Altera a Portaria n° 32/SMC/2022, que dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada.
PORTARIA Nº 177/SMC-G/2024
Altera a Portaria n° 32/SMC/2022
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a oferta de programação artístico-cultural de qualidade à população paulistana nos equipamentos públicos municipais;
CONSIDERANDO a especificidade característica dos trabalhos artísticos e culturais e a inviabilidade de competição entre os profissionais envolvidos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir economicidade, vantajosidade, isonomia, eficiência e publicidade nas contratações artísticas
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o art. 2° da Portaria 32/SMC-G/2022, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2°
(...)
§3º Os valores referenciais constantes do Anexo I desta Portaria podem ser adotados como parâmetro para contratações congêneres de outras pastas."
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo