Institui o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura para a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de 24 terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, seus empreendimentos associados e seus perímetros de abrangência.
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.824, de 09 de agosto de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura para a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de 24 terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, seus empreendimentos associados e seus perímetros de abrangência.
Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Instituir Comissão Especial de Avaliação para exercer as competências previstas no edital referido artigo anterior e no Decreto Municipal nº 51.397, de 8 de abril de 2010.
§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
I – Maíra Madrid Barbosa da Silva, que a presidirá;
II – Wagner Chagas Alves; e
III – Marcelo Fonseca Ignatios.
IV - Ana Beatriz Figueiredo de Castro Monteiro.
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDP n° 41/2017)
I – Maíra Madrid Barbosa da Silva, que a presidirá e terá como suplente Denise Tiemi Yagui;(Redação dada pela Portaria SMDP n° 41/2017)
II – Wagner Chagas Alves, que terá como suplente Marcelo José de Almeida; e(Redação dada pela Portaria SMDP n° 41/2017)
III – Marcelo Fonseca Ignatios, que terá como suplente Rita De Cassia Guimaraes Sylvestre Gonçalves.(Redação dada pela Portaria SMDP n° 41/2017)
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDP nº 31/2018)
I – Homero de Paula Eduardo Garavello, que a presidirá e terá como suplente Renato da Câmara Pinheiro ;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 31/2018)
II – Wagner Chagas Alves, que terá como suplente Marcelo José de Almeida; e(Redação dada pela Portaria SMDP nº 31/2018)
III – Marcelo Fonseca Ignatios, que terá como suplente Rita De Cassia Guimaraes Sylvestre Gonçalves.(Redação dada pela Portaria SMDP nº 31/2018)
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDP nº 47/2019)
I – Marcella Lacreta Leoni Moreira, que a presidirá e terá como suplente Jesus Pacheco Simões;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 47/2019)
II – Wagner Chagas Alves, que terá como suplente Marcelo José de Almeida; e(Redação dada pela Portaria SMDP nº 47/2019)
III – Marcelo Fonseca Ignatios, que terá como suplente Rita De Cassia Guimaraes Sylvestre Gonçalves.(Redação dada pela Portaria SMDP nº 47/2019)
Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Edital de Chamamento Público nº 05/2017
Processo SEI nº 6071.2017/0000190-0
Informações relevantes
Objeto: apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura para a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de 24 terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, seus empreendimentos associados e seus perímetros de abrangência.
Prazo final para protocolo de pedido de esclarecimentos: 28 de agosto de 2017, às 17h.
Prazo final de credenciamento para realização de estudos: 15 de setembro de 2017, às 17h.
Endereço da SMDP: Rua Líbero Badaró, 293, conjunto 24A, CEP 01009-000, São Paulo, SP
Horário de funcionamento da SMDP em dias úteis: das 9h às 18h.
Telefone da SMDP: (11) 3115-1999
Sítio eletrônico:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/terminais_de_onibus_urbano
Email: pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br
Edital de Chamamento Público n° 05/2017
Considerando o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral de Concessões); e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 16.211, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão dos terminais de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da São Paulo Transportes S/A, nos termos do Decreto Municipal nº 57.824, de 9 de agosto de 2017, e do Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017, COMUNICAM a todos da abertura de procedimento de manifestação de interesse, por meio deste Chamamento Público, para a realização, por eventuais interessados, de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada, que envolvam a administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação de 24 terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, seus empreendimentos associados e seus perímetros de abrangência.
1. Definições
1.1. Para fins deste EDITAL e de seus Anexos, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item:
a) AUTORIZADOS: INTERESSADOS que, após a fase de CREDENCIAMENTO, tenham sido autorizados pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a realizar os ESTUDOS.
b) CREDENCIAMENTO: protocolização dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO pelos INTERESSADOS, conforme regras deste EDITAL, requerendo a expedição de autorização, pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, para a realização dos ESTUDOS.
c) CHAMAMENTO PÚBLICO: este Chamamento Público nº 05/2017.
d) COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: a Comissão Especial de Avaliação, designada pela Portaria SMDP n° 28 para a condução deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
e) DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: documentos a serem submetidos à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO pelos INTERESSADOS, conforme regras deste EDITAL, junto a requerimento de autorização para a realização de ESTUDOS, para fins de CREDENCIAMENTO.
f) EDITAL: este Edital de Chamamento Público nº 05/2017 e seus Anexos.
g) EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS: novas edificações a serem construídas nos TERRENOS DOS TERMINAIS por meio do aproveitamento do potencial construtivo não utilizado pelos TERMINAIS, conforme disposto na Lei nº 16.211/2015.
h) ESTUDOS: projetos, levantamentos, investigações e estudos, realizados por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de INICIATIVA, que envolvam a administração, manutenção, conservação, EXPLORAÇÃO COMERCIAL e requalificação de TERMINAIS, seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e seus PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA.
i) EXPLORAÇÃO COMERCIAL: atividades realizadas nos TERMINAIS e nos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS visando a obtenção de receitas pelo futuro parceiro privado, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 16.211/2015.
j) INICIATIVA: contratação ou parceria com o setor privado, envolvendo a administração, manutenção, conservação, EXPLORAÇÃO COMERCIAL e requalificação de TERMINAIS, seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e seus PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA.
k) INTERESSADOS: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, interessadas em participar deste PMI.
l) PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA: a área definida nos mapas do Anexo IV: Caderno de Informações, para cada TERMINAL, e que será objeto de transformação urbanística, conforme disposto na Lei Municipal nº 16.211/2015.
m) PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ou PMI: o procedimento administrativo aberto por meio deste EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO e conduzido nos seus termos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 57.678/2017.
n) SMDP: a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.
o) SMT: a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
p) TERMINAIS: os 24 terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, em conjunto ou isoladamente, listados no objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, abrangendo as edificações e demais construções existentes.
q) TERRENO DOS TERMINAIS: imóveis onde estão instalados os TERMINAIS.
2. Objeto
2.1. É objeto do PMI inaugurado por este CHAMAMENTO PÚBLICO a apresentação de ESTUDOS de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada, que envolvam a administração, manutenção, conservação, EXPLORAÇÃO COMERCIAL e requalificação dos TERMINAIS, seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e seus PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA.
2.2. Dos 27 (vinte e sete) terminais de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiro existentes na cidade de São Paulo, 24 (vinte e quatro) são objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, a saber:
a) Antônio Estêvão de Carvalho;
b) Amaral Gurgel;
c) Aricanduva;
d) Bandeira;
e) Casa Verde;
f) Cidade Tiradentes;
g) Grajaú;
h) Guarapiranga;
i) Jardim Ângela;
j) João Dias;
k) Lapa;
l) Mercado;
m) Parelheiros;
n) Parque Dom Pedro;
o) Penha;
p) Pinheiros;
q) Pirituba;
r) Sacomã;
s) Santo Amaro;
t) São Miguel;
u) Sapopemba;
v) Varginha;
w) Vila Carrão; e
x) Vila Nova Cachoeirinha.
2.3. O desenvolvimento dos ESTUDOS observará o disposto neste CHAMAMENTO PÚBLICO e, em especial, no Anexo I: Termo de Referência.
2.4. Os ESTUDOS poderão:
a) Abranger apenas um, alguns ou a totalidade dos TERMINAIS;
b) Estruturar projetos na forma de lotes de TERMINAIS, desde que observado o disposto no item 2.1.1 do Anexo I: Termo de Referência; e
c) Resultar na estruturação de mais de uma INICIATIVA, sendo que cada uma poderá incluir mais de um TERMINAL.
3. Requisitos para a participação
3.1 Poderão participar do presente PMI pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que preencham os requisitos de participação previstos neste EDITAL e que apresentem os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, conforme as regras estabelecidas a seguir, na data e endereço da SMDP indicados no preâmbulo deste EDITAL.
3.2 A participação neste PMI implica o reconhecimento pelos INTERESSADOS de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente EDITAL.
3.3 É vedada a participação de:
a) Pessoas declaradas inidôneas, incluindo as sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação; e
c) Agentes públicos, servidores e ocupantes de cargos comissionados municipais.
3.4 Será também indeferida a participação em mais de um ESTUDO com idêntico objeto de um mesmo INTERESSADO ou de sociedades que sejam controladas ou controladoras, coligadas e subsidiárias entre si, isoladamente ou em consórcio.
3.5 Fica facultado ao INTERESSADO se associar em consórcio para a elaboração de ESTUDOS em conjunto.
3.5.1 No caso de CREDENCIAMENTO sob a forma de consórcio, os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão:
a) ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de termo de compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados; e
b) indicar a proporção da repartição de eventual ressarcimento entre os participantes do consórcio.
3.6 Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos para a obtenção de autorização no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
3.6.1 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos associados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.
3.6.2 Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O INTERESSADO que pretenda apresentar os ESTUDOS deverá fazê-lo na forma do Decreto Municipal nº 57.678/2017, realizando CREDENCIAMENTO mediante a apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO listados abaixo, na data e local indicados no preâmbulo, em versão eletrônica, gravados em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares), em língua portuguesa, endereçados à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, contendo:
a) Formulário de qualificação do INTERESSADO, conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste EDITAL;
b) Documentos de habilitação jurídica do INTERESSADO, enumerados no item 4.2;
c) Demonstração, por meio hábil (atestados, contratos, declarações, dentre outros meios), de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados; e
d) Plano de ESTUDOS, conforme o modelo disponibilizado no Anexo III deste EDITAL, que contenha, em linhas gerais, o cronograma, o objeto (incluindo quais TERMINAIS serão objeto de ESTUDOS) e a previsão de dispêndio com os ESTUDOS, devendo ser especificado o valor de ressarcimento pretendido, acompanhado de informações e parâmetros para sua utilização.
4.2 Para a habilitação jurídica do INTERESSADO serão exigidos os seguintes documentos:
4.2.1 Em se tratando de sociedade empresária, associação ou fundação:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b) Contrato social ou estatuto, com a última alteração;
c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;
d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
e) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo XII deste EDITAL.
4.2.2 Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
b) Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;
c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;
d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
e) Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo XII deste EDITAL.
4.2.3 Em se tratando de pessoa física:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
c) Inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis; e
d) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se aplicável.
4.3 Caso os documentos apresentados pelo INTERESSADO não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio INTERESSADO, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.
4.4 O INTERESSADO poderá apresentar certidão positiva com efeitos de negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
4.5 No caso de CREDENCIAMENTO sob a forma de consórcio, o Anexo II: Modelo de Formulário para Qualificação do Interessado deverá ser preenchido conjuntamente por todos os participantes do consórcio, de acordo com o § 3º do art. 6º do Decreto Municipal nº 57.678/2017.
4.6 O prazo máximo para CREDENCIAMENTO é de 30 (trinta) dias contados da publicação deste CHAMAMENTO PÚBLICO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
4.7 Caso seja identificada alguma inconsistência ou ausência de informação durante o CREDENCIAMENTO, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá, a seu critério, solicitar o saneamento de eventuais falhas ou omissões verificadas nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, que deverão ser respondidos no prazo de 5 dias úteis da solicitação.
5. Autorização para a realização de ESTUDOS
5.1 Recebidos e conferidos os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO procederá à análise formal e substantiva de seus conteúdos, de acordo com os critérios previstos no Anexo I: Termo de Referência, fazendo publicar, ao final, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos AUTORIZADOS.
5.2 Uma vez publicada a autorização, os AUTORIZADOS terão o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, para encerramento e protocolo dos ESTUDOS.
5.3 A autorização para realizar ESTUDOS será pessoal, intransferível e de caráter não exclusivo, não implicando, por si só, direito a ressarcimento de valores despendidos em sua elaboração, tampouco gerará direito de preferência no processo licitatório, além de não obrigar a Adminsitração Pública a realizar licitação.
6. Formato de entrega dos ESTUDOS
6.1 O conteúdo dos ESTUDOS deverá atender ao disposto no Anexo I: Termo de Referência, e será dividido em cinco tipos de modelagem:
a) Modelagem de arquitetura e engenharia;
b) Modelagem operacional;
c) Modelagem econômico-financeira;
d) Modelagem jurídica; e
e) Modelagem urbanística.
6.2 Não serão desconsiderados os ESTUDOS que deixarem de apresentar uma ou mais de uma das modelagens indicadas no item anterior, desde que seja possível o seu aproveitamento em futura(s) contratação(ões).
6.3 Os ESTUDOS deverão apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escritos em língua portuguesa e conter a bibliografia consultada, caso pertinente.
6.4 Os documentos assinados deverão ser digitalizados e apresentados em formato “pdf”, sendo copiados no ato do protocolo, devolvendo-se aos AUTORIZADOS o dispositivo físico utilizado. Em todas as páginas dos documentos digitalizados deverá constar a rubrica do responsável pelos ESTUDOS.
6.5 Também deverão ser entregues versões dos documentos em formato aberto que permita edição (.doc, .xls, .dwg ou outros formatos utilizados pela Adminsitração Pública Municipal), passíveis de conferência de premissas, fórmulas vínculos e simulações, com desagregação de todos os itens.
6.6 Mapas e plantas deverão ser devidamente georreferenciados e apresentados em formato editável: “dgn”, “dwg”, “shapefile”, “kml”, ou similar.
6.7 Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.
6.7.1 As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato “xls” ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.
6.8 Os ESTUDOS deverão ser acompanhados de um sumário executivo que, de forma ampla, contenha as ideias gerais requisitadas nos itens 2, 3 e 4 do Anexo I: Termo de Referência, bem como apresentar uma análise dos benefícios da implementação da(s) INICIATIVA(S) sugerida(s), apontando os seus impactos para a Administração Pública Municipal.
6.9 Os ESTUDOS deverão ser protocolados na sede da SMDP no endereço e data indicados no preâmbulo do EDITAL.
6.10 Os AUTORIZADOS deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término do PMI.
7. Avaliação dos ESTUDOS
7.1 Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO avaliar os ESTUDOS recebidos, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio dos representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação aplicável.
7.2 Os AUTORIZADOS deverão fornecer à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO todos os documentos que justifiquem as soluções adotadas ou contribuam com a avaliação dos ESTUDOS, a exemplo de estudos adicionais, levantamentos, pareceres e pesquisas.
7.3 A avaliação dos ESTUDOS considerará os seguintes critérios:
a) O atendimento do conteúdo definido no item 2 do Anexo I: Termo de Referência e a observância das diretrizes contidas no item 3 do Anexo I: Termo de Referência e das premissas contidas no item 4 do Anexo I: Termo de Referência;
b) A consistência e coerência das informações que subsidiaram sua realização;
c) A adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes, e a utilização de equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;
d) A compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as diretrizes e normas técnicas emitidas pela SMDP e demais órgãos e entidades competentes; e
e) A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta de INICIATIVA(S) contidas nos ESTUDOS em relação a opções funcionalmente equivalentes, se aplicável.
7.4 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos e investigações de ESTUDOS apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções, bem como atualização e adequação até a abertura da licitação do objeto caso necessitem de detalhamentos ou correções, que deverão estar expressamente indicados no ato de reabertura de prazo, ou em decorrência, dentre outros aspectos, de:
a) Alteração de premissa regulatória e de atos normativos aplicáveis;
b) Recomendações e determinações dos orgãos de controle; e
c) Contribuições provenientes de consulta e audiência pública.
7.5 Concluída a avaliação dos ESTUDOS, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO emitirá relatório contendo a sua avaliação dos ESTUDOS, e o encaminhará para deliberação da autoridade competente.
7.6 As recomendações da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não vinculam a Administração Pública Municipal quanto ao efetivo aproveitamento dos ESTUDOS analisados.
7.7 Após a avaliação dos ESTUDOS, a autoridade competente decidirá pela eventual licitação das INICIATIVAS e elaborará as respectivas minutas de documentos para fins de contratação.
8. Aproveitamento dos ESTUDOS e Ressarcimento
8.1 Concluída a elaboração das minutas de documentos para fins de eventual licitação e contratação e aprovadas pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, os valores apresentados para eventual ressarcimento serão apurados, observado o disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017.
8.2 Os AUTORIZADOS serão ressarcidos pelo futuro contratado, desde que seus ESTUDOS sejam efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal e na proporção do aproveitamento.
8.3 O ressarcimento dos ESTUDOS, nos termos do item precedente, ficará limitado ao valor global nominal de R$ 26.482.572,45 (vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), nas condições definidas no Anexo I: Termo de Referência.
8.4 O valor do ressarcimento será reajustado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, entre o mês da data de apresentação dos ESTUDOS, incluída, se for o caso, eventual prorrogação do prazo para sua apresentação, até a data de ressarcimento.
8.5 Os ESTUDOS poderão ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, em editais de processos de licitação, hipótese em que os valores de ressarcimento, a serem pagos pelo contratado ou parceiro, serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas, observados os procedimentos e valores máximos indicados neste EDITAL.
8.5.1 Os editais de licitação de que trata o item anterior conterão obrigatoriamente cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores efetivamente devidos pelo aproveitamento dos ESTUDOS na licitação.
8.6 Eventual desistência dos AUTORIZADOS não impedirá que a Administração Pública Municipal se utilize de trabalhos até então entregues, ainda que preliminares hipótese em que o AUTORIZADO não fará jus a qualquer direito pecuniário ou de qualquer outra natureza decorrente desse uso.
8.7 Não será devida pela Administração Pública Municipal indenização aos AUTORIZADOS em razão da realização dos ESTUDOS, devendo os custos decorrentes da concepção, elaboração e execução desses ESTUDOS ser suportados exclusivamente pelos AUTORIZADOS.
8.8 O não aproveitamento dos ESTUDOS, bem como a eventual modificação posterior do projeto que implique na inutilização, ainda que parcial, de ESTUDOS declarados aproveitados no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO, não gerará para a Administração Pública Municipal, a obrigação de ressarcir os custos incorridos por quaisquer dos AUTORIZADOS.
8.9 Os ESTUDOS poderão ser aproveitados na estruturação de diversas INICIATIVAS, envolvendo a licitação e contratação, seja de um TERMINAL, seja de lotes de TERMINAIS, e poderão ser ressarcidos até o Valor Máximo de Ressarcimento da Licitação (VML), obedecida a equação apresentada abaixo:
VML = (Somatório de V), onde:
8.9.1 V corresponde ao valor máximo de ressarcimento de cada TERMINAL integrante da licitação, conforme tabela a seguir:
Terminal V (R$)
A. E. Carvalho 749.775,69
Amaral Gurgel 614.267,43
Aricanduva 309.355,54
Bandeira 1.463.401,22
Casa Verde 300.000,00
Cidade Tiradentes 1.052.610,36
Grajaú 1.282.724,37
Guarapiranga 838.641,25
Jardim Ângela 904.074,30
João Dias 1.105.107,00
Lapa 967.649,69
Mercado 1.828.660,53
Parelheiros 583.569,32
Parque Dom Pedro II 2.376.168,98
Penha 419.075,67
Pinheiros 1.413.769,24
Pirituba 1.033.602,30
Sacomã 2.556.297,63
Santo Amaro 2.302.547,91
São Miguel 493.740,26
Sapopemba 788.590,20
Varginha 1.232.493,66
Vila Carrão 586.903,83
Vila Nova Cachoeirinha 1.279.546,07
TOTAL 26.482.572,45
8.10 Os ESTUDOS efetivamente utilizados deverão ser ressarcidos respeitando o valor máximo calculado pelo VML, obedecida a proporção estabelecida abaixo para cada modelagem aproveitada para cada licitação e contratação:
a) Modelagem de arquitetura e engenharia = até 30% do VML;
b) Modelagem operacional = até 15% do VML;
c) Modelagem econômico-financeira= até 15% do VML;
d) Modelagem jurídica = até 10% do VML; e
e) Modelagem urbanística = até 30% do VML.
8.11 No caso de aproveitamento parcial dos ESTUDOS, o ressarcimento dos AUTORIZADOS observará proporção efetivamente utilizada na implementação da INICIATIVA.
8.12 Caso mais de um ESTUDO seja aproveitado para a estruturação de uma INICIATIVA, o ressarcimento será repartido de maneira proporcional entre os AUTORIZADOS que elaboraram tais ESTUDOS.
9. Propriedade Intelectual
9.1 Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os ESTUDOS, informações levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste CHAMAMENTO PÚBLICO serão cedidos pelos AUTORIZADOS ao Município de São Paulo, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal direta e indireta, podendo ser utilizados incondicionalmente para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos.
9.2 Aos autores e responsáveis pelos ESTUDOS não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, ressalvado o ressarcimento aos AUTORIZADOS, nas condições previstas neste EDITAL.
10. Esclarecimentos acerca do EDITAL e dos ESTUDOS
10.1 Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste EDITAL no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua publicação, por meio de correspondência eletrônica endereçada a pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO designada pela Portaria SMDP nº 28/2017.
10.2 O aviso de publicação das resposta aos pedidos de esclarecimentos será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
10.2.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico da SMDP indicado no preâmbulo deste EDITAL.
10.3 Sem prejuízo do indicado no item 10.1, INTERESSADOS ou AUTORIZADOS poderão solicitar, a qualquer tempo, desde que em período posterior ao prazo de 10 (dez) dias para solicitação de esclarecimentos acerca do EDITAL, a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos.
10.4 O protocolo de pedido de esclarecimentos ou de solicitação de visita técnica não implicará a renovação do prazo para apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ou para a realização de ESTUDOS.
10.5 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá solicitar informações e documentos adicionais, promover visitas técnicas e realizar reuniões com os AUTORIZADOS, em conjunto ou isoladamente, sempre que entender que possam contribuir para a melhor compreensão do objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO ou para o desenvolvimento adequado dos ESTUDOS.
10.6 Os AUTORIZADOS poderão ser convocado(s) pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a apresentarem a documentação que eventualmente subsidiar as reuniões realizadas, as quais poderão ser gravadas em vídeo ou voz para registro.
11. Comunicação com os INTERESSADOS e AUTORIZADOS
11.1 As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser protocolados no endereço da SMDP indicado no preâmbulo deste EDITAL, referenciando “Chamamento Público nº 05/2017”.
11.2 Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS deverão acompanhar os ofícios de comunicação que poderão ser feitos por intermédio de e-mail endereçado ao responsável indicado no ato do CREDENCIAMENTO.
12. Disposições Finais
12.1 Os AUTORIZADOS poderão, na elaboração das modelagens, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos ESTUDOS apresentados.
12.2 O recebimento e a aceitação dos ESTUDOS não obrigam a Administração Pública Municipal a licitar ou contratar o objeto do projeto, tampouco ressarcir os AUTORIZADOS na hipótese de não realização da contratação.
12.3 Este CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiro.
12.4 A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:
a) Solicitar informações adicionais aos AUTORIZADOS, para retificar ou complementar o conteúdo dos ESTUDOS;
b) Alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos deste CHAMAMENTO PÚBLICO; e
c) Iniciar a licitação ou qualquer procedimento de seleção referente ao objeto dos ESTUDOS, em qualquer fase ou etapa deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
12.5 Independentemente do seu efetivo aproveitamento, a apresentação de ESTUDOS no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO não impede a participação do AUTORIZADO em eventual processo licitatório que tenha o mesmo objeto, nos termos da legislação.
12.6 Este CHAMAMENTO PÚBLICO não poderá ser interpretado como procedimento de pré qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.
12.7 A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO não gera favorecimento, vantagem ou privilégio em qualquer procedimento licitatório que venha a ser aberto pelo Município de São Paulo.
12.8 Não haverá corresponsabilidade do Município de São Paulo perante terceiros pelos atos praticados por INTERESSADOS e AUTORIZADOS na condução dos ESTUDOS.
12.9 Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS assumirão todos os custos de preparação e apresentação de seus DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO para fins de CREDENCIAMENTO e de elaboração de ESTUDOS, e o Município de São Paulo não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.
12.10 Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
12.11 A aceitação integral dos ESTUDOS apresentados por algum dos AUTORIZADOS não gerará obrigação de contratação deste AUTORIZADO.
12.12 Os ESTUDOS somente poderão ser divulgados após eventual publicação de edital de licitação, preservando o sigilo do seu conteúdo.
12.13 ESTUDOS selecionados não vinculam a Administração Pública Municipal, cabendo a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos ESTUDOS eventualmente apresentados.
12.14 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste CHAMAMENTO PÚBLICO e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Introdução
1.1. Este Termo de Referência apresenta o conteúdo, as diretrizes e as premissas para a elaboração dos ESTUDOS pelos AUTORIZADOS, no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
1.2. A análise e avaliação dos ESTUDOS deverá ser feita em atendimento ao conteúdo e de acordo com as diretrizes e premissas constantes deste Anexo I: Termo de Referência.
a) O conteúdo contempla todos os aspectos das modelagens dos ESTUDOS, previstas no item 2 do Anexo I: Termo de Referência.
b) As diretrizes correspondem às finalidades que a Administração Pública Municipal pretende alcançar com as INICIATIVAS, devendo orientar a elaboração dos ESTUDOS.
c) As premissas são aspectos já definidos pela Administração Pública Municipal para as eventuais licitações das INICIATIVAS, devendo ser atendidas pelos ESTUDOS.
1.3. Os AUTORIZADOS deverão realizar os ESTUDOS em atendimento a este EDITAL e à legislação aplicável, bem como aos cronogramas apresentados, observando eventuais condicionamentos e sugestões de alteração de conteúdo feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
1.3.1. Quaisquer alterações ou atrasos no cronograma deverão ser imediatamente comunicados pelos AUTORIZADOS à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.
1.3.2. Os ESTUDOS poderão eventualmente contemplar soluções que dependam de alterações legislativas (incluindo mas não se limitando ao Projeto de Lei nº 367/2017 da Câmara Municipal de São Paulo), desde que apresentem, conjuntamente, soluções alternativas, nos marcos da lei vigente.
1.4. Os AUTORIZADOS poderão apresentar os documentos adicionais que considerarem pertinentes, oportunos ou necessários para justificar sua proposta.
2. Conteúdo
2.1. Os ESTUDOS deverão contemplar a modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura do projeto, conforme o conteúdo a seguir descrito.
2.1.1. De forma geral, os ESTUDOS deverão permitir a análise de cada TERMINAL, EMPREENDIMENTO ASSOCIADO e PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA separadamente.
2.2. Poderão ser realizados ESTUDOS para terminais que se encontram em fase de planejamento pelo Poder Público, de acordo com as diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de 2015 e a lista apresentada no Anexo XI - Terminais e corredores de ônibus planejados, desde que entregues em conjunto com ESTUDOS para ao menos um dos TERMINAIS elencados como objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, e desde que devidamente justificadas as possíveis sinergias entre os equipamentos.
2.2.1. Os ESTUDOS recebidos que contemplem exclusivamente os terminais que se encontram em fase de planejamento pelo Poder Público não serão aproveitados conforme item 8 do EDITAL.
2.3. Modelagem de Arquitetura e Engenharia
2.3.1. Para a eventual propositura de reformas ou readequações dos espaços, equipamentos, áreas e instalações atualmente existentes nos TERMINAIS, ou para a propositura de construção de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, os ESTUDOS deverão conter projetos preliminares de arquitetura e engenharia, respeitadas as normas técnicas aplicáveis a cada TERRENO DO TERMINAL e atender à legislação vigente.
2.3.2. A modelagem de arquitetura e engenharia é compreendida como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as obras (ou o complexo de obras) objeto do futuro contrato ou parceria, devendo levar em consideração a prestação dos serviços considerados na modelagem operacional descrita pelo item 2.4 deste documento.
2.3.3. As modelagens de engenharia e arquitetura deverão ser apresentadas, no mínimo, com o conteúdo a seguir listado:
a) Estudo conceitual, de forma a fornecer visão global do projeto e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) Elementos de projeto básico, tais como anteprojetos e plantas esquemáticas e projetos de engenharia, nos termos da legislação em vigor;
c) Descrição técnica detalhada das soluções globais e localizadas de engenharia e arquitetura adotadas na proposta apresentada;
d) Plano de implantação ou reforma, dimensionamento e caracterização dos TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS previstos;
e) Orçamento detalhado contendo estimativa dos investimentos e despesas de implantação exigidas, discriminados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento (materiais, equipamentos, obras civis, despesas ambientais, aprovações e licenciamentos, dentre outros);
f) Cronograma físico-financeiro dos investimentos; e
g) O adequado tratamento do impacto ambiental das obras realizadas nos TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS dos projetos.
2.3.4. Dentre os elementos de projeto básico deverão ser apresentadas as premissas norteadoras a serem adotadas na elaboração dos projetos executivos referentes a cada um dos TERMINAIS estudados pelos AUTORIZADOS.
2.3.5. Na elaboração da modelagem de arquitetura e engenharia deverão ser consideradas soluções ambientais, de acessibilidade, de destinação adequada dos resíduos e, preferencialmente, soluções que incluam fontes alternativas de energia.
2.3.6. É desejável que a modelagem de arquitetura e engenharia considere métodos construtivos modernos, garantindo padrões de qualidade dos materiais e serviços e acabamentos duráveis e adequados para o uso por um grande fluxo de pessoas.
2.3.7. A modelagem de arquitetura e engenharia, quando propuser a realização de intervenções edificáveis nos TERRENOS DOS TERMINAIS que alterem sua configuração espacial atual, deverá apresentar os novos parâmetros de ocupação resultantes, tais como o Coeficiente de Aproveitamento (CA), Taxa de Ocupação (TO), Taxa de Permeabilidade (TP), gabarito de altura e recuos, bem como as justificativas dos limites considerados para cada um dos parâmetros adotados.
2.3.8. Para elaboração da modelagem de arquitetura e engenharia, deverão ser observadas as normas constantes, principalmente, da Lei Federal nº 12.651/2012 e da Deliberação CONSEMA Normativa 01/14, para a construção de novas edificações em áreas de preservação permanente (APP), bem como outras normas que venham a substituí-las; e, ainda, para os casos de remanejamento arbóreo, observar a Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 e a Portaria SVMA 130/13, ou outras normas que venham a substituí-las, não se eximindo, em qualquer caso, de observar as demais normas ambientais pertinentes.
2.4. Modelagem Operacional
2.4.1. A modelagem operacional dos TERMINAIS deverá apresentar os custos e despesas, o dimensionamento de pessoas, os principais procedimentos e as demais informações relevantes para a execução das atividades necessárias para a satisfação das diretrizes constantes no Anexo VIII – Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS.
2.4.2. Além das diretrizes descritas no Anexo VIII, poderão ser propostas diretrizes adicionais baseadas em normas e padrões internacionais.
2.4.3. A modelagem operacional de cada TERMINAL deverá incluir, mas não se limitar aos itens abaixo:
a) A estimativa de custos e despesas para o cumprimento das diretrizes do Anexo VIII – Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS, de modo que as estimativas sejam segregadas no maior nível de detalhamento possível, dividindo-se no mínimo entre administração, apoio à operação, manutenção geral das instalações, manutenção de tecnologia da informação, limpeza e conservação, vigilância e contas de consumo relevantes (água, esgoto e energia elétrica), considerando que também poderão ser encaminhadas propostas que abarquem outros itens que se julgar relevantes;
b) O dimensionamento de pessoas e suas principais funções e responsabilidades para o cumprimento das diretrizes do Anexo VIII – Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS;
c) A lista dos procedimentos e formas de trabalho detalhadas a serem criados e seguidos, respeitando, mas não se limitando a, os parâmetros estabelecidos no Anexo VIII – Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS;
d) Plano de EXPLORAÇÃO COMERCIAL da área locável no interior dos TERMINAIS;
e) Proposta de sistema de mensuração de desempenho com indicadores que permitam estabelecer e avaliar o nível de serviço, contendo a definição dos parâmetros a serem verificados, metas, metodologia de verificação e as consequências associadas ao seu descumprimento, se for o caso; e
f) Procedimentos e planos para mitigação dos impactos das obras de requalificação durante a operação dos TERMINAIS.
2.4.4. A modelagem operacional dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS deverá incluir, mas não se limitar a, os itens abaixo:
a) Plano de EXPLORAÇÃO COMERCIAL dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
b) Estimativa detalhada dos custos administrativos, operacionais e outras despesas, no maior nível de detalhamento possível; e
c) Se for o caso, plano de mitigação dos impactos do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na operação dos TERMINAIS.
2.4.5. A modelagem operacional deverá ser apresentada de forma a ser possível analisar cada TERMINAL e cada EMPREENDIMENTO ASSOCIADO separadamente.
2.4.6. Com relação aos TERMINAIS Mercado e Sacomã, por onde passa o Expresso Tiradentes, os ESTUDOS deverão propor soluções que considerem todas as implicações de sua operação e as melhores formas de conduzir as interações entre o futuro parceiro privado e a operação do Expresso, considerando que:
a) O Expresso Tiradentes é um corredor exclusivo de transporte coletivo, tipo BRT – Bus Rapid Transit, que liga os TERMINAIS Mercado ao Sacomã, com ramal a Vila Prudente, passando pelas Estações Pedro II, Ana Nery, Alberto Lion, Clube Atlético Ypiranga, Nossa Senhora Aparecida e Rua do Grito, além da Parada Dianópolis;
b) Os sistemas de monitoramento e tecnologia de informação do corredor, estações e dos TERMINAIS Mercado e Sacomã, são integrados;
c) Os TERMINAIS Mercado e Sacomã possuem áreas e equipamentos destinados à realização de atividades operacionais para as Estações; e
d) O Expresso Tiradentes articula-se com a linha 3 – Vermelha do Metrô, na Estação Pedro II, e com a Estação Vila Prudente do Metrô no Terminal de mesmo nome.
2.5. Modelagem Econômico-Financeira
2.5.1. A modelagem econômico-financeira deverá considerar estudo da viabilidade e sustentabilidade do projeto do ponto de vista econômico e financeiro, que incluirá demonstração dos resultados quantitativos estimados para o projeto, previsão de aporte de recursos e dimensionamento das garantias a serem oferecidas pelos agentes públicos e privados.
2.5.2. A modelagem econômico-financeira deverá permitir a segregação das informações financeiras de cada TERMINAL, EMPREENDIMENTO ASSOCIADO e PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA.
2.5.3. Os ESTUDOS deverão expressar todos os valores em reais (R$), além de considerar a Norma Contábil e o Regime Fiscal vigentes no País.
2.5.4. A análise e a projeção de receitas, custos e investimentos deverão compreender, quando aplicável:
a) Estudo de demanda e a sua projeção ao longo do prazo contratual proposto, considerando as linhas de negócios, serviços prestados e preços praticados, envolvendo os TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e citar linhas de negócios possíveis;
b) Descrição e dimensionamento de todas as fontes de receitas, incluindo receitas acessórias, alternativas ou complementares;
c) Modelo de remuneração do futuro parceiro privado, baseado na obtenção de receitas com a exploração dos TERMINAIS, incluindo os EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS;
d) Estudo de dimensionamento e valoração de custos e despesas para os TERMINAIS, EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA; e
e) Estudo de dimensionamento valoração dos investimentos para os TERMINAIS, EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA.
2.5.5. A análise de viabilidade econômico-financeira deverá envolver, no mínimo:
a) Análise econômica da modalidade de contratação mais vantajosa para a Administração Municipal, considerando os aspectos de custo-benefício, custo de oportunidade, “Value for Money”, dentre outros;
b) Relatório explicativo da modelagem financeira, contendo a justificativa de todas as premissas utilizadas;
c) Modelo econômico-financeiro detalhado em planilha eletrônica em formato de tipo Microsoft Excel que comprove a viabilidade financeira do negócio, seguindo as práticas contábeis e fiscais vigentes à época da sua preparação, e que deverá ser apresentado com fórmulas de cálculo abertas, permitindo conferência das operações matemáticas realizadas e a simulação posterior de diferentes cenários e análise de sensibilidade; e
d) Plano de Negócios.
2.5.6. O modelo econômico-financeiro e o respectivo relatório deverão apresentar as premissas que embasaram os ESTUDOS, incluindo, mas não se limitando a:
a) Premissas macroeconômicas e financeiras;
b) Avaliação e justificativa para a Taxa Interna de Retorno (TIR) adotada;
c) Premissas fiscais e tributárias;
d) Descrição da estrutura de capital (próprio e de terceiros);
e) Descrição do tipo de dívida e dos instrumentos financeiros utilizados (ponte e/ou longo prazo, sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.), montante, prazo e condições;
f) Cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação, caso haja, incluindo prazos para obtenção das licenças de instalação e operação se aplicável;
g) Todas as fontes de receita segregadas no maior nível de detalhamento possível;
h) Premissas para projeção de capital de giro;
i) Custos e despesas segregados no maior nível de detalhamento possível; e
j) Premissas para a recuperação do investimento por parte dos acionistas ao longo do prazo da INICIATIVA (distribuição de dividendos, redução de capital, dentre outros).
2.5.7. Os principais resultados do modelo financeiro deverão incluir:
a) Estimativa de receitas a serem auferidas com a EXPLORAÇÃO COMERCIAL;
b) Taxa Interna de Retorno do Projeto alavancada e desalavancada, assim como a Taxa Interna de Retorno do Acionista por meio do fluxo de caixa de dividendos e aportes de capital (TIR);
c) Alavancagem financeira máxima;
d) Produção de indicadores, a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital (WACC), payback, etc;
e) Índice de Cobertura dos Serviços de Dívida (ICSD) anual e médio;
f) Avaliação e justificativa para o prazo de contratação adotado;
g) Ano do primeiro retorno de Capital dos Acionistas;
h) Primeiro e último ano de pagamento das dívidas;
i) Contrapartidas a serem pagas à Administração Municipal em razão da exploração da área e dos serviços prestados; e
j) Outras que se julgar necessárias.
2.5.8. O modelo econômico-financeiro deverá incluir:
a) Painel de controle (sumário);
b) Premissas;
c) Demonstração de Fluxo de Caixa;
d) Demonstração de Resultados de Exercício;
e) Balanço Patrimonial;
f) Termos e condições de financiamento;
g) Investimentos e manutenções periódicas;
h) Custos de operação e manutenção;
i) Análises de Sensibilidade;
j) Quadro de usos e fontes de recursos, ano a ano; e
k) Outros elementos que se julgar necessários.
2.5.9. A viabilidade econômico-financeira do projeto poderá ser avaliada por lotes de TERMINAIS.
2.6. Modelagem Jurídica
2.6.1. A modelagem jurídica deverá apresentar análise dos fundamentos legais e de todas as demais normas pertinentes, a fim de propor modalidade de contratação para o projeto, embasada em avaliação jurídica, inclusive, da viabilidade de modelos alternativos ou complementares.
2.6.2. A proposta de modelagem jurídica deverá contemplar soluções institucionais, jurídicas e regulatórias pertinentes ao encaminhamento do projeto.
2.6.3. A modalidade de contratação escolhida, orientadas pelo modelo da concessão, nas suas variadas espécies, deverá ser claramente detalhada e justificada.
2.6.4. A modelagem jurídica deverá detalhar, os seguintes itens, justificadamente:
a) Os termos definidos do edital e da minuta do contrato;
b) Objeto da contratação;
c) Critérios de julgamento da licitação;
d) Eventuais critérios de qualificação técnica e econômico-financeira;
e) Critérios para elaboração de proposta técnica, caso prevista;
f) Eventuais condições precedentes à assinatura do contrato;
g) Prazo e valor estimado do contrato;
h) Mecanismo de remuneração do parceiro e fontes de receita do parceiro;
i) Matriz de riscos e medidas mitigatórias de eventual responsabilização do Poder Público no tocante às obras e serviços;
j) Eventuais contrapartidas a serem pagas à Administração Pública Municipal em razão da exploração da área e dos serviços prestados, tais como eventuais mecanismos de pagamento de outorga, ou o eventual compartilhamento de receitas;
k) Obrigações das partes, incluindo a eventual descrição de seguros de contratação obrigatória;
l) Sanções e penalidades aplicáveis às hipóteses de infração;
m) Mecanismo de fiscalização do contrato;
n) Estrutura de garantias;
o) Procedimentos necessários para garantir os direitos dos usuários;
p) Bens reversíveis e outras eventuais regras sobre bens vinculados à contratação;
q) Potenciais interfaces institucionais com os agentes envolvidos; e
r) Aspectos tributários do modelo de contratação escolhido.
2.6.5. A modelagem jurídica deverá conter, ainda:
a) A descrição de procedimentos para obtenção de licenciamentos, autorizações e correlatos;
b) Análise de diretrizes regulatórias ambientais; de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo; de diretrizes para o impacto no trânsito; de diretrizes aplicáveis da Lei Federal nº 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana; e de outros aspectos de natureza jurídico-regulatória aplicáveis;
c) Indicação dos requisitos para licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental, se aplicável;
d) Indicação dos requisitos para o atendimento das regras de proteção ao patrimônio histórico-cultural;
e) Indicação das regularizações fundiárias cabíveis para realizar tais operações e demais destinações comerciais e usos, quando os ESTUDOS indicarem a necessidade de tal regularização;
f) Indicação dos TERRENOS DE TERMINAIS inseridos em Área de Preservação Permanente (APP); e
g) Apresentação de eventual proposta de alteração do Decreto Municipal nº 57.378, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta o enquadramento de atividades não residenciais conforme categorias de uso, subcategorias de uso e os grupos de atividades previstos nos artigos 96 a 106 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, em especial no que tange à regulamentação das atividades auxiliares ao uso INFRA-1.
2.6.6. Deverão ser elaboradas minutas completas de edital e contrato para a modalidade de contratação sugerida, bem como de seus respectivos anexos.
2.6.7. A modelagem jurídica também poderá conter explicitação das razões jurídicas adotadas para as premissas do modelo econômico-financeiro, quando cabíveis.
2.7. Modelagem Urbanística
2.7.1. A modelagem urbanística deverá fornecer os elementos necessários para a elaboração do Plano Urbanístico Específico previsto na Lei Municipal nº 16.211, de 27 de maio de 2015, para o PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA de cada TERMINAL, conforme destacado nos mapas do Anexo IV – Caderno de Informações.
2.7.2. A modelagem urbanística deverá considerar que o Plano Urbanístico Específico:
a) Possui compatibilidade substancial com o Projeto de Intervenção Urbana - PIU definido nos arts. 136 e seguintes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 56.901, de 30 de março de 2016;
b) Tem o seu procedimento para aprovação, bem como o seu conteúdo, definidos no art. 136 e seguintes do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei Municipal nº 16.050/2014 e no Decreto nº 56.901/2016;
c) Envolve proposta de ordenamento ou reestruturação urbanística para cada PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA, com a definição de programa de intervenções, fases de implantação, parâmetros urbanísticos e instrumentos de gestão, dentre outros; e
d) É instrumento de reordenamento do espaço urbano, orientado pelas diretrizes do Plano Diretor Estratégico, e pelo disposto nos incisos do art. 6º da Lei Municipal nº 16.211/2015.
2.7.3. Os elementos apresentados deverão permitir a estimativa dos custos das eventuais obras e equipamentos, a definição do prazo de execução e alocação dos riscos relacionados à execução dos projetos, assim como os benefícios esperados ao entorno e à região em que cada TERMINAL está inserido.
2.7.4. A modelagem urbanística deverá, em seu conjunto, esclarecer os seguintes pontos:
a) O diagnóstico dos PERÍMETROS DE ABRANGÊNCIA, com caracterização dos seus aspectos socioterritoriais;
b) Elementos para o programa de interesse público da futura intervenção, considerando a sua diretriz urbanística, viabilidade da transformação, impacto ambiental ou de vizinhança esperado, e possibilidade de adensamento construtivo e populacional para a área;
c) A forma pela qual os elementos e as intervenções mapeadas interferem nas obras dos próprios TERMINAIS ou são por elas impactadas;
d) Os projetos preliminares de arquitetura e engenharia das intervenções mapeadas, contendo elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as obras, ou o complexo de obras, previstos, caso haja;
e) As melhorias e valorizações imobiliárias esperadas nas áreas afetadas;
f) O mapeamento de demandas sociais e de equipamentos públicos que podem ser implantados pelo futuro parceiro privado a ser contratado;
g) Os elementos necessários para embasar o processo de seleção e a programação das intervenções necessárias ao longo de todo o prazo contratual, de modo a subsidiar a elaboração dos anexos técnicos ao edital de licitação;
h) Orçamento detalhado dos investimentos necessários às implantações mapeadas com os itens de custo desagregados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento, a ser resumido em cronograma físico-financeiro pelo prazo contratual; e
i) As implicações no orçamento público decorrentes das intervenções mapeadas no tecido urbano.
2.7.5. A modelagem urbanística deverá indicar todos os seus impactos nas demais modelagens, especialmente na modelagem econômico-financeira.
2.7.6. O aproveitamento da modelagem urbanística em cada INICIATIVA dependerá da sua viabilidade jurídica e econômico-financeira como encargo às futuras contratadas.
3. Diretrizes
3.1. Os ESTUDOS deverão ser orientados pelas seguintes diretrizes:
a) Procurar garantir a desoneração do orçamento público municipal no que diz respeito aos custos e despesas observados na operação dos TERMINAIS;
b) Propor soluções voltadas para o aumento da eficiência operacional e econômica dos TERMINAIS, visando a reduzir os custos de administração, conservação, manutenção e apoio à operação e aumentar a qualidade dos serviços, conforto e segurança ao usuário;
c) Orientar a reconstrução, em caráter total ou parcial, da infraestrutura dos TERMINAIS, quando necessário para atender os demais objetivos;
d) Contemplar soluções envolvendo obras de ampliação ou ganhos de eficiência logística, que permitam o futuro aumento no número de partidas, plataformas e fluxo de pessoas dos TERMINAIS, ou mesmo que proponham aumentos de capacidades já identificadas como necessárias atualmente;
e) Apresentar soluções contratuais que abarquem as melhores formas de atribuir ao parceiro privado as obrigações por eventuais futuras ampliações, caso se tornem necessárias;
f) Apresentar EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS com diferentes tipos de uso, a depender da vocação do espaço, podendo-se contemplar equipamentos públicos;
g) Facilitar a atração de novas atividades econômicas no PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA, potencializando as vocações existentes;
h) Promover a reestruturação e requalificação urbanística do PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA, inclusive dos equipamentos públicos listados no Anexo IV - Caderno de Informações, considerando a relevância exercida pelos TERMINAIS na dinâmica de deslocamentos e uso do espaço público na cidade de São Paulo e sua capacidade de se tornarem uma centralidade urbana, e considerando, ainda, os preceitos de Desenvolvimento urbano Orientado ao Transporte (DOT), que buscam o alinhamento estratégico entre o desenvolvimento urbano e o sistema de transporte público, estabelecendo no território uma rede de centralidades compactas multifuncionais conectadas por um sistema de transportes integrado e eficiente, observadas as diretrizes aplicáveis da Lei Federal nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana;
i) Promover a integração entre os TERMINAIS, seus EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS e o tecido urbano;
j) Promover o uso diversificado e equilibrado do solo para fins diversos, compatível com as redes de infraestrutura instaladas e previstas, garantindo a sustentabilidade econômica e ambiental da intervenção;
k) Orientar os investimentos pretendidos nos ESTUDOS, de forma que sejam executados frente a cronogramas factíveis e no menor prazo possível;
l) Estruturar modelo de negócio que possibilite a fiscalização das ações do futuro parceiro privado e o controle e medição da eficiência do serviço prestado, sempre que necessário para a garantia do fiel cumprimento do contrato;
m) Propor a criação de um Centro de Operação do Terminal – COT, nos termos do Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS, em cada um dos TERMINAIS, permitindo acesso físico e virtual a todos os seus dados e instalações pelo Poder Concedente, e justificar a ausência em determinados TERMINAIS quando o ESTUDO entender que não é necessário;
n) Permitir acesso remoto e em tempo real do poder público aos dados primários e informações operacionais do projeto; e
o) Promover a atualização constante, a integridade e a confiabilidade dos dados gerados no âmbito da prestação dos serviços, incluindo inventário de ativos reversíveis, e de recursos tecnológicos envolvidos na INICIATIVA.
4. Premissas e vedações
4.1. Os ESTUDOS também deverão observar as seguintes premissas:
a) Propor a execução de todas as obras necessárias de modo a evitar a paralisação das atividades relacionadas ao sistema de transportes nos TERMINAIS e nas linhas de ônibus que partem de cada TERMINAL, devendo considerar, subsidiariamente, o faseamento da implantação ou soluções para alocação da operação;
b) Disponibilizar ao Poder Concedente área de bilheteria, sem redução em relação às dimensões atuais;
c) Garantir a completa acessibilidade aos TERMINAIS para pessoas com deficiência, adequando sua estrutura à legislação e às demais normas vigentes neste sentido;
d) Observar e respeitar as normas e limitações impostas para preservação do patrimônio histórico municipal, em especial aquelas apontadas no Anexo V - Relatório de Patrimônio Histórico;
e) Propor a assunção pelo futuro parceiro privado de todas as atividades de administração, conservação, manutenção e apoio à operação, incluindo, mas não se limitando, às diretrizes do Anexo VIII - Diretrizes para a administração, manutenção e conservação dos TERMINAIS, bem como a EXPLORAÇÃO COMERCIAL existente no espaço físico dos TERMINAIS desde o início do prazo da contratação;
f) Propor a assunção de todos os investimentos necessários para a requalificação dos TERMINAIS pelo futuro parceiro privado, assim como todos os custos e despesas envolvidos na administração, conservação, manutenção e apoio à operação dos TERMINAIS;
g) Observar que os bens essenciais à operação dos TERMINAIS deverão necessariamente ser reversíveis ao Poder Concedente ao fim do prazo contratual e que os demais bens, essencialmente aqueles que configurarem-se como EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, podem não ser reversíveis se não interessarem à prestação do serviço público e a sua alienação for conveniente para diminuir os ônus econômicos da Administração Pública, desde que os modelos de negócios e modelos contratuais propostos nos ESTUDOS observem toda a legislação aplicável à eventual alienação de unidades do bem público; e
h) Observar que, de acordo com a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e o Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016, os TERMINAIS classificam-se na subcategoria de uso INFRA-1, devendo ser consideradas, portanto, as disposições pertinentes a tal classificação constantes desse diploma legal e sua regulamentação, ou de outros que venham a substituí-los; e
i) Observar o pleno atendimento à legislação e demais normas, licenças e autorizações ambientais pertinentes, garantindo dessa forma a sustentabilidade das intervenções e operação dos TERMINAIS e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS.
4.2. É vedada a apresentação de ESTUDOS que considerem:
a) A necessidade de alteração legislativa para garantir a viabilidade da futura licitação, exceto no caso do item 1.3.2;
b) Intervenções que visem à redução da área operacional dos TERMINAIS, considerando as plataformas, bicicletários, áreas de estocagem e demais espaços inerentes à execução dos serviços de transporte;
c) A cobrança de tarifa, taxas de admissão, ou quaisquer outras formas de limitação do acesso aos TERMINAIS;
d) A proposição de percursos negativos horizontais ou verticais para acessar os TERMINAIS;
e) Concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação; ou
f) Modelagens exclusivas para os TERMINAIS que se encontram em fase de planejamento pelo Poder Público, conforme lista constante no Anexo XI - Terminais e corredores de ônibus planejados , sem apresentar tal ESTUDO em conjunto com pelo menos um dos TERMINAIS elencados como objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo