Suspende a providência prevista no artigo 5º, § 4º, do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
DECRETO Nº 60.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Suspende a providência prevista no artigo 5º, § 4º, do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da data de publicação deste decreto, a providência a que se refere o artigo 5º, § 4º, do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, a qual deverá ser retomada e concluída em período a ser fixado, oportunamente, em portaria da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 16 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo