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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 20 de 23 de Setembro de 2019

Indica servidores para a análise do recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo apresentado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019.

PORTARIA Nº 020/FTMSP/2019

8510.2019/0000740-6. Indica servidores para a análise do recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo apresentado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019.

MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.380/2011 e pelo inciso XXI do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.

CONSIDERANDO a necessidade de julgar o recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo sobre as contas 2017 e 2018 apresentado pelo grupo de trabalho em relação instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019.

RESOLVE:

Artigo 1º - Indicar os servidores abaixo nomeados para integrar a comissão de análise recursal:

I – Membros indicados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Letícia Schwarz – Matrícula /RF nº 835.918-1;

Natasha Borali - Matrícula /RF nº 213;

João Paulo Alves Souza - Matrícula /RF nº 781.887-4;

Priscila de Melo Silva – Matrícula/RF nº 204.

II – Membro indicados pela Secretaria Municipal de Cultura

Airton José Marangon – Matrícula/ RF nº 798.342-5.

Artigo 2º - As reuniões desta comissão ficam, desde já, franqueadas a presença de representante indicado pela Controladoria Geral do Município.

Artigo 3º - A comissão deverá apresentar o relatório de análise recursal no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC/FTMSP n° 23/2019 - Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos.
  2. Portaria SMC/FTMSP nº 1/2020 - Torna a Comissão permanente.