Dispõe sobre a Readequação da carga horária, hora-aula e remuneração dos contratos de prestação de serviços profissionais de natureza artística da Diretoria de Formação da FTMSP e unidades subordinadas.
PORTARIA Nº 10/FTMSP/2023
Readequação da carga horária, hora-aula e remuneração dos contratos de prestação de serviços profissionais de natureza artística da Diretoria de Formação da FTMSP e unidades subordinadas.
ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 28, inciso I do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, lei nº 11.227/1992 e Decretos Municipais nº 41.826/2002 e 52.811/2011.
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sistematizar as cargas horárias dos profissionais contratados pela Diretoria de Formação da FTMSP para prestação de serviços com fulcro no artigo 25, III da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor das horas-aula e horas-atividade dos oficineiros das escolas e das demais funções contratadas vinculadas as áreas pedagógica e de apoio da Diretoria de Formação.
RESOLVE:
Art. 1º – As jornadas de trabalho aplicáveis aos oficineiros das Escolas de Dança e Música da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, organizar-se-ão da seguinte maneira:
Categoria | Carga horária semanal | Hora-Aula | Hora-atividade | Remuneração Mensal |
1 | 40 horas | 26,5 horas | 13,5 horas | R$ 7.832,50 |
2 | 30 horas | 20 horas | 10 horas | R$ 5.875,00 |
3 | 24 horas | 16 horas | 08 horas | R$ 4.700,00 |
4 | 21 horas | 14 horas | 07 horas | R$ 4.112,50 |
5 | 18 horas | 12 horas | 06 horas | R$ 3.525,00 |
6 | 15 horas | 10 horas | 05 horas | R$ 2.937,50 |
7 | 12 horas | 08 horas | 04 horas | R$ 2.350,00 |
8 | 09 horas | 06 horas | 03 horas | R$ 1.762,50 |
Art. 2º - As jornadas de trabalho aplicáveis aos oficineiros das Escolas de Dança e Música e Diretoria de Formação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que exercem função de coordenação artístico-pedagógica, regência, assistência, auxílio e arquivo artísticos, organizar-se-ão da seguinte maneira:
Função | Carga horária mensal | Remuneração Mensal |
Coordenador artístico | 40 horas | R$ 14.000,00 |
Assistente Artístico | 40 horas | R$ 10.000,00 |
Auxiliar Artístico | 40 horas | R$ 5.875,00 |
Auxiliar de programação, produção e montagem |
40 horas |
R$ 4.375,00 |
Arquivista musical | 40 horas | R$ 3.750,00 |
Regente de Orquestra, Banda e Coro |
21 horas |
R$ 5.875,00 |
Art. 3º - As jornadas de trabalho aplicáveis aos integrantes da Orquestra Experimental de Repertório da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que exercem as funções de regente titular e assistente, instrumentista-monitor de orquestra, coordenador artístico, inspetor, produtor de palco e montador, organizar-se-ão da seguinte maneira:
Função | Carga horária semanal | Hora-Aula | Hora-Atividade | Remuneração Mensal |
Regente Titular de Orquestra |
30 horas |
20 horas |
10 horas |
R$ 14.000,00 |
Regente Assistente de Orquestra |
30 horas |
20 horas |
10 horas |
R$ 8.652,44 |
Instrumentista-monitor de Orquestra |
30 horas |
20 horas |
10 horas |
R$ 10.000,00
|
Instrumentista- monitor de Orquestra |
20 horas |
16 horas |
4 horas |
R$ 8.454,66
|
Coordenador Artístico |
40 horas |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 10.000,00 |
Inspetor |
40 horas |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 5.875,00 |
Produtor de palco |
40 horas |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 5.875,00 |
Montador |
40 horas |
Não se aplica |
Não se aplica |
R$ 4.375,00 |
Art. 4º - Entende-se por hora-aula as horas compreendidas em sala de aula, ensaios específicos e ensaios tutti com alunos; e hora-atividade as horas compreendidas em reuniões, avaliações, planejamento e apresentações.
Art.5º - A fiscalização das atividades dos contratados ocorrerá por controle de frequência diário, único e registrável, segundo modelo aprovado pela FTMSP e que deverá observar a legislação municipal pertinente a gestão e fiscalização de contratos administrativos.
Art. 6º - Os ocupantes de cargos públicos que exercem suas atividades junto a Diretoria de Formação, Escolas de Dança e Música e Orquestra Experimental de Repertório devem cumprir a sua jornada regulamentar em estrita observância ao que determina a lei.
Art. 7º - A criação de funções contratadas, cargas horárias e remunerações diversas da constante nesta portaria deverão ser precedida de autorização expressa da Diretoria Geral, bem como atualização deste normativo.
Art. 8º - Ficam revogadas as Portarias nº 05/FTMSP/2016, 020/FTMSP/2017, 011/FTMSP/2020 e 012/FTMSP/2020.
Art. 9º - Esta Portaria passará a viger a partir de 01 de outubro de 2023.
São Paulo, 01 de setembro de 2023.
ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo