Delega competências à Chefia de Gabinete, às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA Nº 37/2020 – SMC/G
Delega competências à Chefia de Gabinete, às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CULTURA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° Delegar à Chefia de Gabinete os poderes de execução dos recursos das Dotações Orçamentárias e Fundos vinculados a esta Pasta.
Artigo 2º Sem prejuízo do disposto no artigo 1º ficam delegados:
I - À Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico os poderes de execução das atividades nºs 6361 e 6362 e da Unidade Orçamentária nº 88.10, relativa ao FUNPATRI – Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;
II - À Diretoria da Biblioteca Mário de Andrade os poderes de execução das atividades nº 2025 e 2026.
Parágrafo Único. As competências delegadas neste artigo, para execução das atividades discriminadas às Diretorias indicadas, ficam limitadas ao valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por despesa.
Artigo 3º Delegar à Chefia de Gabinete com relação às contratações desta Pasta, à Diretoria do Departamento do Patrimônio Histórico, e à Diretoria da Biblioteca Mario de Andrade, no âmbito da execução da unidade orçamentária e atividades a estas delegadas, com a observância do limite previsto no parágrafo único do artigo 2º, as competências para:
I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 18, §2º, do Decreto nº 44.279/03, 3º do Decreto nº 46.662/05 e 5º-A do Decreto nº 43.406/06;
II - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/93, exceto a prevista no inciso IV do mencionado artigo 24;
III - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;
IV - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade com base no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;
V - autorizar as contratações, as alterações e rescisões contratuais, podendo, inclusive, realizar a renegociação dos contratos;
VI - autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
VII - aplicar penalidades de advertência e de multa aos participantes de licitações ou contratados;
VIII - autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos.
Artigo 4º Delegar à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL.
Artigo 5º Delegar competência para a Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas da Coordenadoria de Administração e Finanças apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS.
Artigo 6º Convalidam-se todos os atos já praticados no presente exercício nos termos da Portaria nº 18/2019.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo