Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 2º semestre letivo do ano de 2021.
PORTARIA Nº 22/FPETC/2021
Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores de Ensino Técnico, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o 2º semestre letivo do ano de 2021.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios estabelecidos nas Leis n° 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 14.660/07;
CONSIDERANDO as diretrizes e bases da educação nacional estabelecidas pela Lei Federal n° 9.394/96;
CONSIDERANDO a Lei 16.115/2015, que reorganiza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19, de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria Prefeitura 747 de 17 de julho de 2020, que autoriza a retomada de atividades presenciais práticas e laboratoriais em instituições de ensino superior e de educação profissional e também em centros de treinamentos esportivos de alto rendimento, mediante o cumprimento dos respectivos protocolos anexos
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65295 de 16 de novembro de 2020, estende a quarentena até 16 de dezembro de 2020 e estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64881 de 22 de março de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto 60.260 de 17 de maio de 2021, que prorroga os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e fixa sua retomada e mitigação de outras restrições após a reclassificação do Município de São Paulo em fase menos restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer, na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, critérios uniformes de classificação dos docentes para escolha/atribuição de turnos, de classes/aulas, de estágios e prática profissional;
CONSIDERANDO por fim, o dever e o compromisso da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura de assegurar o total provimento da regência de classes na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, inclusive pela otimização de recursos humanos docentes.
R E S O L V E:
Art. 1º O processo de escolha e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde para o 2º semestre letivo do ano de 2021, aos professores ocupantes de emprego público e aos professores contratados por tempo determinado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, será realizado de forma on-line pela plataforma Google Classrom de acordo com as disposições desta Portaria.
Parágrafo único: As aulas atribuídas para o segundo semestre de 2021, poderão ser ministradas no formato de ensino hibrido, mesclando aulas online e presenciais, ou presencial mediante a orientação do Plano São Paulo.
Art. 2º O processo de opção e atribuição de Jornada de Trabalho se dará:
§ 1º O professor empregado público deverá optar pela Jornada de Trabalho impreterivelmente até 10/06/21;
§ 2º A opção de jornada possui como objetivo a organização da unidade escolar, não implicará necessariamente em direito de atribuição;
§ 3º No dia do processo de escolha e atribuição de aula será definida a Jornada de Trabalho para o 2º semestre letivo do ano de 2021;
§ 4º Durante o semestre se o professor, por qualquer motivo, declinar de alguma aula atribuída, terá sua jornada reduzida automaticamente para Jornada Básica;
§ 5º O professor empregado público deverá obrigatoriamente optar por no mínimo a uma Jornada Básica de 20 horas, composta por 16 horas-aula e 4 horas-atividade.
§ 6º O professor deverá optar por 4 horas-aula equivalente a um dia letivo por turno fechado.
Art. 3º Para o cumprimento da jornada de trabalho, do professor empregado público, deverá ser atribuída como segue:
I – Jornada Básica – JB: 16 (dezesseis) horas-aula semanais, mais 4 (quatro) horas atividade;
II – Jornada Ampliada – JA: 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais, mais 6 (seis) horas atividade;
III – Jornada Integral – JI: 32 (trinta e duas) horas-aula semanais, mais 8 (oito) horas atividades.
§ 1º Na hipótese excepcional de professor empregado público não completar a Jornada Básica – JB na atribuição de turnos, aulas, estágios, Prática Profissional e/ou Projeto Interdisciplinar, por circunstâncias alheias à sua vontade, terá garantido a Jornada Básica, devendo cumprir tarefas pertinentes à sua função, em dias e horários acordados com a supervisão da unidade escolar.
§ 2º O professor contratado por tempo determinado poderá ter em sua atribuição estágios, Prática Profissional e Projeto Interdisciplinar atribuídos mesmo em casos onde não atinjam atribuição referente à Jornada Básica.
§ 3º O professor contratado por tempo determinado poderá ter aula atribuída desde que haja aulas remanescentes, após a atribuição, inclusive, de Jornada Excedente aos empregados públicos, seguindo a lista de classificação de contratados.
Art.4º A hora atividade compõe a jornada de trabalho, portanto esta será definida no ato da atribuição de aula, com escolha de dia da semana e horário fixo, sendo cumprida presencialmente ou pela plataforma on-line, não podendo ser alterada no decorrer do semestre, excepcionalmente quando justificado o interesse público.
Art.5º Para a atribuição de aula o professor de ensino técnico deverá respeitar os limites de:
I - Intervalo para descanso entre o período noturno e matutino de no mínimo 11 horas,
II - Intervalo de refeição estabelecido legalmente.
Parágrafo único: Estes intervalos deverão ser respeitados mesmo em período de aula não presencial.
Art. 6º A classificação para a escolha e a atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, obedecerá ao critério de antiguidade, observada a ordem de classificação obtida na contagem de tempo de efetivo exercício de serviço na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.
§ 1º Para fins do disposto no “caput” deste artigo, serão atribuídos 02 (dois) pontos por mês de efetivo exercício na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, e mais 01 (um) ponto por mês de efetivo exercício no curso pelo qual está optando para a atribuição, considerando-se as seguintes regras:
I – a contagem de tempo abrangerá o período compreendido entre a data de início de exercício até o dia 30/04/2021;
II – a apuração será feita em dias, que serão convertidos em meses, de 30 (trinta) dias cada um;
III – corresponde a um mês cada 30 (trinta) dias ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, após conversão do tempo total apurado e já efetuados os decréscimos.
§ 2º Considera-se tempo de efetivo exercício o tempo de exercício real do emprego público, considerados para esse efeito:
I – licenças: nojo, gala, por acidente de trabalho, gestante, maternidade especial, médica para tratamento da própria saúde, adoção, paternidade;
II – afastamentos: por júri e por serviços obrigatórios por lei;
III – ausências por doação de sangue, limitadas a um dia em cada 12 (doze) meses de trabalho;
IV – férias, recessos escolares.
§ 3º É vedada a contagem de períodos correspondentes a licenças, afastamentos e ausências não discriminadas no § 2º deste artigo.
§ 4º Será também considerado como tempo de efetivo exercício, o tempo de exercício sob o regime de contrato por tempo determinado, na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.
Art. 7º Na hipótese de empate, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:
I – data de início de exercício mais antiga na unidade escolar;
II – classificação obtida em concurso de ingresso;
III – maior idade.
Art. 8º O processo de escolha de atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, será realizado em 4 (quatro) etapas, na seguinte conformidade:
I – 1ª etapa: escolha e atribuição de aula aos professores ocupantes de empregos públicos por curso optado;
II – 2ª etapa: escolha e atribuição de aula aos professores ocupantes de empregos públicos que não completaram a Jornada Básica, independente do curso, desde que tenha habilitação específica;
III – 3ª etapa: escolha e atribuição de (JEX - Jornada Excedente) aos professores ocupantes de empregos públicos;
IV- 4ª etapa: escolha e atribuição de aula aos professores contratados por tempo determinado, independente do curso, desde que tenha habilitação específica.
Art. 9º A atribuição de Supervisão de Estágio e Prática Profissional, será atrelada a obrigatoriedade de atribuição mínima de regência em sala conforme escolha de jornada, como segue:
I – Jornada Ampliada – JA: 12 (doze) horas-aula semanais;
II – Jornada Integral – JI: 20 (vinte) horas-aula semanais;
III- Jornada Básica - JB: 8 (oito) horas-aula semanais excepcionalmente para o curso de Gerência em Saúde.
§ 1º Apenas as horas de estágio efetivamente ministradas constarão apontamento de frequência individual de cada docente.
§ 2º O professor que optar pela atribuição de estágio em qualquer curso e prática profissional, deverá lecionar para todas as turmas supervisionadas;
§ 3º Um docente de cada módulo de cada curso desempenhará a função de supervisor dos estágios e/ou prática profissional relativos àquele módulo, sendo a ele atribuídos, em conjunto, todos os estágios ou prática profissional, e a escolha pela atribuição nestes moldes será feita seguindo a classificação disposta no artigo 6º.
§ 4º Cada turma de estágio ou prática profissional supervisionada pelo docente corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal.
Art. 10º A atribuição de aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde, seguirá os critérios a seguir:
I – A escolha e atribuição das aulas de Projeto Interdisciplinar em Saúde serão feitas por turmas, seguindo a classificação definitiva do Núcleo Básico, e a cada docente será atribuída uma turma inicial.
§ 1º Cada turma de Projeto Interdisciplinar em Saúde corresponde a 4 (quatro) horas-aula de trabalho semanal atribuídas;
§ 2º Uma vez que todos os docentes tenham participado do processo de escolha e atribuição, caso ainda haja turmas de Projeto Interdisciplinar em Saúde não atribuídas a nenhum docente, a Supervisão Geral iniciará novo processo específico, para oferecer as turmas restantes, seguindo a classificação dos professores do Núcleo Básico disposta no art. 6º.
Art.11 Os docentes que tiverem atribuído supervisão de estágio, prática profissional ou Projeto Interdisciplinar em Saúde, deverão cumprir plantão semanal na escola e/ou plataforma on-line, para cada turma atribuída, em dia e horário fixos acordados no momento da atribuição de aula o plantão será em horário precedente ou subsequente ao horário de aula de cada turma.
§ 1º Não será atribuído Projeto Interdisciplinar em Saúde ao professor que não tenha atingido a meta de cronograma.
§ 2º Supervisão de estágio ou prática profissional ao professor que não entregar na data estipulada as fichas de estágio.
Art. 12 Concluída as etapas de escolha de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional ou se no decorrer do semestre surgirem aulas remanescentes estas poderão ser atribuídas aos professores como Jornada Excedente (JEX), seguindo a ordem de classificação apresentada no art. 6º, independente de sua opção de curso, desde que tenham habilitação Profissional específica e carga horária disponível, seguindo as etapas de escolha e atribuição previstas no art. 8º.
Art. 13. É permitido aos professores que tenham habilitação profissional específica exigida solicitar transferência para outros cursos, até o dia 10/06/2021.
§ 1º A solicitação referida no “caput” deste artigo será analisada pela Coordenação Pedagógica, que a deferirá ou não fundamentadamente, considerando a pertinência da habilitação profissional do solicitante e as necessidades funcionais da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti;
§ 2º Do indeferimento da solicitação referida no “caput” deste artigo caberá recurso ao Supervisor Geral da Unidade Escolar, até as 16 horas de 11/06/2021;
§ 3º Decididos todos os recursos pela Supervisão Geral, será informado ao solicitante a decisão a partir das 12h do dia 14/06/2021;
§ 4º Caso o professor transferido futuramente retorne para o curso anterior, o tempo trabalhado neste curso será resgatado para fins de escolha e atribuição de aulas de que trata o artigo 6º.
Art. 14. Para efeito de contagem de tempo de efetivo exercício e classificação em futuros processos de atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, os docentes que tiverem aulas atribuídas nos termos do art. 13 terão o respectivo tempo de efetivo exercício contado no curso optado.
Art. 15. Para os professores empregados públicos, para efeito de processamento de escolha e atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, seguindo a classificação prevista no art. 6º desta Portaria, serão publicadas na sala de gestão na plataforma google classroom, duas listas de classificação, por curso optado, sendo uma prévia e outra definitiva, contendo a pontuação obtida pelos professores em ordem decrescente.
Art. 16. Para os professores contratados por tempo determinado, para efeito de processamento de escolha e atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, seguindo a classificação prevista no art. 6º desta Portaria, serão publicadas na na sala de gestão na plataforma google classroom, duas listas de classificação, apartadas das elencadas no art.15, por curso optado, sendo uma prévia e outra definitiva, contendo a pontuação obtida pelos professores em ordem decrescente.
Art. 17. Da classificação prévia, divulgada até o dia 15/06/2021, caberá pedido de revisão dirigido à Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, com as justificativas e comprovação documental dos fatos alegados, até as 12 horas do dia 16/06/2021, pela sala de gestão na plataforma Google Classroom da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti.
Parágrafo único: Decididos todos os recursos pela Supervisão Geral, será publicada na sala de gestão na plataforma google classroom da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti a classificação definitiva no dia 17/06/2021.
Art. 18. A Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, realizará a atribuição de turnos, aulas, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, aos professores ocupantes de empregos públicos e professores contratados por tempo determinado a partir de 18/06/2021.
Art. 19. A Supervisão Geral da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti divulgará na sala de gestão na plataforma google classroom da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, o cronograma do processo de escolha e atribuição turnos, aulas/ atividade, Supervisão de Estágio, Projeto Interdisciplinar em Saúde e Prática Profissional, as datas de divulgação da lista de classificação prévia, dos resultados dos recursos e da lista de classificação definitiva, bem como do período de convocação para a escolha.
Art. 20. No decorrer do semestre caso haja necessidade de recuperação paralela, poderá ser remunerada as aulas ministradas para fins desta recuperação, ao professor devidamente habilitado para o componente curricular, seguindo a ordem de classificação e as etapas de escolha e respeitado o descanso semanal e os intervalos, previsto Portaria.
Art. 21. Caso o Decreto 60.260 de 17 de maio de 2021, continue em vigor após o retorno do segundo semestre, poderão ser atribuídas em forma de substituição, aulas e estágios atribuídas inicialmente aos professores pertencentes ao grupo de risco.
Art. 22. Diante das demandas relacionadas à pandema COVID-19, poderão ser realizadas as oficinas e palestras de interesse público, em especial, para qualificação e requalificação profissional, sendo remuneradas pelo número de horas aulas ministradas.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 24 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo