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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 82 de 18 de Maio de 2018

Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à instrução e finalização dos procedimentos administrativos de contratação artística em trâmite nesta Secretaria e altera a composição dos profissionais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 053/2018/SMC-G

PORTARIA Nº 082/2018/SMC-G

Dispõe sobre a organização de força-tarefa visando à instrução e finalização dos procedimentos administrativos de contratação artística em trâmite nesta Secretaria.

O Secretário Municipal de Cultura , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e demais normas vigentes,

Considerando o grande volume de contratação artística recebidos e inseridas no Processo SEI para os períodos que antecedem e sucedem a Virada Cultural 2018;

Considerando que a maior dificuldade em se promover a devida análise, em curto tempo, requer uma equipe com número suficiente de profissionais;

Considerando a necessidade de se efetivar os princípios da agilidade e da razoável duração do processo;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição dos profissionais relacionados no artigo 1º da Portaria nº 053/2018/SMC-G, para remanejar os servidores constantes no 1º período e definidos pela Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, bem como acrescentar os servidores indicados pelos seus respectivos Departamentos, para, no período compreendido de 21 de maio e até 29 de junho de 2018, prestar serviços na Área de Pagamentos, a fim de não sofrer solução de continuidade dos trabalhos implementados na força-tarefa, passando a equipe ser composta na seguinte forma:

Registro           Nome

RF 600.504.7 - José Ivanilson Oliveira dos Santos

RF 639.349.7 - Vera Lúcia Manso

RF 642.206.3 - Silvana Gomes Giovannetti

RF 648.417.4 - Regina Célia de Oliveira

RF 787.563.1 - Valter de Souza Sigiani Junior

RF 787.635.3 - Cristiane Lopreto Pereira de Souza

RF 794.578.7 - Elaine Cristina da Silva Lima

RF 796.906.6 - Marta Rogério dos Santos

RF 800.688.1 - Claudinei de Jesus

RF 839.287.1 - Yumi Trivellato Melo

RF 841.331.2 - Cristine Vargas Pereira

RF 843.932.0 - Guilherme Dittrichi Neves Nogueira

RF 847.663.2 - Débora Ceres Paixão dos Santos

RF 848.727.8 - Gabriela Machado Furniel

Art. 2º - Os servidores convocados devem se apresentar à Supervisão de Contratação Artística no Edifício Sede da SMC, para instrução e procedimentos das tarefas que serão determinadas para o fiel cumprimento da ação proposta.

Parágrafo único: Será apurada a responsabilidade funcional ao servidor e respectiva Chefia Imediata que descumprir em não atender a convocação, conforme o disposto na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e suas alterações e regulamentações. 

Art. 3º - Caso necessário, o prazo previsto no artigo 1º poderá ser prorrogado, exclusivamente nos casos em que a conclusão dos procedimentos dependa de informações ou manifestações de outros órgãos da PMSP ou externos à municipalidade.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo