Institui o Programa Municipal Cozinha Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
PORTARIA SMDET Nº 33 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Institui o Programa Municipal Cozinha Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das competências que lhe foram confiadas por lei, com fulcro nas seguintes normas:
Resolução Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE nº 1/2016, instituidora do I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Decreto Municipal nº 58.732/2019, instituidor da Política Municipal de Qualificação Profissional – PMQP;
Decreto Municipal nº 58.561/2018, criador do Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo;
Lei Municipal nº 15.920/2013, que estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, criado pela Lei federal nº 11.346/2006;
Decreto Municipal nº 58.862/2019, instituidor do Programa Municipal de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos;
Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 2.619/2011, que trata da legislação sanitária municipal e;
Decreto Municipal nº 58.153/2018, com as alterações previstas no Decreto Municipal nº 58.596/2019, que dispõe sobre as atribuições e reorganização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Cozinha Escola no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com a finalidade de promover qualificação profissional em curto prazo, por meio de cursos, oficinas, workshops e formatos afins, com foco no desenvolvimento de produtos e de técnicas culinárias proporcionando acesso ao mercado, geração de renda, trabalho e empreendedorismo.
Art. 2º O programa prevê o uso de cozinhas localizadas em equipamentos públicos e/ou em equipamentos privados, por meio de parcerias.
Art. 3º O programa deve promover, sempre que possível, a segurança alimentar e nutricional, o combate ao desperdício de alimentos, o consumo consciente e a sustentabilidade.
Parágrafo único. O programa fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que poderá estabelecer, mediante ato competente, os instrumentos para a devida implementação, controle, monitoramento e avaliação das ações.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA
Art. 4º O Programa Municipal Cozinha Escola tem os seguintes objetivos:
I – fomentar a autonomia do cidadão com foco na reinserção social e econômica, através da qualificação profissional, geração de renda, emprego e estímulo ao empreendedorismo gastronômico;
II – incentivar a preparação dos alimentos, de maneira a promover uma cultura de consumo consciente e sustentável, contribuindo com a diminuição do desperdício e aproveitamento integral dos alimentos;
III – priorizar o uso de alimentos frescos, saudáveis e orgânicos nas preparações;
IV – estimular a formalização e impulsionar o acesso ao mercado;
V – fomentar o empreendedorismo, em suas diversas formas, dentro da cadeia gastronômica;
VI – fomentar a conexão com outras iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico;
VII – fortalecer a gastronomia no Município enquanto instrumento de promoção de segurança alimentar e nutricional, da cultura, de solidariedade, de geração de renda, de inclusão produtiva e de desenvolvimento local.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 5º Os objetivos relacionados no art. 4º serão viabilizados por meio de:
I – oferta de cursos, oficinas e workshops nos temas relacionados à alimentação e à gastronomia, a serem ministrados pela própria Prefeitura e/ou parceiros;
II – chamamentos públicos e/ou outros formatos jurídicos com o objetivo de atender aos objetivos do programa;
III – fomento ao desenvolvimento de tecnologias, como aplicativos, plataformas, lojas digitais, entre outros, como adjuvante no acesso ao mercado;
IV – criação de espaços e/ou ações para a incubação e a aceleração de empreendimentos, por meio de parcerias públicas e/ou privadas, levando em conta especialmente a inovação e as oportunidades de mercado;
V – realização, direta ou por meio de parcerias, de processos formativos e de qualificação voltados ao desenvolvimento de técnicas e negócios, para a criação de novos empreendimentos e/ou aprimoramento daqueles já existentes.
Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades privadas, com o objetivo de suprir as necessidades do Programa Municipal Cozinha Escola, por meio de cooperação técnica, financeira, de gestão e científica.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho poderá fomentar e articular, inclusive por meio de plataformas digitais, ações, feiras e eventos que proporcionem acesso ao mercado para os empreendedores que fizerem parte do Programa Municipal Cozinha Escola em todas as regiões do município de São Paulo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução dessa portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo