Designa os membros do Comitê Gestor do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo, instituído no art. 6º do Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024.
Portaria SMDET nº 7, de 23 de janeiro de 2025
Processo SEI 6064.2024/0000287-0
Designa os membros do Comitê Gestor do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo, instituído no art. 6º do Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024.
RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo - PMAE no Município de São Paulo, nos termos do art. 33 da Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013, e institui o Comitê Gestor do referido Programa,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Comitê Gestor do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo, instituído nos termos do Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024.
§ 1º O Comitê Gestor do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo – PMAE terá a seguinte composição:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
Titular: Celso Gomes Casa Grande, Rf: 848.235-7
Suplente: Mariana Correa Barra, Rf: 841.464-5
II – Casa Civil
Titular: Tatiana Robles Seferjan, RF: 782.380.1
Suplente: Andrea Godoy Sanchez, RF: 888223-1
III – Secretaria Municipal da Fazenda;
Titular: Juarez Nunes Mota, RF: 753.958-4
Suplente: Lincoln Diogo Lima, RF: 896.876-4
IV – Secretaria de Governo Municipal;
Titular: Daniel Bruno Garcia, RF: 835.909.1
Suplente: Rodney da Cruz Rabelo, RF: 912.401.2
V – Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA;
Titular: Carlos Alberto de Oliveira Santos, RG: 21283257-8
Suplente: Roberta Ramos Tena, RG: 37642927-6
Art. 2º O Comitê será presidido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, pelos membros designados no inciso I do § 1º do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º As competências do Comitê estão estipuladas no art. 7º e seus incisos do Decreto nº 63.745, de 12 de setembro de 2024.
Art. 4º As deliberações do Comitê Gestor do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo - PMAE serão tomadas por maioria simples dos seus membros, competindo ao Presidente do Comitê Gestor, além do seu voto pessoal, o voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor não receberão qualquer remuneração por sua participação, sendo seu desempenho considerado como serviço público relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo