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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 19 de 27 de Abril de 2018

Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

PORTARIA Nº 19, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

Institui a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

SILVANA LÉA BUZZI, Secretária Municipal de Desestatização e Parcerias, em exercício, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE

George Augusto dos Santos Rodrigues – R.F. 750.214.1/4

((EQUIPE DE APOIO))

Cecília Gonçalves – R.F. 516.575.0/4

Vera Lucia Modesto – R.F. 539.096.6/6

Maria Fátima da Silva Mariano – R.F. 636.295.8/3

Elenice dos Santos Linhares – R.F. 709.966.5/5

Ednéia de Souza Ferreira – R.F. 811.173.1/2

Art. 2º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que laboram.

Art. 3º. A Unidade requisitante responderá perante a Superior Administração e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas no processo de licitação, visando adotar as medidas quer atendam aos princípios licitatórios dispostos na Lei Municipal nº 13.278/02 e na Lei Federal nº 8666/93 e suas respectivas alterações.

Art. 4º. Caberá á Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura da Pasta processar os certames no âmbito de sua competência até sua conclusão.

Art. 5º As requisições de compras ou serviços e os termos de referência deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vigor, especialmente o disposto no Decreto nº 44.279/03.

Art. 6º - A licitação na modalidade Pregão será processada pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído por qualquer outro membro que possua a habilitação para a função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a portaria SMDP Nº 03 de 24 de janeiro de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo