Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para o exercício de 2025.
PORTARIA Nº 98 – SMC, DE 13 de JUNHO de 2024
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para o exercício de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inciso VII do artigo 12, da Lei nº 14.133/2021, que trata sobre a elaboração do plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações e garantir o alinhamento de aquisições com o planejamento estratégico e orçamentário;
CONSIDERANDO os artigos 2º e 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõem sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito do município;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 4 – SMC, que institui o Comitê de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para o exercício de 2025.
Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:
I - Comitê Estratégico de Compras e Contratações: órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico, cujas atribuições estão definidas pelo Art. 3º da Portaria nº 4 – SMC/2024;
II - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração a ser submetido à aprovação pelo referido Comitê, observadas as exigências do parágrafo 3º artigo 5º do Decreto nº 62.100/2022;
III – Documento de Formalização de Demanda (DFD): documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a contratação pretendida.
Capítulo II
Da Elaboração Do Plano de Contratações Anual
Art. 3º As áreas abaixo listadas atuarão como requisitantes:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura – GAB;
II – Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
III – Biblioteca Municipal Mário de Andrade – BMA;
IV – Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP;
V – Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB;
VI – Arquivo Histórico Municipal – AHM;
VII – Coordenação de Centros Culturais e Teatros – CCULT;
VII – Departamento de Museus Municipais – DMU;
VIII – Núcleo de Casas de Cultura – NCC;
IX – Coordenação de Programação Cultural – CPROG;
X – Coordenação de Patrimônio Histórico – CPH;
XI – Coordenação de Fomento e Formação Cultural – CFOC;
XII – Centro Cultural Municipal da Juventude – Ruth Cardoso – CCJ;
XIII – Outras que vierem a ser criadas no âmbito da SMC.
Parágrafo único. As áreas requisitantes deverão elaborar suas propostas de DFDs seguindo as definições estipuladas no Art. 7º da IN nº 8/SEGES/2023 e as possíveis orientações do Comitê Estratégico de Compras e Contratações até 15 de julho do presente exercício.
Art. 4º Serão consideradas áreas técnicas da SMC para elaboração do PCA de 2025:
I – Assessoria do Gabinete;
II – Assessoria Técnica e de Política Cultural – ATPC;
III – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF.
§1º Compete às áreas técnicas a análise dos DFDs elaborados pelas áreas requisitantes, indicando possíveis relações.
§2º As áreas técnicas terão até 15 de setembro do presente exercício para realizar o processo de consolidação das demandas, caso haja necessidade.
Art. 5º O PCA será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, conforme Art. 13 da IN nº 8/SEGES/2023.
Art. 6º A estrutura do PCA deverá diferenciar as demandas constantes, que são realizadas anualmente, das demandas novas, a fim de facilitar futuras tomadas de decisão e compreensão do contexto em que se insere cada requisição.
Art. 7º Cabe a autoridade competente, na figura da Chefia de Gabinete, aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprovar no todo ou em parte.
Art. 8º Compete ao Comitê solucionar os casos omissos, bem como propor normas e procedimentos complementares para a execução do disposto neste ato.
Art. 9º As necessidades encaminhadas fora do prazo a ser estabelecido serão contempladas na Proposta do Plano de Contratações Anual do exercício seguinte, à exceção daquelas de caráter inadiável e/ou urgente, aprovadas previamente pelo Comitê.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo