Nomeia o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025.
PORTARIA SMDET 09, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Nomeia o Grupo de Planejamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025.
ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNOR, secretário municipal substituto de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício da competência definida na Portaria PREF-GAB 74, de 10 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
Art. 2º O Grupo de Planejamento será composto pelos seguintes servidores:
I – Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot, RF 798.131.7, endereço eletrônico alinecardoso@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de ordenadora da despesa;
I – Eunice Aparecida de Jesus Prudente, RF 883.949.2 , endereço eletrônico: euniceprudente@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de ordenadora da despesa;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 26/2024)
II – Fabiana Lemes Juventino, RF 683.907.0, endereço eletrônico fabianalemes@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenadora titular do Grupo, no âmbito da SMDET;
II – Fabiana de Moraes Lemes, RF 683.907.0, endereço eletrônico fabianalemes@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenadora titular do Grupo, no âmbito da SMDET;(Redação dada pela Portaria SMDET n° 13/2023)
III – Marcelo Monegatto, RF 602.056.9, endereço eletrônico mmonegatto@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de coordenador suplente do Grupo e membro responsável pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 30.10 (SMDET/GAB);
IV – Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz, RF 918.345.1 , endereço eletrônico paolaforjaz@prefeitura.sp.gov.br na qualidade de membro do Grupo;
V – Armando de Almeida Pinto Junior, RF 886.006.8, endereço eletrônico armandojr@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo;
VI – Pedro Paulo Cardoso Barcellos Ferreira, RF 891.538-5, endereço eletrônico pedropaulocbferreira@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo;
VII – Marcos Aparecido Costa Júnior, RF 784.354.2, endereço eletrônico marcosapcosta@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo e responsável suplente pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 30.10 (SMDET/GAB);
VII – Elienai Rodrigues de Santana, RF 821.069.1, endereço eletrônico: elienairsantana@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo e responsável suplente pela inserção de dados no sistema pela unidade orçamentária 30.10 (SMDET/GAB);(Redação dada pela Portaria SMDET n° 26/2024)
VIII– Rodrigo de Moraes Galante, RF 809.698.8, endereço eletrônico rgalante@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo, como representante no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER);
VIII – Simone Cristina de Melo Bompani Malandrini, RF 719.509.5, endereço eletrônico: simonemalandrino@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo, como representante no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER);(Redação dada pela Portaria SMDET n° 26/2024)
IX – Marisa Scauri, RF 914.222.3, endereço eletrônico marisascauri@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo, como representante no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER).
IX – Sabrina de Fátima Alexandrino, RF 896.409.2, endereço eletrônico: salexandrino@prefeitura.sp.gov.br, na qualidade de membro do Grupo, como representante no âmbito do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil vinculado à SMDET, unidade orçamentária 92.10 (FUNTER).(Redação dada pela Portaria SMDET n° 26/2024)
Art. 3º Os membros deverão atuar conforme as regras e os procedimentos instituídos pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando o disposto no artigo 2º e seguintes da Portaria SF 18, de 29 de janeiro de 2021, e demais normas aplicáveis, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 4º Na ocorrência de afastamento legal dos membros, de modo a impossibilitar-lhes o desenvolvimento dos trabalhos, ficará designado(a) o(a) servidor(a) que vier a substituí-lo(a) no período de seu afastamento.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo