PORTARIA nº 055/SMC-G/2017
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - Constituir o Grupo de Planejamento e Orçamento - GP, da Secretaria Municipal de Cultura, incumbido de atender as disposições contidas na Portaria SF nº 106, de 08 de maio de 2017, composto pelos seguintes integrantes:
Josephine Helene Georgette Elisabeth Bourgois R.F. 838.427.4 email : josefhine@prefeitura.sp.gov.br
Giovanna de Moura Rocha Lima R.F. 807.660.0 email : giovanna.lima@prefeitura.sp.gov.br
Bárbara Rodarte de Paula R.F. 838.444.4 email : barbararodarte@prefeiura.sp.gov.br
Marcelo Rugério Bianchi R.F. 736.731.7 email : mbianchi@prefeitura.sp.gov.br
Diego da Silva (Fundação Theatro Municipal) RF 027 email: diegosilva@prefeitura.sp.gov.br
Maurício de Andrade Ramos (Empresa SPcine) R.G. 30.633.691
Roberto Alves Batalha R.F. 539.205.5 email : rbatalha@prefeitura.sp.gov.br
Maria Aparecida Monteiro R.F. 540.961.6 email : cidinha@prefeitura.sp.gov.br
Marilia Alves Barbour RF 843.487.5 - marilia.barbour@prefeitura.sp.gov.br,(Incluído pela Portaria SMC 113/2017)
Juliana Velho - RF 844.880.8 - julianavelho@prefeitura.sp.gov.br,(Incluído pela Portaria SMC 113/2017)
Lara Luciana Lima Pinheiro – RF 771.664.8 – larapinheiro@prefeitura.sp.gov.br,(Incluído pela Portaria SMC 113/2017)
Thiago Gomes Cardonia – RF 789.750.3 tcardonia@prefeitura.sp.gov.br(Incluído pela Portaria SMC 113/2017)
Renata Aparecida Pereira da Silva Araújo - RF 839.142.4 – rapsaraujo@prefeitura.sp.gov.br(Incluído pela Portaria SMC 113/2017)
II - Caberá a Sra. Giovanna de Moura Rocha Lima, R.F. 807.660.0, a coordenação do Grupo de Planejamento e a suplência ao Sr. Marcelo Rugério Bianchi R.F. 736.731.7.
II – Caberá a Sra. Juliana Velho, RF 844.880.8, a coordenação do Grupo de Planejamento e a sua suplência ao Sr. Thiago Gomes Cardonia, RF 789.750.;(Redação dada pela Portaria SMC n° 113/2017)
III - O responsável pela inserção dos dados no Sistema: Sr. Roberto Alves Batalha, R.F. 539.205.5 e a suplente para esta função : Sra. Maria Aparecida Monteiro R.F. 540.961.6.
IV - O Ordenador da despesa, Titular da SMC, responsável pela entrega eletrônica das propostas, o Sr. André Sturm, Secretário Municipal de Cultura.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo