Reorganiza a Comissão de Avaliação e Fiscalização para acompanhamento do Contrato de Gestão n. 01/2022/SMDET, celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET N. 05 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Reorganiza a Comissão de Avaliação e Fiscalização para acompanhamento do Contrato de Gestão n. 01/2022/SMDET, celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 15.838/2013, que autorizou a instituição do Serviço Social Autônomo denominado Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 54.569/2013, que institui a ADE SAMPA;
CONSIDERANDO a complexidade técnica do Contrato de Gestão n. 01/2022/SMDET e seus aditivos, celebrado entre esta Secretaria e a Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA;
RESOLVE:
Art. 1° Reorganizar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF, que tem por finalidade auxiliar no acompanhamento técnico e fiscal do Contrato de Gestão n. 001/2022/SMDET, celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização – CAF terá as seguintes atribuições:
I – Prestar suporte ao Gestor e Fiscal nas atividades de acompanhamento e fiscalização do contrato em questão;
II – Analisar e emitir parecer sobre os relatórios técnicos pertinentes à execução do Contrato de Gestão, inclusive nos de prestações de contas e acompanhar a efetiva execução do objeto do contrato de gestão;
III – Orientar, com diretrizes e definições técnicas, a equipe da ADE SAMPA na elaboração do Plano de Trabalho do exercício seguinte;
IV – Analisar a pertinência de quaisquer alterações requeridas no contrato ou no plano de trabalho;
V – Comunicação oficial imediata ao Gestor, sobre qualquer possível irregularidade ou ilegalidade encontrada pela CAF, especialmente quanto à utilização de recursos financeiros ou bens de origem pública;
VI – A atuação da CAF, bem como suas manifestações e relatórios tem caráter consultivo e de orientação, não suprimem e nem se sobrepõem aos relatórios e pareceres emitidos pelos gestores e fiscais nomeados para o Contrato.
Art. 3º Esta Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Armando de Almeida Pinto Junior, Secretário Adjunto, RF 886.006-8;
II – Celso Gomes Casa Grande, Coordenador II, RF 848.235-7;
III – Marcos Aparecido da Costa Junior, Diretor I, RF 784.354-2;
IV – Daniela Rosado Sarcado, Assessora IV, RF 750.748.8;
V – Micheli Rodrigues Alves, Assessora II, RF 747.383-4
§ 1º A coordenação da CAF ficará sob a responsabilidade do servidor nomeado no inciso I deste artigo.
§ 2º Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, do servidor nomeado no parágrafo anterior, a coordenação ficará sob a responsabilidade do servidor nomeado no inciso II deste artigo, que por sua vez, estando também impedido, poderá ser substituído pelo servidor apto na ordem subsequente de nomeação.
§ 3º A análise dos documentos, os relatórios emitidos por esta Comissão, deverão ser realizadas por, no mínimo, 03 (três) membros da CAF.
§ 4º Os membros da CAF, se entenderem necessário, poderão solicitar novos documentos e/ou consultar órgãos desta Secretaria, bem como outras diligências amparadas em lei, para auxiliá-los no desempenho das atividades da CAF.
§ 5º As atividades serão desenvolvidas pelos servidores nomeados sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4° A CAF promoverá reuniões a qualquer tempo, mediante a convocação realizada pelo seu coordenador, ou por iniciativa do titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET ou do Coordenador de Desenvolvimento Econômico – CDE.
§ 1º Das reuniões da CAF serão lavradas atas, as quais deverão ser assinadas por todos os presentes.
Art. 5º Os documentos oriundos da CAF serão juntados ao processo administrativo autuado com a finalidade de acompanhamento da execução do Contrato de Gestão01/2022/SMDET.
Art. 6° A CAF encaminhará seus relatórios referidos ao Gestor do contrato em tela, que o utilizará para concluir o seu relatório oficial.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
(documento assinado eletronicamente)
Aline Cardoso
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
PMSP/SMDET
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo