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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 53 de 28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a designação de Comissão interna de seleção dos docentes e funcionários para cursos da Makiguti - Pronatec.

PORTARIA Nº 53/FPETC/2021

Dispõe sobre a designação de Comissão interna de seleção dos docentes e funcionários para cursos da Makiguti - Pronatec.

MARIA EUGENIA RUIZ GUMIEL, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, bem como nas especificações do Art. 4º, I, do Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a atualização da Comissão interna responsável pelo edital de seleção dos docentes e funcionários para cursos técnicos ofertados pela Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública “Prof. Makiguti”, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

Serão membros da comissão os servidores abaixo, sendo presidida pelo primeiro (a) indicado:

I- Plinio Barbosa Bronzeri- RF: 883.251-0

II- Pedro Leon Brito Aguilar Peres - RF: 853.405-5;

III - Marly Junko Kouhiro Menezes- RF: 847.312-9;

IV – Ellen Cristina Santana Dias Thomas- RF: 883.246-3;

V - Célia Alas Rossi RF 757.452-5 (Incluído pela Portaria SMDET/FPETC nº 2/2022)

VI - Elizangela da Silva Batista - RF 883.203-0 (Incluído pela Portaria SMDET/FPETC nº 2/2022)

Art. 2º. São responsabilidades da comissão: A elaboração do edital; A seleção dos (as) candidatos (as), conforme critérios previstos no referido edital; Divulgação do resultado prévio e final; em caso de recurso, emissão de relatório de análise e julgamento e; em caso de vagas remanescentes, seleção e divulgação do resultado prévio e final.

Art. 3º. Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos no Cronograma do Edital.Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores, em especial a Portaria 19/FPETC/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDET/FPETC nº 2/2022 - Inclui servidores comporem a atualização da Comissão interna.