Institui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA Nº 89/2022 – SMC.G
Institui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Cultura
ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal 8.666/1993, artigo 3º, IV, da Lei Federal n. 10.520/2002 e artigo 3º, IV do Decreto Municipal n.º 46.662/2003;
RESOLVE:
Art. 1 – Designar a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades, como segue:
I - Presidentes/Pregoeiros:
Eduardo Martinelli Jr - RF 880.470.2
Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4
Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8
Lucia Biasi Muller - RF 791.037.1
Marcelle Guimarães - RF 896.145.0
II - Comissários/Equipe de Apoio
Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7
Ana Lara Pereira de Oliveira Rodrigues - RF 883.307.9
Ana Paula Galdino Santos - RF 811.301.7
Beatriz Gomes Godoy - RF 859.939.4
Carlos Eduardo dos Santos - RF 648.482.4
Célia Regina Nicodemo - RF 527.570.9
Claúdia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5
Claudio Roberto da Silva - RF 826.379.5
Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6
Estevão Sabatier Simões Ferreira - RF 878-548.1
Flávia Cavalcante de Angelo - RF 813.756.1
José Carlos Alessandro de Castro - RF 775.326.8
Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2
Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas - RF 803.110.0
Maria Eugênia Almeida Silva - RF 644.594.2
Thiago Cintra de Souza - RF 805.557.2
Uilian Ferreira da Silva - RF 859.605-1
Art. 2 – Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.
Art. 3 – Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.
Art. 4 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 119/2021 SMC.G, publicada no DOC de 16/09/2021, página 13.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo