Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à instrução e finalização dos procedimentos administrativos de contratação artística em trâmite nesta Secretaria e altera a composição dos profissionais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 053/2018/SMC-G
PORTARIA Nº 082/2018/SMC-G
Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à instrução e finalização dos procedimentos administrativos de contratação artística em trâmite nesta Secretaria.
O Secretário Municipal de Cultura , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e demais normas vigentes,
Considerando o grande volume de contratação artística recebidos e inseridas no Processo SEI para os períodos que antecedem e sucedem a Virada Cultural 2018;
Considerando que a maior dificuldade em se promover a devida análise, em curto tempo, requer uma equipe com número suficiente de profissionais;
Considerando a necessidade de se efetivar os princípios da agilidade e da razoável duração do processo;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição dos profissionais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 053/2018/SMC-G, para remanejar os servidores constantes no 1º período e definidos pela Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, bem como acrescentar os servidores indicados pelos seus respectivos Departamentos, para, no período compreendido de 21 de maio e até 29 de junho de 2018, prestar serviços na Área de Pagamentos, a fim de não sofrer solução de continuidade dos trabalhos implementados na força-tarefa, passando a equipe ser composta na seguinte forma:
Registro Nome
RF 600.504.7 - José Ivanilson Oliveira dos Santos
RF 639.349.7 - Vera Lúcia Manso
RF 642.206.3 - Silvana Gomes Giovannetti
RF 648.417.4 - Regina Célia de Oliveira
RF 787.563.1 - Valter de Souza Sigiani Junior
RF 787.635.3 - Cristiane Lopreto Pereira de Souza
RF 794.578.7 - Elaine Cristina da Silva Lima
RF 796.906.6 - Marta Rogério dos Santos
RF 800.688.1 - Claudinei de Jesus
RF 839.287.1 - Yumi Trivellato Melo
RF 841.331.2 - Cristine Vargas Pereira
RF 843.932.0 - Guilherme Dittrichi Neves Nogueira
RF 847.663.2 - Débora Ceres Paixão dos Santos
RF 848.727.8 - Gabriela Machado Furniel
Art. 2º - Os servidores convocados devem se apresentar à Supervisão de Contratação Artística no Edifício Sede da SMC, para instrução e procedimentos das tarefas que serão determinadas para o fiel cumprimento da ação proposta.
Parágrafo único: Será apurada a responsabilidade funcional ao servidor e respectiva Chefia Imediata que descumprir em não atender a convocação, conforme o disposto na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e suas alterações e regulamentações.
Art. 3º - Caso necessário, o prazo previsto no artigo 1º poderá ser prorrogado, exclusivamente nos casos em que a conclusão dos procedimentos dependa de informações ou manifestações de outros órgãos da PMSP ou externos à municipalidade.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo