CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 10 de 11 de Agosto de 2020

Institui, no âmbito das Escolas da FTMSP e da Orquestra Experimental de Repertório - OER, o Projeto Arte Virtual na Praça, com o objetivo de garantir a manutenção das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Fundação durante o período de emergência declarado pelo Decreto nº 59.283/2020.

PORTARIA Nº 10/FTMSP/2020

8510.2020/0000229-5.

MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das competências que lhes foram atribuídas pelos incisos I e VII, artigo 17 da Lei nº 15.380/2011 e pelo inciso XXI, artigo 28 do Estatuto da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012;

CONSIDERANDO a manutenção do processo de ensino-aprendizagem dos alunos das escolas da Fundação Teatro Municipal de São Paulo - FTMSP durante o período da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de projeto de ensino à distância implementado no primeiro semestre; e

CONSIDERANDO a possibilidade de retorno das atividades presenciais da FTMSP.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO PROJETO ARTE VIRTUAL NA PRAÇA

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito das Escolas da FTMSP e da Orquestra Experimental de Repertório - OER, o Projeto Arte Virtual na Praça, com o objetivo de garantir a manutenção das atividades pedagógicas desenvolvidas pela Fundação durante o período de emergência declarado pelo Decreto nº 59.283/2020.

Art. 2º - As Escolas da FTMSP e a OER deverão produzir e disponibilizar informações sobre dança, música e arte, a fim de manter os alunos e bolsistas ativos e em constante contato com os processos de ensino-aprendizagem e a produção de conhecimento.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E TURMAS

Art. 3º - As Escolas da FTMSP e a OER deverão priorizar a oferta de aulas e atividades on-line focadas nos conteúdos considerados essenciais para a formação dos alunos e bolsistas, que deverão ser agrupados preferencialmente em grupos fechados, respeitando os critérios de disciplina e turma as quais os alunos e bolsistas pertencem.

Art. 4º - Para fins de operacionalização das atividades pedagógicas mencionadas no artigo anterior, fica autorizado às Escolas da FTMSP e à OER, a utilização de plataformas de videoconferência, redes sociais ou outras ferramentas digitais que assegurem a qualidade e a segurança virtual de docentes e alunos ou bolsistas.

CAPÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 5º – Fica autorizado às Escolas da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e à OER, a criação de conteúdos para divulgação nas redes sociais dos trabalhos e eventos realizados no âmbito do Projeto Arte Virtual na Praça.

CAPÍTULO IV

DAS AVALIAÇÕES

Art. 6º - Os alunos deverão ser avaliados por meio de avaliação bimestral focada na evolução e adaptação do aluno ao ensino à distância, bem como sua absorção dos conteúdos essenciais ao seu período de formação.

Parágrafo único - Após a retomada das atividades presenciais, os alunos deverão ser avaliados também por audições em que serão observados os conteúdos e capacidades absorvidos durante o período de ensino à distância.

Art. 7º - Todos os alunos terão progressão de série garantida, respeitando os casos excepcionais, que deverão seguir de justificativa por parte da direção de sua respectiva Escola.

Parágrafo único - As Escolas da FTMSP deverão elaborar projeto específico voltado para aceleração da aprendizagem dos alunos que apresentem avaliação insuficiente nas audições citadas no Parágrafo único do artigo anterior.

CAPÍTULO V

DA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Art. 8º - A retomada das atividades presenciais das Escolas da FTMSP e da OER deverá ocorrer de forma escalonada, respeitando o contexto e a particularidade do ensino da dança e da música e em obediência aos protocolos sanitários e de saúde estabelecido pelos órgãos competentes da Administração Pública.

CAPÍTULO VI

DAS SELEÇÕES PARA O ANO LETIVO DE 2021

Art. 9º - Fica estabelecido que não haverá processo seletivo presencial para nenhuma das Escolas, nem para a OER, para o ano letivo de 2021, ficando a critério da Direção Geral autorizar a realização de processo seletivo virtual, se enteder oportuno e necessário.

Art.10º - Ficam suspensos todos os ordenamentos em contrário, sendo convalidada todas as deteminações que foram necessárias para atingir as finalidades atribuídas à FTMSP em sua criação.

Art. 11º - Revoga-se o artigo 8º da Portaria nº04/FTMSP/2020.

Art.12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo