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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 89 de 16 de Setembro de 2022

Institui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA Nº 89/2022 – SMC.G

Institui a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Cultura

ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal 8.666/1993, artigo 3º, IV, da Lei Federal n. 10.520/2002 e artigo 3º, IV do Decreto Municipal n.º 46.662/2003;

RESOLVE:

Art. 1 – Designar a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades, como segue:

I - Presidentes/Pregoeiros:

Eduardo Martinelli Jr - RF 880.470.2

Fabio Medeiros Rocha Mattos - RF 881.097.4

Ketlyn Bueno Leandro - RF 881.050-8

Lucia Biasi Muller - RF 791.037.1

Marcelle Guimarães - RF 896.145.0

II - Comissários/Equipe de Apoio

Antenor Carolino de Oliveira - RF 691.158.7

Ana Lara Pereira de Oliveira Rodrigues - RF 883.307.9

Ana Paula Galdino Santos - RF 811.301.7

Beatriz Gomes Godoy - RF 859.939.4

Carlos Eduardo dos Santos - RF 648.482.4

Célia Regina Nicodemo - RF 527.570.9

Claúdia Pinangé Soares Hovaguimian - RF 648.781.5

Claudio Roberto da Silva - RF 826.379.5

Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.6

Estevão Sabatier Simões Ferreira - RF 878-548.1

Flávia Cavalcante de Angelo - RF 813.756.1

José Carlos Alessandro de Castro - RF 775.326.8

Laércio Venâncio da Silva - RF 795.130.2

Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas - RF 803.110.0

Maria Eugênia Almeida Silva - RF 644.594.2

Thiago Cintra de Souza - RF 805.557.2

Uilian Ferreira da Silva - RF 859.605-1

Art. 2 – Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.

Art. 3 – Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.

Art. 4 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 119/2021 SMC.G, publicada no DOC de 16/09/2021, página 13.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo