PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS A EXPEDICAO DE CERTIDOES DE COMPETENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
PORTARIA 3/09 - SMDU
MIGUEL LUIZ BUCALEM , Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.879, de 07 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a conveniência de aprimorar os procedimentos administrativos relativos à expedição de certidões de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 41 e 45 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, com as alterações determinadas pelo Decreto nº 41.013, de 15 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 42.118, de 18 de junho de 2002,
RESOLVE :
I - A expedição de certidões pelas unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será feita na forma determinada por esta Portaria.
II - A expedição de certidões deverá ser requerida ao Diretor do Departamento, ao Coordenador de Administração e Finanças ou ao Chefe da Assessoria competente em razão da matéria tratada.
III - Os requerimentos de certidões relativas à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo serão decididos e as respectivas certidões expedidas unicamente pelo Diretor do Departamento do Uso do Solo.
IV - Os requerimentos de certidões relativas a operações urbanas aprovadas pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística serão decididos e as respectivas certidões expedidas unicamente pelo Secretário Executivo da Câmara Técnica de Legislação Urbanística, preferencialmente por reprodução reprográfica.
V - Os requerimentos de certidão relativos a matéria de competência de outras unidades serão decididos e as respectivas certidões expedidas pelo Chefe de Gabinete.
VI - Nenhuma certidão será expedida sem verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares; nos casos em que a expedição de certidões caiba ao Chefe de Gabinete, o Diretor de Departamento, o Coordenador de Administração e Finanças ou o Chefe de Assessoria deverá informar sobre o atendimento dos requisitos legais e regulamentares para sua expedição.
VII - As dúvidas poderão ser encaminhadas para análise da Assessoria Jurídica pela unidade responsável pela expedição da certidão, que deverá indicar os fatos considerados relevantes, os atos normativos aplicáveis e as diferentes soluções possíveis para o caso concreto.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo