Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da supervisão de prestação de contas e parcerias - SMC/CAF/SPAR da Secretaria Municipal de Cultura.
Portaria nº 208/SMC-G/2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas no âmbito da supervisão de prestação de contas e parcerias - SMC/CAF/SPAR da Secretaria Municipal de Cultura, mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 01/SMC/2023.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Cultura de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, XI e art. 35, V, h da Lei nº 13.019/2014,
CONSIDERANDO o artigo 4º, I do Decreto Municipal nº 57.575/16,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) com a finalidade de monitorar e avaliar a execução das parcerias celebradas exclusivamente no âmbito da Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, mediante Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 01/SMC/2023.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I - Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6;
II – Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0;
III - Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3;
IV - Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).
Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos objetivos e metas estabelecidos nos Termos de colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, firmados exclusivamente no âmbito da Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, em conformidade com os planos de trabalho aprovados;
II – Examinar os relatórios de prestação de contas apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) vinculadas às parcerias celebradas pela Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR e confrontar os dados com os registros e informações disponíveis;
III – Emitir parecer sobre a execução dos projetos no âmbito da Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR, incluindo análise técnica dos resultados obtidos e avaliação da conformidade financeira da aplicação dos recursos públicos;
IV – Propor, quando necessário, a adoção de medidas corretivas para adequação do cumprimento das metas pactuadas nas parcerias celebradas pela Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR, bem como apontar eventuais irregularidades constatadas;
V – Recomendar, nos casos em que couber, a rescisão da parceria em face de descumprimento das obrigações contratuais por parte da OSC vinculada à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR;
VI – Exercer outras atividades correlatas necessárias ao bom desempenho de suas funções no âmbito da Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR, observadas as disposições da Lei Federal nº 3.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 01/SMC/2023 e demais normas aplicáveis.
Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as suas atividades, assegurando a transparência e a boa gestão dos recursos públicos no âmbito das parcerias celebradas pela Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias – SMC/CAF/SPAR da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 53/SMC-G/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo