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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 207 de 19 de Setembro de 2019

Altera a redação da Portaria nº 161/SMC-G/2019, que dispõe sobre as atividades de controle interno da Secretaria Municipal de Cultura.

Portaria nº 207/SMC-G/2019 -

Altera a redação da Portaria nº 161/SMC-G/2019

Processo nº 6025.2019/0018920-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975 e pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 161/SMC-G/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º.....................................

VIII - apresentação de relatório semestral ao Secretário, devendo corresponder, a cada diagnóstico conciso efetuado, apontamento de sugestões de equacionamento e melhoria.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo