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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 38 de 21 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a organização do recesso de festas de Natal e Ano Novo nas Coordenadorias e Assessorias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

PORTARIA Nº 38/2020/SMDU.G

PROCESSO SEI Nº 6066.2020/0003289-7

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 60.006, de 16 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art.1º - As Coordenadorias e Assessorias desta Pasta organizarão o recesso, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Ano Novo, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - O recesso compreenderá, na primeira semana (Natal), os dias 20 a 26 de dezembro de 2020 e, na segunda semana (Ano Novo), os dias 27 de dezembro de 2020 a 02 de janeiro de 2021.

Art. 3º - Os Coordenadores e Assessores organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar, à Divisão de Recursos Humanos, a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade durante o recesso.

§ 1º Os estagiários desta Pasta estão autorizados a participarem do recesso, estando sujeitos às regras previstas nesta Portaria.

Art. 4º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso fica suspensa, de acordo com o Decreto nº 60.006, de 16 de dezembro de 2020, a qual deverá ser retomada e concluída em período a ser fixado, oportunamente, em Portaria da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 5º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

Art. 6º O servidor que integrar as turmas de recesso deverá exercer suas atividades presencialmente ou em regime de teletrabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 7º O expediente nas Unidades desta Pasta obedecerá a seu horário normal de funcionamento, observado o disposto nos arts. 6º, 7º e 8º, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo