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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 161 de 9 de Agosto de 2019

Dispõe sobre as atividades de controle interno da Secretaria Municipal de Cultura.

Portaria nº 161/SMC-G/2019

Dispõe sobre as atividades de controle interno da Secretaria Municipal de Cultura.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975 e pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta as atividades de controle interno no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º As atividades do controle interno da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) contemplam o que segue, sem prejuízo de outras atribuições pertinentes:

I – análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias da SMC;

II – verificação de fluxos, trâmites e prazos processuais;

III – acompanhamento do atendimento às demandas do Tribunal de Contas do Município e das respostas a outros órgãos de controle externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV – monitoramento dos principais programas da SMC, inclusive apontando previamente eventual falta de condição para atingimento de metas;

V – checagem da qualidade do atendimento prestado pela SMC, pela internet, telefone, correspondência e presencial;

VI – incentivo a boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno, da eficiência e da transparência;

VII – acompanhamento interno do cumprimento de preenchimento de cargos em comissão por cotas raciais nos termos previstos na Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016;

VIII – apresentação de relatório trimestral ao Secretário, devendo corresponder, a cada diagnóstico conciso efetuado, apontamento de sugestões de equacionamento e melhoria.

VIII - apresentação de relatório semestral ao Secretário, devendo corresponder, a cada diagnóstico conciso efetuado, apontamento de sugestões de equacionamento e melhoria.(Redação dada pela Portaria SMC nº 207/2019)

Art. 3º O controle interno será exercido pelo Grupo de Controle Interno (GCI), composto por um membro titular e um membro suplente, representantes das seguintes unidades da SMC:

I - Assessoria Jurídica, que coordenará as atividades;

II – Seção de Contabilidade;

III – Qualquer unidade, desde que os servidores sejam responsáveis pelo acompanhamento do Plano de Metas.

§1º Os servidores mencionados no inciso III serão indicados pela Chefia de Gabinete.

§2º Os membros do GCI exercerão as atividades sem prejuízo de suas funções.

Art. 4º Os agentes públicos designados para exercer as atividades de controle interno devem zelar pela execução dessas atividades, exercendo-as de forma efetiva e adequada, sendo resguardada sua independência técnica.

Art. 5º Todos os integrantes da SMC deverão prestar prontamente as informações, os esclarecimentos e a colaboração necessárias ao desempenho das funções do responsável pelo controle interno, sob pena de responsabilidade funcional em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º O Grupo instituído pela presente Portaria poderá atuar de forma integrada com as entidades da Administração Indireta vinculadas à SMC a fim de contribuir para o seus respectivos controles internos.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC nº 207/2019 - Altera o artigo 2º da Portaria.