Institui a Comissão de credenciamento de empreendedores artesanais no âmbito do Programa Municipal de Mãos e Mentes Paulistanas de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET N° 10 DE 05 DE ABRIL DE 2019
Institui a Comissão de credenciamento de empreendedores artesanais no âmbito do Programa Municipal de Mãos e Mentes Paulistanas de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.573 de 18 de novembro de 2016, que institui o Programa de Artesanato Paulistano;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.676 de 22 de março de 2019, que institui o Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas;
CONSIDERANDO que o Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas é de responsabilidade desta Secretaria;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão para realizar o credenciamento dos empreendedores artesanais que desejam participar do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas.
Art. 2º Esta Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Veronica Silva Machado – Assessora Técnica – RF. 850648-5
II – Joselice de Oliveira Santos – Assessora Técnica – RF. 786821-9
III – Ary Scapin Jr. – Assessor de Projetos da Ade Sampa – RG. 12.371.399-7
Art. 2º Esta Comissão será composta pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
I – Joselice de Oliveira Santos – RF 786.821.9;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
II – Irlas Maria Bezerra – RF 749.066.6;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
III – Rafael Arosa Otero – RF 857.351.0;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
IV – Eneide Pontes Gama – RF 858.968.2;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
V – Gabriela Liana Gilberto – RF 820.198.6;(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
VI – João Carlos de Oliveira – RF 676.739.7.(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
Art. 3º Os membros desta Comissão devem:
I – Realizar o teste de habilidade dos empreendedores artesanais, de modo a verificar se o empreendedor é capaz de desenvolver o produto artesanal ou manual que se propôs a fazê-lo, classificando-o como habilitado ou não habilitado.
II – Inserir os dados cadastrais do empreendedor artesanal classificado como habilitado no sistema de credenciamento, conforme art. 4º.
III – Entregar a declaração de credenciamento de empreendedor artesanal habilitado que conterá o número provisório para fins de acesso ao programa.
§ 1º A Comissão poderá credenciar as associações ou cooperativas, conforme referência no artigo 3º da Lei Municipal n. 16.573 de 18 de novembro de 2016, desde que atendam aos seguintes critérios:(Incluído pela Portaria SMDET nº 01/2020)
I – estejam legalmente constituídas;(Incluído pela Portaria SMDET nº 01/2020)
II – possuam como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais;(Incluído pela Portaria SMDET nº 01/2020)
III – sejam estabelecidas no Município de São Paulo.(Incluído pela Portaria SMDET nº 01/2020)
§ 2º As associações ou cooperativas credenciadas deverão fornecer à Comissão as informações dos associados ou cooperados que irão representá-las neste Programa.(Incluído pela Portaria SMDET nº 01/2020)
Art. 4º O preenchimento das informações no sistema de credenciamento obedecerá aos seguintes critérios:
I – Obrigatórios:
a) Nome completo, endereço, documento de identificação;
b) Técnica(s) utilizada(s) para desenvolvimento do(s) produto(s) e tipo(s) de produto(s) desenvolvido(s);
c) Histórico profissional referente ao artesanato e/ou trabalhos manuais, incluindo realização de cursos;
II – Opcionais:
a) Escolaridade;
b) Formalização (se possui inscrição MEI, EI, EIRELI ou atua como pessoa física);
c) Número de pessoas no núcleo familiar, renda média mensal e principais fontes de renda;
d) Informação se o empreendedor artesanal já foi atendido por algum serviço de política direta ou indireta por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em caso positivo incluir Número de Identificação Social – NIS.
e) Caso o interessado possua a carteira da Sutaco e/ou da SICAB, poderá apresenta-la;
f) Outras informações relevantes para mapeamento do perfil do empreendedor artesanal.
Art. 5º Os interessados no credenciamento deverão responder ao questionário disponível no endereço eletrônico desta Secretaria e apresentar os documentos solicitados pela Comissão.
Parágrafo único: A ausência dos documentos exigidos pela Comissão poderá ensejar o não credenciamento do interessado.
Art. 6º A Comissão deverá entrar em contato com os interessados para agendar a realização do teste de habilidade, nos termos do art. 3º, inciso I.
§ 1º O teste será realizado na sede da SMDET.
§ 1º O teste será realizado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho ou em outro local autorizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.(Redação dada pela Portaria SMDET nº 01/2020)
§ 2º Em caso de mais de um interessado no credenciamento, serão atendidos prioritariamente aqueles que manifestaram interesse nos cursos que já possuem inscrições abertas.
§ 3º Excepcionalmente, a depender da técnica desenvolvida pelo interessado ou o maquinário necessário para confecção do produto, os membros desta Comissão, poderão dirigir-se ao local de confecção para realizar o teste de habilidade.
§ 4º O interessado que comprovadamente possuir a carteira Estadual ou Nacional de Artesão, será dispensado da realização do teste de habilidade, devendo apresentar os demais documentos exigidos na data agendada.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo