Institui o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
RESOLUÇÃO SDTE Nº 1, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Institui o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
PLAMSAN 2016/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CAISAN-Municipal , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º, do Decreto nº 55.868, de 23 de janeiro de 2015 e considerando a aprovação do Primeiro Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional pela Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, conformidade com o disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 57.007, de 20 de maio de 2016, contendo as diretrizes, objetivos, fontes de financiamento e monitoramento para sua efetiva realização e as prioridades propostas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações da 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN 2016/2020, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional, por meio da integração de ações voltadas para a produção, o fortalecimento da agricultura urbana e periurbana, o abastecimento alimentar e a promoção da alimentação saudável e adequada, com vigência de 30 de junho de 2016 a 30 de junho de 2020.
Art. 2º A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN-Municipal poderá estabelecer normas complementares visando o fiel cumprimento do estabelecido nesta Resolução.
Art. 3º - Caberá à CAISAN sem prejuízo de suas outras atribuições:
I - detalhar e dar publicidade aos objetivos e metas prioritárias do PLAMSAN 2016/2020; e
II instituir comitê técnico com a atribuição de definir instrumentos e metodologia para monitorar e avaliar a implementação dos objetivos e das metas do PLAMSAN 2016/2020, dentre outras relacionadas.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo