Altera a redação da Portaria nº 161/SMC-G/2019, que dispõe sobre as atividades de controle interno da Secretaria Municipal de Cultura.
Portaria nº 207/SMC-G/2019 -
Altera a redação da Portaria nº 161/SMC-G/2019
Processo nº 6025.2019/0018920-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975 e pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 161/SMC-G/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................
VIII - apresentação de relatório semestral ao Secretário, devendo corresponder, a cada diagnóstico conciso efetuado, apontamento de sugestões de equacionamento e melhoria.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo