Atualiza o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025.
PORTARIA SMDET 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Atualiza o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025.
RODRIGO RAYASHI GOULART, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições definida por lei,
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização dos membros do Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
Art. 2º O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:
I – Rodrigo Hayashi Goulart, RF. 947.075.1, endereço eletrônico rodrigogoulart@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de ordenador da despesa;
II – Leonardo William Casal Santos, RF793.534.0, endereço eletrônico leonardocasalsantos@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenador titular do Grupo, no âmbito da SMDET;
III - Rafael Magueta, RF 783.189.7, endereço eletrônico rmagueta@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenador suplente do Grupo, no âmbito da SMDET;
III – Marcos Aparecido Costa Júnior, RF 784.354.2, endereço eletrônico marcosapcosta@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro responsável pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 30.10 (SMDET/GAB);
IV - Maria Aparecida Bezerra da Silveira, RF 878.695.0, endereço eletrônico mabsilveira@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo e responsável suplente pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 30.10 (SMDET/GAB);
V – Simone Cristina de Melo Bompani Malandrini, RF 719.509.5, endereço eletrônico simonemalandrino@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria do Trabalho e no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER);
VI - Priska Sales Bernardino Mariano, RF 930.818-1, endereço eletrônico priskamariano@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria do Trabalho e no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER);
VII – Celso Gomes Casa Grande, RF: 848.235.7, endereço eletrônico celsocasagrande@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Desenvolvimento;
VIII – Estela Reis Rodrigues, RF: 917.630.6, endereço eletrônico estelarrodrigues@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Desenvolvimento;
IX – Lia Palm, RF 835.893.1, endereço eletrônico liapalm@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Agricultura;
IX – Maisa Santos Calazans Silva, RF 897.949.9, maisacalazans@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do grupo representante da Coordenadoria de Agricultura.
Art. 3º Os membros deverão atuar conforme as regras e os procedimentos instituídos pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando o disposto no artigo 2º e seguintes da Portaria SF 18, de 29 de janeiro de 2021, e demais normas aplicáveis, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4º Na ocorrência de afastamento legal dos membros, de modo a impossibilitar-lhes o desenvolvimento dos trabalhos, ficará designado(a) o(a) servidor(a) que vier a substituí-lo(a) no período de seu afastamento.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial as Portarias SMDET n. 03 de 18 de fevereiro de 2021 e Portaria SMDET n. 9, de 13 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo