Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.
PORTARIA Nº 19, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.
SILVANA LÉA BUZZI, Secretária Municipal de Desestatização e Parcerias, em exercício, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE
George Augusto dos Santos Rodrigues – R.F. 750.214.1/4
((EQUIPE DE APOIO))
Cecília Gonçalves – R.F. 516.575.0/4
Vera Lucia Modesto – R.F. 539.096.6/6
Maria Fátima da Silva Mariano – R.F. 636.295.8/3
Elenice dos Santos Linhares – R.F. 709.966.5/5
Ednéia de Souza Ferreira – R.F. 811.173.1/2
Art. 2º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que laboram.
Art. 3º. A Unidade requisitante responderá perante a Superior Administração e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas no processo de licitação, visando adotar as medidas quer atendam aos princípios licitatórios dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.
Art. 4º. Caberá á Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura da Pasta processar os certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.
Art. 5º As requisições de compras ou serviços e os termos de referência deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, especialmente o disposto no Decreto nº 44.279/03.
Art. 6º - A licitação na modalidade Pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído por qualquer outro membro que possua a habilitação para a função.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a portaria SMDP Nº 03 de 24 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo