Constitui a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSA da Secretaria Municipal de Cultura.
Portaria nº 160/2018 SMC-G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que por Lei lhe são conferidas,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 57.783 de 13 de julho de 2017 que regulamenta a gestão de documentos na Administração Municipal;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 57.775 de 06 de julho de 2017 que reorganiza a Secretaria Municipal de Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal constituírem Comissão Setorial de Avaliação - CSA, para elaborar tabela de prazos de guarda dos documentos acumulados nas respectivas unidades, tendo-se por parâmetro os seus valores para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais e técnicos;
RESOLVE:
I - CONSTITUIR a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSA da Secretaria Municipal de Cultura, a ser integrada pelos servidores:
LEONARDO DE SÁ MIRANDA – Coordenador RF 814.817-1
KARLA APARECIDA MAESTRINI – Coordenadora RF 805.556-4
DÉBORA CRISTINA SANTOS DA SILVA – Coordenadora RF 814.089-8
ALESSANDRA GRAZIANI SOUZA PELLEGRINO RF 849.472-0
JOÃO DE PONTES JÚNIOR RF 778.676-0
ANA PAULA DE MOURA SOUZA PAVAN RF 778.628-0
MARCO AURÉLIO MORAES DA SILVA RF 581.911-3
LILIANE SCHRANK LEHMAN RF 509.207-8
MARIANA BERNADINO GONDIM DE SOUZA RF 843.523-5
RONALDO RIBEIRO MARIANO RF 593.321-8
ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI RF 539.321-8
ELIANA BATISTA DA SILVA RF 636.408-0
MARINA DIAS SANTORO RF 741.658-0
PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO RF 743.074-4
OLGA LUIZA DE BRITO GUERRA RF 749.003-8
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA RF 691.747-0
MARINA PEREIRA DA SILVA RF 805.274-3
EMANUEL GUEDSON FERREIRA GUEDES RF 778.672-7
II - Os trabalhos desta Comissão serão coordenados pelos três primeiros indicados, sendo o plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos submetidos à apreciação da Divisão de Orientação aos Órgãos Setoriais (DIORI) e da Divisão de Normas Técnicas (DINORI) da Secretaria Municipal de Gestão.
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo