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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 49 de 18 de Março de 2019

Define como prioritário o processo administrativo que especifica, relacionado à concessão de alvará para construção dos novos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na área central da cidade.

PORTARIA Nº 049/2019/SMDU.G

Processo SEI nº 6068.2019/0001153-8.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.668 de 19 de março de 2019 que instituiu o Regime Especial de Atendimento Prioritário - REAP, aplicável a processos administrativos relativos a projetos, ações e iniciativas públicas para valorização do Centro da Cidade de São Paulo nos seus aspectos urbanísticos, econômicos e culturais.

CONSIDERANDO a competência atribuída a esta Secretaria pelo art. 3º do Decreto nº 58.668, de 2019.

CONSIDERANDO que a construção de novos prédios do Tribunal de Justiça tem um papel importante na valorização do Centro da Cidade de São Paulo, exercendo um relevante papel indutor para a o desenvolvimento econômico da área central, em especial do seu entorno.

RESOLVE:

Art. 1º Fica definido como prioritário o processo administrativo nº 2018-0.122.360-9 que trata da concessão de alvará para construção dos novos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em imóvel localizado entre a Rua Conde de Sarzedas, a Rua Conselheiro Furtado e a Rua Tabatinguera.

Parágrafo único. São considerados prioritários também os demais processos administrativos relacionados à obra mencionada no “caput”, em especial àqueles junto ao Conpresp, Secretaria Municipal dos Transportes – SMT e na Secretaria do Verde e do Meio-ambiente - SVMA.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo