Indica servidores para a análise do recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo apresentado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 020/FTMSP/2019
8510.2019/0000740-6. Indica servidores para a análise do recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo apresentado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019.
MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Municipal nº 15.380/2011 e pelo inciso XXI do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.
CONSIDERANDO a necessidade de julgar o recurso apresentado pelo Instituto Odeon em face do parecer conclusivo sobre as contas 2017 e 2018 apresentado pelo grupo de trabalho em relação instituído pela Portaria 019/SMC-G de 19 de fevereiro de 2019 e 55/SMC-G de 05 de abril de 2019.
RESOLVE:
Artigo 1º - Indicar os servidores abaixo nomeados para integrar a comissão de análise recursal:
I – Membros indicados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Letícia Schwarz – Matrícula /RF nº 835.918-1;
Natasha Borali - Matrícula /RF nº 213;
João Paulo Alves Souza - Matrícula /RF nº 781.887-4;
Priscila de Melo Silva – Matrícula/RF nº 204.
II – Membro indicados pela Secretaria Municipal de Cultura
Airton José Marangon – Matrícula/ RF nº 798.342-5.
Artigo 2º - As reuniões desta comissão ficam, desde já, franqueadas a presença de representante indicado pela Controladoria Geral do Município.
Artigo 3º - A comissão deverá apresentar o relatório de análise recursal no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo