Atualiza a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA 97/SMC-G/2023
Atualiza a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, nos limites de sua competência legal e regulamentar, com fundamento na norma constante no artigo 201, § 2º, da Lei Municipal n° 8.989/79 e no art. 98 do Decreto Municipal n° 43.233/03,
RESOLVE:
Art. 1 - Fica atualizada a Comissão de Apuração Preliminar, em caráter permanente, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente:
a) Titular: Gabriel Iorio Duarte de Oliveira, R.F 916123-6;(Excluído pela Portaria SMC n° 86/2024)
II - Membros
a) Titular: Bruno Massoca , RF n. 918.359-1;
b) Suplente: Andriny Sena Silva, RF n. 918.189-0;
c) Titular: Marilia de Jesus Braz, RF n. 851.822-0;
d) Suplente: Shirlei Genelice da Silva, RF n. 794.400-4;
e) Titular: Layra Abdallah Hayek Cezarino, RF n. 921.938-2
f) Suplente: Sandra Alves, RF n. 639.994-1;
g) Titular: Victor Hugo Albernaz Lemos, RF n. 821.019-5;
h) Suplente: Michele Pfeifer Sousa da Silva, RF n. 911.304-5.
I - Presidente:
a) Titular: Debora Costa de Faria, RF: 896.063-1;(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
II - Membros
a) Titular: Bruno Massoca , RF n. 918.359-1;(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
b) Suplente: Andriny Sena Silva, RF n. 918.189-0;(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
c) Titular: Marilia de Jesus Braz, RF n. 851.822-0;(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
d) Suplente: Shirlei Genelice da Silva, RF n. 794.400-4;(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
e) Titular: Layra Abdallah Hayek Cezarino, RF n. 921.938-2(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
f) Suplente: Sandra Alves, RF n. 639.994-1;(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
g) Titular: Victor Hugo Albernaz Lemos, RF n. 821.019-5;(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
h) Suplente: Michele Pfeifer Sousa da Silva, RF n. 911.304-5.(Redação dada pela Portaria SMC nº 97/2024)
Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impedimento, a Presidência será exercida pelo servidor Bruno Massoca ou, supletivamente, por outro membro.
Art. 2 - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários, observado o Decreto Municipal 43.233/2003.
Art. 3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 42/SMC-G/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo