CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 77 de 19 de Agosto de 2020

Designa a Comissão Permanente de Licitação para todas as modalidades no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA Nº 77/2020 – SMC.G

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal 8.666/1993,  artigo 3º, IV, da Lei Federal n. 10.520/2002 e artigo 3º, IV do Decreto Municipal n.º 46.662/2003,

RESOLVE:

I – DESIGNAR  a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades, como segue:

Presidentes/Pregoeiros

Eduardo de Arruda Sabbag RF 846.143

Lucia Biasi Muller RF 791.037.1

José Carlos Alessandro de Castro RF 775.326.8

Olga Luiza de Britto Guerra RF 749.003.8

Osvaldo de Paula Silva RF 797.396.9

Jéssica Cristina da Silva RF: 857.811-7

Comissários/Equipe de Apoio

Antenor Carolino de Oliveira RF 691.158.7

Estevão Sabatier Simões Ferreira RF 878-548-1

Ana Paula Aparecida da Silva RF 735.987.0

Ana Paula Galdino Santos RF 811.301.7

Carlos Eduardo dos Santos RF 648.482.4

Célia Regina Nicodemo RF 527.570.9

Claúdia Pinangé Soares Hovaguimian RF: 648.781.5

Claudio Roberto da Silva RF 826.379.5

Cleusa Maria dos Santos Martinelli RF 603.864.6

Flávia Cavalcante de Angelo 813.756.1

Laércio Venâncio da Silva RF 795.130.2

Maria Aparecida Monteiro RF 540.961.6

Maria Eugênia Almeida Silva RF 644.594.2

Roberto Aparecido Duarte Junior RF 853.972.3

Thiago Cintra de Souza RF 805.557.2

Veronilde Eusébia de Sena Mendes RF 670.863.3

II – Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro  do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.

III – Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 051/SMC-G/2020, publicada no DOC de 15/05/2020, p. 07 e as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo