentar a frequência necessária de atualização, se necessária, dos softwares já instalados ou que serão incorporados para a exploração de novas receitas, incluindo-se os procedimentos e prazos para atender alterações na Política Tarifária.
4.5. É vedada a apresentação de Estudos que considerem:
4.5.1. A cobrança de tarifas dos usuários para carga e/ou recarga dos créditos não previstas na Política Tarifária do Sistema de Transporte, disponibilizada no Anexo II – Descrição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
4.5.2. A não disponibilização dos dados e informações do SUAC aos Poderes Concedentes;
4.5.3. Alterações nas regras previstas no Convênio firmado em 06 de outubro de 2005, por ESP, Metrô, CPTM, PMSP e SPTrans, para o estabelecimento das condições para implantação da integração operacional e tarifária, por meio do SBE , disponível em apêndice do Anexo II;
4.5.4. Alterações, de qualquer natureza, na Política Tarifária dos Sistemas de Transporte;
4.5.5. Redução da capilaridade do sistema de carga e recarga dos créditos de transporte sem a devida substituição por alternativa comprovadamente acessível;
4.5.6. O aporte de recursos das Administrações Públicas Estadual ou Municipal para a obtenção da viabilidade econômico-financeira da receita a ser explorada; e
4.5.7. Concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação.
4.6. Os Estudos devem apresentar, tanto quanto possível, soluções financeiramente viáveis e que resguardem a maximização do interesse público.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo