Institui a Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo – PMQP.
DECRETO Nº 58.732, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Institui a Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo – PMQP.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Qualificação Profissional – PMQP, com o objetivo de estabelecer diretrizes e estratégias para ações de aperfeiçoamento e qualificação profissional a serem executadas pelo Poder Púbico no Município de São Paulo.
§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho será responsável pela coordenação da PMQP, bem como da gestão, implantação e articulação destas das ações de qualificação profissional.
§ 2º À Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, caberá a execução das ações de qualificação profissional no Município previstas pela PMQP, sem prejuízo da atuação de outros atores.
§ 3º Para a execução da PMQP, poderão ser firmados instrumentos de parceria do Município com órgãos de outras esferas federativas, bem como com Poder Judiciário, Ministério Público, organizações internacionais, federações sindicais, sindicatos, organizações da sociedade civil, associações setoriais e outras entidades e empresas privadas.
Art. 2º São diretrizes da PMQP:
I - o constante aumento da trabalhabilidade e empregabilidade dos indivíduos, para a geração de renda e inclusão produtiva;
II - o aprimoramento de competências técnicas e socioemocionais, para o desenvolvimento de conhecimentos, atitudes e habilidades;
III - a maximização de oportunidades de acesso à renda e a valorização das vocações econômicas da Cidade, dado o seu papel central no desenvolvimento econômico sustentável;
IV - a adaptação às grandes transformações nos meios de produção e geração de renda e à consequente evolução das ocupações profissionais no mundo do trabalho;
V - a consideração da evolução do mercado de trabalho e dar tendências do futuro do trabalho;
VI - o fomento à competitividade do Município por meio do desenvolvimento de talentos voltados a ocupações em setores com potencial de crescimento;
VII - a articulação institucional frequente e fluída entre os atores relacionados ao trabalho e às ações de qualificação profissional.
Art. 3º São objetivos da PMQP:
I - fortalecer a qualificação profissional dos indivíduos, visando aumento de sua trabalhabilidade e da geração de renda;
II - manter a atualização da força de trabalho por meio de ações de qualificação profissional direcionadas a ocupações afetadas pela modernização tecnológica e a ocupações alinhadas com tendências do futuro do trabalho;
III - orientar a elaboração e implementação de ações de qualificação profissional no Município, de acordo com a realização de diagnósticos e a definição de metas e estratégias;
IV - promover a sensibilização dos públicos prioritários desta política, visando gerar engajamento nas ações de qualificação profissional;
V - sensibilizar e engajar o setor privado para as necessidades de qualificação profissional;
VI - estabelecer mecanismos que favoreçam a articulação institucional entre os atores governamentais e não governamentais;
VII - avaliar permanentemente os resultados e impactos das ações de qualificação profissional executadas.
Art. 4º Serão públicos prioritários da PMQP, para fins de aplicação de recursos públicos, sem prejuízo de outras ações:
I – indivíduos em situação de desemprego ou ocupantes de empregos precários;
II - indivíduos em condições de vulnerabilidade econômica e social;
III - jovens em busca de primeira oportunidade profissional;
IV - indivíduos que trabalhem em ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersecretarial de Qualificação Profissional – CIQP, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Parágrafo único. São objetivos do CIQP:
I - fomentar a articulação institucional e a intersetorialidade, de modo a aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das ações da PMQP;
II - contribuir para diagnósticos do contexto econômico e social local e das demandas de qualificação profissional no Município;
III - apoiar a definição de metas e a elaboração de estratégias para a implantação das ações da PMQP;
IV - empreender esforços para a melhor gestão dos recursos municipais relacionados a ações de qualificação profissional.
Art. 6º O CIQP será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade da Administração Pública Municipal:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
II - Secretaria do Governo Municipal;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
VI - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
VII - Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
§ 1º A presidência do CIQP caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
§ 2º O CIQP se reunirá ordinariamente a cada três meses e, a qualquer tempo, extraordinariamente, mediante convocação da presidência.
§ 3º Os órgãos que compõem o CIQP indicarão representantes para sua composição, que serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
§ 4º O CIQP poderá convidar, a qualquer tempo, outros órgãos e entidades para participar de reuniões e contribuir para o debate.
§ 5º Os órgãos integrantes do CIQP deverão fazer-se representar em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, devendo sua ausência ser devidamente justificada.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
MARCELO COSTA DEL BOSCO AMARAL, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 29 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo