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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 32 de 1 de Abril de 2022

Dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada.

PORTARIA Nº 32/SMC-G, DE 1º DE ABRIL DE 2022

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a oferta de programação artístico-cultural de qualidade à população paulistana e, ao mesmo tempo, fomentar a economia do setor;

CONSIDERANDO a especificidade característica dos trabalhos artísticos e culturais e a inviabilidade de competição entre os profissionais envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir economicidade, vantajosidade, isonomia, eficiência e publicidade nas contratações artísticas realizadas por esta Pasta;

RESOLVE:

Art. 1° - A contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada, nas hipóteses em que as especificidades do objeto contratual pretendido tornarem necessária a contratação de um determinado proponente para a satisfação do interesse público, será regida por esta portaria.

Art. 2° - As contratações dos profissionais mencionados no art. 1º desta Portaria para realização da programação cultural e artística de todas as unidades da Secretaria Municipal de Cultura deverão respeitar os valores previstos na Tabela de Referência que consta no Anexo I desta portaria, bem como a disponibilidade orçamentária da respectiva unidade.

§1º. Os valores estabelecidos na Tabela de Referência poderão ser utilizados como parâmetro para atividades que, embora não listadas expressamente no anexo, mantenham com elas relação de similaridade no tocante à linguagem artística, duração e quantidade de profissionais envolvidos na execução do seu objeto.

§2º. Os valores da Tabela de Referência correspondem apenas à remuneração paga aos contratados pela performance artística ou cultural, não incluindo eventuais despesas acessórias e necessárias à execução do objeto, que poderão ser acrescidas ao preço da contratação mediante justificativa e pesquisa de preço específica.

Art. 3° - A Tabela de Referência de que trata o art. 2º será elaborada a partir de pesquisa de mercado a ser realizada nos termos do art. 58 da Lei nº 17.273/2020 e poderá ser atualizada de acordo com a disponibilidade orçamentária da SMC.

Art. 4° - As contratações que observarem os valores da tabela de Referência não precisarão ser precedidas de nova pesquisa de preço para demonstrar sua compatibilidade com o valor de mercado, desde que devidamente enquadradas em um dos itens do anexo ou justificada a similaridade com algum deles, de acordo com o art. 2º, §1º, desta Portaria.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I Tabela de Referência

Linguagem: Música

CATEGORIAS VALOR*

1 - 2 integrantes R$ 2.000,00

3 a 4 integrantes R$ 4.000,00

5 a 6 integrantes R$ 5.000,00

Acima de 7 integrantes R$ 5.700,00

por apresentação

 

Linguagem: Música*(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Categoria

Valor

1 integrante

R$ 3.500,00

2 a 3 integrantes

R$ 5.000,00

4 a 5 integrantes

R$ 6.500,00

6 ou mais

R$ 7.400,00

*Por apresentação de, no mínimo, 60 minutos. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

Linguagem: Artes Cênicas (teatro, dança, circo e similares)

CATEGORIAS VALOR*

1 - 2 integrantes R$ 3.000,00

3 a 4 integrantes R$ 4.800,00

5 a 6 integrantes R$ 5.300,00

Acima de 7 integrantes R$ 6.000,00

*por apresentação

Linguagem: Artes cênicas (teatro, dança, circo, performances, comédia stand up e similares)*(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Categoria

Valor

1 integrante

R$ 4.500,00

2 a 3 integrantes

R$ 5.500,00

4 a 5 integrantes

R$ 7.100,00

6 ou mais

R$ 8.000,00

*Por apresentação de, no mínimo, 60 minutos. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

Linguagem: Literatura (Saraus, Slams, Recitais e similares)

CATEGORIAS VALOR*

1 - 2 integrantes R$ 2.500,00

3 a 4 integrantes R$ 3.000,00

5 a 6 integrantes R$ 3.500,00

Acima de 7 integrantes R$ 5.000,00

*por apresentação

Linguagem: Literatura (saraus, slams, recitais e similares)*(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Categoria

Valor

1 integrante

R$ 3.000,00

2 a 3 integrantes

R$ 4.000,00

4 a 5 integrantes

R$ 5.000,00

6 ou mais

R$ 6.000,00

*Por apresentação de, no mínimo, 60 minutos. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

Linguagem: Literatura (Contação de histórias)

CATEGORIA VALOR*

Individual R$ 800,00

*por apresentação

Linguagem: Literatura - Contação de histórias*(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Categoria

Valor

1 integrante

R$ 1.250,00

2 integrantes

R$ 2.500,00

3 ou mais integrantes

R$ 3.000,00

*Por apresentação de, no mínimo, 60 minutos. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

Artes visuais: Exposições(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Duração

Valor

30 dias*

R$ 6.500,00

31 a 59 dias

R$ 6.500,00, acrescidos de R$ 216,00 por dia

60 dias ou mais

R$ 13.000,00

*Para períodos inferiores a 30 dias, a remuneração será calculada proporcionalmente por dia de exposição.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023

Linguagem: Artes visuais (Grafite solo)*

VALOR **

R$ 146,42

*até 2m de altura, conforme NR 35, com redação dada pela Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012

** por m²

Artes visuais: Graffiti solo*(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$ 155,00/m² **

*Trabalhos com até 2m de altura, conforme NR 35, com redação dada pela Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012.(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

** Serão remunerados, no máximo, 100m², mesmo que a obra possua metragem superior.(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Artes visuais: Graffiti em altura*(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$ 370,00/m²**

*Trabalhos com mais de 2m de altura, conforme NR 35, com redação dada pela Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

** Serão remunerados, no máximo, 100m², mesmo que a obra possua metragem superior.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares)*(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Duração

Valor

Até 6 horas

R$ 3.300,00/hora**

6 horas ou mais

R$ 19.800,00

*Considera-se apenas o serviço artístico. A contratação dos equipamentos necessários deverá ser realizada como despesas acessórias necessárias à execução do objeto.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

**Para duração inferior a 1 hora ou com horas incompletas, a remuneração será calculada proporcionalmente ao tempo de duração proposto da atividade.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Artes visuais: Modelo vivo(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Duração

Valor

Até 4 horas

R$ 150,00/hora*

4 horas ou mais

R$ 600,00

*Para duração inferior a 1 hora ou com horas incompletas, a remuneração será calculada proporcionalmente ao tempo de duração da atividade. Remuneração por integrante.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Culturas populares: Bloco de carnaval(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$ 11.000,00*

*Por atividade de, no mínimo, 60 minutos, e com, no mínimo, 10 integrantes. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Culturas populares: Maracatu, jongo, congadas e similares(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$ 14.500,00*

*Por apresentação de, no mínimo, 60 minutos, e com, no mínimo, 10 integrantes. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Residência artística/pesquisa de acervo(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$1.750,00/mês*

* Considera-se a residência com duração mínima de 30 dias, com 20 horas semanais. Remuneração por integrante.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos literários*(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Quantidade de laudas

Valor

Até 9 laudas

R$1.000,00 por lauda

10 laudas ou mais

R$ 10.000,00

 

* As laudas devem estar no formato ABNT.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Cursos teóricos(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$175,00 por hora/aula

 

Formato: Palestra e Debate

CATEGORIAS VALOR*

Individual R$ 875,00

*por palestra

 

Palestras(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$ 2.000,00*

*Valor por palestra de, no mínimo, 60 minutos. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.(Redação dada pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Exibição de filmes(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Quantidade de exibições

Valor

Até 2 exibições

R$1.000,00 por exibição

3 ou mais exibições

R$ 3.000,00

 

Audioguia*

(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$6.500,00 por 15 obras ou mais

 

*Inclui o serviço de pesquisa, criação de roteiro, redação e audiodescrição das obras.(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

PodCast*(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Duração

Valor

Até 60 minutos

R$ 500,00 a cada 15 minutos*

Mais de 60 minutos

R$ 2.000,00

 

*Independe do número de integrantes(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Membros de Comissão de Seleção de Projetos(Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

 

Valor

R$ 7.000,00 por participação em Comissão

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC n° 34/2023 - Altera o Anexo I.