Delega ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET competências para adotar medidas relativas à instauração de apurações preliminares, bem como dar prosseguimento aos procedimentos disciplinares de preparação e investigação ainda em curso, até seu efetivo encerramento no ambito da Comissão de Averiguação Preliminar instituída pela Portaria SMDET n. 47 de 14 de julho de 2025.
Portaria SMDET N. 62, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001,
Considerando a atribuição delegada pelo artigo 103 do Decreto 43.233 de 22 de maio de 2003;
Considerando o disposto na Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001, especialmente o seu artigo 5º item III, que dispõe sobre delegação de competência;
Considerando o Decreto 57.968, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como disciplina o Centro de Referência da Legislação Municipal (CADLEM-SP);
Considerando o princípio da eficiência que orienta a Administração Pública;
Considerando ainda a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
RESOLVE:
Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET competências para adotar medidas relativas à instauração de apurações preliminares, bem como dar prosseguimento aos procedimentos disciplinares de preparação e investigação ainda em curso, até seu efetivo encerramento no ambito da Comissão de Averiguação Preliminar instituída pela Portaria SMDET n. 47 de 14 de julho de 2025.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo