Designa como Coordenador Geral do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
Portaria nº 84/2019/SMDU
FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que em novembro de 2016 a cidade de São Paulo foi a vencedora do prêmio internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela “Bloomberg Philanthropies”; através do Projeto “Ligue os Pontos – LoP”, tendo como principal objetivo o fortalecimento da cadeia da agricultura, estratégia para a melhoria das condições de vida dos agricultores e a contenção da expansão urbana na zona rural sul paulistana;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Colaboração firmado em 21 de novembro de 2017 entre a Prefeitura de São Paulo e “Vital Strategies”, entidade responsável pela gestão dos recursos financeiros do prêmio, em especial no que consta dos Anexos A e B;
CONSIDERANDO que a Portaria do Prefeito nº 397, de 21 de dezembro de 2017, atribuiu a coordenação geral do Projeto “Ligue os Pontos – LoP” à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
RESOLVE:
I. Designar como Coordenador Geral do Projeto “Ligue os Pontos” – LoP o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, Sr. José Amaral Wagner Neto, RF: 856.957.6
II. Compete ao Coordenador Geral do Projeto “Ligue os Pontos - LoP” :
a) Supervisionar, através de comunicação com o gestor de projeto e a equipe técnica, o desenvolvimento das frentes de ação propostas para a implementação do projeto, incluindo subsídios fornecidos pela Cidade à Vital Strategies, nos processos de contratações de equipe e de serviços previstos, conforme o Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitura de São Paulo e a referida entidade.
b) Coordenar, através de comunicação com o gestor de projeto e a equipe técnica, o atendimento das metas e cronograma de implementação pactuados junto à “Bloomberg Philanthropies”;
c) Facilitar, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, o desenvolvimento das atividades previstas pelo projeto buscando a articulação das diversas Secretarias Municipais e outros orgãos afetos ao tema;
d) Supervisionar o desempenho do gestor de projeto, responsável pela gestão técnica e financeira do Projeto “Ligue os Pontos – LoP”, contratado pela “Vital Strategies”;
e) Reportar o andamento das atividades do projeto ao Secretário de SMDU, auxiliando-o nas comunicações ao Gabinete do Prefeito;
f) Atender, em conjunto com o gestor de projeto, as comunicações e demais solicitações formuladas pela “Bloomberg Philantrophropies”, bem como de seus parceiros, “Vital Strategies” (Agente Fiscal) e “Delivery Associates”.
III. O Coordenador Geral poderá solicitar a colaboração de convidados externos à Prefeitura de São Paulo para auxiliar a implementação de atividades previstas no Projeto “Ligue os Pontos – LoP” e no que mais considerar pertinente.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo