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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 34 de 10 de Março de 2015

Dispões sobre procedimentos para a obtenção da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs, o interessado deverá apresentar no protocolo da SP-Urbanismo.

PORTARIA 34/15 - SMDU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.392, de 12 de agosto de 2014, que regulamentou a Lei nº 15.893, de 07 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 31 do mesmo decreto, que remete para portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano a regulamentação da documentação que deve instruir os pedidos de obtenção de Certidão de pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Branca,

RESOLVE :

Art. 1º. Para a obtenção da Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs, o interessado deverá apresentar no protocolo da SP-Urbanismo, requerimento instruído com os seguintes documentos:

I. Se o interessado for pessoa física:

a) cópias do RG e do CPF;

b) um dos seguintes documentos:

1. matrícula do imóvel atualizada; ou,

2. termo de compromisso de compra e venda do imóvel, com reconhecimento de firma em cartório, e acompanhado de matrícula atualizada;

c) documentação relativa aos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs, na seguinte ordem:

1. Carta Solicitação e Aplicação de CEPACs, conforme o modelo Anexo I integrante desta Portaria, solicitando a obtenção de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs e cálculo do número de CEPACs necessários;

2. Caso os CEPACs estejam em nome de terceiros, deverá ser apresentada, além da Carta de Aplicação mencionada no item 1 da alínea "c" deste inciso, a autorização do terceiro, de acordo com o Anexo II integrante desta Portaria, para utilização de CEPACs e sua vinculação ao imóvel;

d) tabela resumo contendo o(s) número(s) de contribuinte(s) e as respectivas áreas de escritura e reais;

e) levantamento topográfico, assinado por profissional legalmente habilitado, com apresentação da correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, informando a área real de terreno, a demarcação e número de contribuinte dos lotes objeto da proposta;

II - se o interessado for pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias do CPF e do RG do representante legal da empresa, acompanhadas do contrato social e do número do CNPJ desta, bem como dos documentos referidos nas alíneas "b" a "e" do inciso I desta Portaria.

Art. 2º. A SP-Urbanismo deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolamento do pedido, validar ou não a respectiva ordem de prioridade na utilização dos estoques disponíveis, em face da documentação apresentada.

Art. 3º. A não apresentação, pelo interessado, dos documentos previstos nesta Portaria, exceto o previsto na letra d), no momento do protocolamento do pedido na SP-Urbanismo, implicará o indeferimento imediato do pedido pela Gerência de Operação Urbanas/GOU e, consequentemente, a perda da prioridade na utilização de estoques, sem a emissão de qualquer comunicado.

Art. 4º. A partir da análise preliminar dos documentos referidos nos itens I e II,a SP-Urbanismo poderá emitir, se necessário, um  comunicado ao interessado, com aviso de recebimento  - AR, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados  da data de seu recebimento, forneça esclarecimentos complementares ou saneie eventuais dúvidas sobre a  documentação apresentada. 

Art. 5º. Desde que o interessado atenda ao comunicado referido no item anterior, poderá ser emitido um segundo comunicado para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de seu recebimento, apresentar novos esclarecimentos.

Art. 6º. Para assegurar a prioridade o interessado deverá respeitar os prazos estabelecidos nos comunicados expedidos.

Art. 7º. Finda a análise da documentação, encontrando-se em condições de aprovação, a SP-Urbanismo emitirá a Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs, em 4 (quatro) vias, uma a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL e a segunda ao interessado, a terceira para juntada ao respectivo processo e a última, por sua vez, permanecerá na SP-Urbanismo para controle do estoque.

Art. 8º. A Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs deverá conter, no mínimo, a área do lote – real ou constante na matrícula , a que for maior, e o respectivo número de contribuinte, bem como o setor e subsetor, a quantidade de CEPACs-R e/ou CEPACs–nR e a respectiva área adicional de construção adquirida, a categoria de uso da edificação, devendo ainda indicar a área adicional de construção destinada a unidades habitacionais incentivadas, se o caso, incluindo a data limite em que o interessado poderá exercer seu direito de preferência, conforme disposto no §4º do art. 46 da Lei nº 15.893/13.

Art. 9º. A São Paulo Urbanismo/GOU deverá, por meio de despacho fundamentado, indeferir o pedido, caso os prazos dos comunicados não sejam atendidos ou o processo administrativo não esteja em condições de aprovação após o atendimento dos comunicados.

Art. 10. Caberá recurso hierárquico, no prazo de 15 (quinze) dias, das decisões de indeferimento proferidas nos processos administrativos de vinculação de CEPACs, endereçada ao Gerente da GOU, que o relatará, emitindo parecer que será encaminhado ao Diretor de Gestão e Finanças para prolatar decisão.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Republicado novamente por ter saído com incorreções

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo