Altera a Portaria nº 160/2018 SMC-G que tem por objeto constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSA) da Secretaria Municipal de Cultura.
Portaria 186/2019
Altera a Portaria nº 160/2018 SMC-G que tem por objeto constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSA) da Secretaria Municipal de Cultura
O SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que por lei lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n º57.783 de 13 de julho de 2017 que regulamenta a gestão de documentos na Administração Municipal;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n º57.775 de 06 de julho de 2017 que reorganiza a Secretaria Municipal de Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal constituírem Comissão Setorial de Avaliação – CSA – para elaborar tabela de prazos de guarda dos documentos acumulados nas respectivas unidades, tendo-se por parâmetro os seus valores para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e técnicos.
RESOLVE:
I – ALTERAR a constituição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSA) nomeada pela Portaria nº 160/2018/SMC-G e nomear os seguintes membros:
Leonardo de Sá Miranda RF 814.817-1
Karla Aparecida Maestrini RF 805.556-4
Débora Cristina Santos da Silva RF 814.089-8
João de Pontes Júnior RF 778.676-0
Ana Paula de Moura Souza Pavan RF 778.628-0
Claudio Roberto da Silva RF 691.747-0
Marina Pereira da Silva RF 805.274-3
Mônica Maria Coelho Gomes RF 850.441-5
Matheus Fernandes de Santana RF 810.755-6
Danielle Cristine Vidal Dias RF 859.525-9
Alana Sayeda Yukisada RF 854.833-1
Rodrigo Matern Leotta de Araujo RF 798.900-8
Fernando Jose Ferreira Dourado RF 802.995-4
Vinicius do Nascimento RF 853.343-1
Fernanda Carvalho Costa RF 780.033-9
Dilvania Ferreira Santana RF 851.783-5
Amarilis Regina Costa da Silva RF 185.926-8
Alexandro Robson Bertoncini RF 539.170-9
Vanessa Garcia Dinis RG 44.092.830-8
II – As demais disposições permanecem inalteradas.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo